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Nesses dias fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie (Foto: arquivo Portal Infonet) |
Nessa sexta-feira, 16 de fevereiro, começa o segundo período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe e segue até o dia 21. Nesses dias fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie, de acordo com a Instrução Normativa Interministerial nº6 de 2017.
Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados, da origem ao destino final, de autorização emitida pelo Ibama.
O 3º período da proibição é de 2 a 7 de março e de 18 a 23 de março. Além de Sergipe, os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia também devem seguir a norma.
Entenda
A proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar e colocar ovos. Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde às luas cheia e nova.
Com informações do Ibama
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