Captura do caranguejo-uçá está proibida em Sergipe

O objetivo é preservar a espécie que está no período de reprodução (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, publicada nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União, proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e da Bahia durante os seguintes períodos de 2017:

– 1° período: de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
– 2° período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março;
– 3° período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.

As datas, de acordo com a publicação, correspondem à ''andada'', período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a andada apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cada estado e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Fonte: Agência Brasil

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