Cavo denuncia irregularidades na licitação do lixo

TCE recebe reclamações da Cavo como denúncia (Foto reproduzida da transmissão ao vivo pelo canal Youtube)

A empresa Cavo, que mantém contrato emergencial com a Prefeitura de Aracaju, está tentando suspender os efeitos do processo licitatório conduzido pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) para limpeza da cidade e coleta de lixo. A Cavo perdeu a disputa e alega vícios no julgamento das propostas, que teriam afetado o resultado da licitação.

A empresa protocolou representação contra a Emsurb no Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo medida cautelar para suspender os efeitos da licitação. Os conselheiros acolheram, em parte, os argumentos da Cavo e transformaram a representação em denúncia, sem expedição de medida cautelar. Conforme decisão dos conselheiros, as denúncias da Cavo serão alvo de procedimentos específicos de análise pela equipe de engenharia do Tribunal de Contas.

As denúncias da Cavo foram apresentadas ao pleno do TCE nesta quinta-feira, 5, pelo conselheiro Carlos Pinna, que não encontrou indícios suficientes para expedição de medida cautelar. O conselheiro alertou que a decisão desta quinta-feira não causa prejuízos a futuros procedimentos que possam culminar com esta alternativa.

O advogado Marcelo Miranda defendeu os interesses da Cavo na tribuna do TCE alertando que o julgamento das propostas foi marcado por vícios que comprometem todo o processo licitatório. Segundo o advogado, há vícios na composição dos custos fiscais, subvalorização nos custos de equipamentos de proteção individual que teria sido praticado por concorrente com o intuito de obter vantagem indevida, vício na composição do custo trabalhista, sem que a empresa vencedora da licitação incluísse na proposta gastos com pagamento de horas extras pagas para aqueles que trabalham durante feriados e fins de semana.

Marcelo Miranda: vícios que comprometem o resultado da licitação (Foto: Cleverton Ribeiro/Ascom TCE)

O advogado Marcelo Miranda também destacou que, no processo, considerou-se alíquotas do lucro real quando o parâmetro deveria ser do lucro presumido. “Ardil expediente usado para obter vantagem indevida”, ressaltou o advogado no pleno do TCE. “Simulamos com as alíquotas corretas e mostramos que a proposta não seria a mais vantajosa. Mas tudo isso foi ignorado pela Emsurb”, enalteceu o advogado.

A assessoria de imprensa informou que a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) não tem motivos para suspender a licitação. De acordo com a assessoria, a Cavo ingressou com ação judicial com estes mesmos argumentos e que o Poder Judiciário já negou o pedido de liminar. Neste parâmetro, conforme a assessoria, não há motivos para interromper o processo licitatória, que foi conduzido conforme a legislação.

Por Cássia Santana 

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