Mesmo com a ampliação dos seus Canais de Atendimento em tempos de pandemia da Covid-19, o SergipePrevidência tem chamado a atenção dos servidores públicos estaduais no tocante ao realização do Censo Previdenciário. Em junho deste ano, visando dar mais conforto aos segurados, o órgão prorrogou a ação até o dia 31 de dezembro, porém, faltando pouco mais de 100 dias para o encerramento do Programa, foram contabilizadas o total de 8700 pessoas que ainda devem regularizar seus cadastros.
Os segurados com pendência no recadastramento, deverão fazê-lo, enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida e no formato PDF ou JPEG, para o e-mail censo.sergipe@sergipeprevidencia.se.gov.br. Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelo Correio, para a sede do SergipePrevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520.
Realizado a cada dois anos, o Censo Previdenciário é uma forma de o Instituto conhecer o perfil dos segurados, a fim de traçar políticas que garantam o futuro dessas pessoas cadastradas. “O recadastramento garante maior transparência aos processos, economia de recursos e benefícios para o cidadão. O procedimento é o mesmo para os servidores que encontrarem-se afastados, em licença sem vencimentos ou para estudos, ou à disposição de outro órgão. É importante frisar que o formato aplicado para o recadastramento é uma forma de nos adequarmos à realidade da pandemia e, com isso, de cuidar e proteger nossa equipe, e também a sociedade”, frisa o presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima.
José Roberto lembra ainda que o servidor a ser recadastrado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Documentos necessários
Para os servidores, é exigido o envio dos seguintes documentos: formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado; documento oficial com foto (tem que ser a Carteira de Identidade, o RG; não é aceita a carteira de habilitação/CNH); Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do PIS ou PASEP; Título de Eleitor (para servidores com até 70 anos de idade); Certidão de Estado Civil; comprovante de residência atualizado (até 60 dias) e Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS). Em caso de servidor estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Caso o servidor esteja afastado, é necessário o relatório médico para tratamento de saúde e portaria de afastamento.
Se o servidor tiver filhos, enteados, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutelado ou curatelado, é exigido o acréscimo dos seguintes documentos dos respectivos dependentes: documento oficial com foto (tem que ser a Carteira de Identidade, o RG; não é aceita a carteira de habilitação/CNH); CPF; Certidão de Nascimento (filhos) e de Casamento (cônjuge) ou União Estável (companheiro). Para filhos menores de seis anos, é necessária também a Carteira de Vacinação. Para filhos entre sete e 14 anos, é exigido o comprovante ou protocolo de matrícula escolar. Em caso de filho considerado inválido, é exigido o laudo médico contendo o CID. Os termos de tutela, curatela ou guarda definitiva também são requisitados, quando for o caso.
No caso de servidores inativos, os documentos requisitados são os mesmos dos ativos, com exceção do PIS/PASEP, RNE, Extrato Previdenciário e relatório médico. Em caso de servidor inativo considerado incapaz, é exigido ainda o termo de curatela. Quanto aos documentos dos dependentes, a lista é a mesma daquela exigida para os servidores ativos.
Para os pensionistas são exigidos os seguintes documentos: Formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado, documento oficial com foto (tem que ser a Carteira de Identidade, o RG; não é aceita a carteira de habilitação/CNH), CPF, Título de Eleitor (para beneficiários entre 18 e 70 anos), comprovante de residência atualizado, certidão de Estado Civil atualizada de até 60 dias (Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável), certidão de óbito do instituidor da pensão e CPF do instituidor da pensão. No caso de pensionista considerado incapaz, é necessário o termo de curatela.
O formulário do Censo Previdenciário está disponível na página do SergipePrevidência.
Fonte: ASN
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