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As próximas faturas do consumo de energia para pelo menos 208 mil sergipanos virão com descontos consideráveis, conforme determinação da Medida Provisória 950. Dentro desse grupo de beneficiados, quem tiver consumo de energia da sua residência até 220 kWh/mês, terá isenção de 100% da taxa de consumo da fatura, restando apenas pagar os impostos, taxa de iluminação pública ou parcelamentos de negociações anteriores. As regras foram anunciadas pelo Governo Federal logo que a pandemia da Covid-19 eclodiu no País. Agora é importante entender quem tem direito ao benefício.
O programa é destinado para famílias com renda mensal por pessoa menor ou igual a R$ 522,50; pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS; portador de doença que use aparelho que demande energia e cuja renda familiar seja menor que três salários mínimos; quilombolas e indígenas. É necessário também estar dentro do Cadastro Único (CadÚnico), com o Número de Identificação Social (NIS) em dia. O NIS pode ser feito no CRAS do seu bairro ou município.
De acordo com a Energisa, para quem tem direito ao benefício, todas as contas faturadas a partir do dia 1º de abril já terão os descontos incluídos. A medida tem validade até o dia 30 de junho. A residência que tiver consumo acima dos 220 kWh/mês, o consumidor terá que pagar o valor excedente.
Quem já tinha direito a Tarifa Social, segundo a Energisa, continuara recebendo as contas com os descontos de forma automática. Os novos cadastros serão auditados pelo governo federal e passarão pela validação da Caixa Econômica Federal.
Por Ícaro Novaes
Com informações da Energisa
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