
Foi aprovado nesta quarta-feira, 1º, pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 99/2026, de autoria do Poder Executivo, que concede remissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativos ao exercício de 2026 e anteriores, para contribuintes em condições específicas. A medida visa beneficiar cidadãos com menor capacidade contributiva e simplificar a burocracia para a concessão do benefício.
Para a prefeita Emília, a remissão é um instrumento de justiça fiscal, pois retira o peso do imposto de quem realmente não tem condições de pagar. “Essa medida considera que a contribuição para o financiamento público deve respeitar a capacidade financeira de cada cidadão. Isso é promover justiça fiscal para atender à parcela que não possui condições de arcar com o custo do tributo. Além disso, a gente simplifica os procedimentos administrativos para que o benefício chegue efetivamente à população”, afirmou.
Para ter acesso à remissão, o contribuinte deve possuir renda familiar mensal de até 2 salários mínimos, vigentes no exercício em que se pleiteia o benefício. Além disso, deve possuir apenas um imóvel em todo o país, utilizado exclusivamente para sua moradia, com valor venal de até R$ 168 mil.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, Sidney Thiago, com este projeto, a gestão municipal reconhece a capacidade contributiva de cada cidadão. “A remissão é o perdão legal de débitos tributários. Quem tem um imóvel de valor venal igual ou inferior a R$ 90 mil e não possui outro em todo o território nacional terá o benefício automaticamente, sem precisar comprovar renda”, explicou.
O secretário acrescentou que a medida alcança também proprietários de imóveis com valor venal entre R$ 90 mil e R$ 168 mil, desde que comprovem renda familiar mensal de até dois salários mínimos e utilizem o bem como residência exclusiva. “A renúncia de receita será compensada com a maior efetividade da cobrança, o crescimento orgânico do cadastro imobiliário e as atualizações cadastrais. É uma política que reforça o compromisso social da gestão e amplia a transparência fiscal”, afirmou.
O projeto ainda prevê remissão automática para servidores públicos efetivos municipais que possuam apenas um imóvel residencial. A solicitação do benefício deve ser feita na Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), com a documentação exigida por lei. “Nosso objetivo é simplificar o acesso ao benefício e garantir que a população de menor renda seja efetivamente desonerada, dentro dos princípios da capacidade contributiva e da justiça tributária”, concluiu o secretário.
Com base no texto, a renúncia de receita decorrente desse projeto de lei será compensada com o incremento previsto na arrecadação, resultante da maior efetividade da cobrança, do crescimento orgânico do cadastro imobiliário devido às novas construções na cidade e correções e atualizações do cadastro.
Fonte: Prefeitura de Aracaju
