CNJ não fala em devolução de parcela do auxílio moradia

Bandeira de Melo: CNJ não fala em devolução (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) está aguardando os desdobramentos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela suspensão do pagamento retroativo do auxílio-moradia a seus componentes. Por enquanto, conforme informações do procurador-geral João Augusto Bandeira de Melo, do Ministério Público Especial de Contas, os conselheiros e procuradores que receberam parcelas do retroativo não estão obrigados a devolver os recursos, mas a presidência da Corte está proibida de repassar as parcelas seguintes, até que haja julgamento de mérito no CNJ.

“No momento, o que tem que se fazer é obedecer, cumprir a determinação do CNJ”, comenta Bandeira de Melo, explicando que a decisão é pela suspensão do pagamento e não pela devolução dos valores já recebidos. “O CNJ ainda não avaliou o mérito, resta aguardar o julgamento de mérito”, observou o procurador.

O CNJ determinou a suspensão do pagamento retroativo feito a juízes e desembargadores em procedimento de controle administrativo proposto pelo deputado estadual Georgeo Passos contra o Tribunal de Justiça de Sergipe. Neste procedimento, o deputado questionou o processo administrativo do Judiciário sergipano do ano passado, que autoriza o pagamento de valores retroativos referentes ao auxílio-moradia entre o período de 25 de outubro de 2006 a 29 de dezembro de 2011, medida que incidiu sobre os membro do TCE.

Por Cássia Santana 

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