Manter o CNPJ em ordem é essencial para os Microempreendedores Individuais (MEIs) evitarem entraves tributários, portanto é necessário ficar atento aos prazos e responsabilidades. A falta de regularidade pode acarretar consequências sérias, como a incidência de juros e multas, a exclusão do regime simplificado do MEI e até mesmo a anulação do CNPJ.
A coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Tiradentes (Naf-Unit), Flávia Karla Gonçalves, oferece dicas vitais para que os MEIs cumpram suas obrigações fiscais de maneira simples e eficiente.
“O primeiro passo é realizar o pagamento do boleto referente ao INSS e ao imposto da atividade da empresa (ISS ou ICMS). Além disso, é crucial acompanhar e registrar todas as receitas provenientes das vendas, bem como manter um controle das despesas para monitorar o fluxo de caixa. Anualmente, o MEI é obrigado a realizar a declaração, e em caso de atraso, estará sujeito a multa. É fundamental manter em dia o documento de arrecadação do MEI e registrar as receitas para facilitar a declaração anual. Se o MEI prestar serviços para pessoas jurídicas, também é necessário emitir nota fiscal”, orienta.
Consequências, datas críticas e pendências
Manter o CNPJ regularizado não é apenas um procedimento formal, mas uma exigência para evitar complicações graves. Flávia explica que a exclusão do regime simplificado do MEI pode resultar em cobranças de juros e multas nos pagamentos dos DAS, além da exclusão do Simples Nacional. Esse desenquadramento obriga o MEI a adotar regimes tributários mais onerosos, impactando diretamente suas finanças.
“Além disso, o MEI que realiza vendas ou presta serviços, inclusive para órgãos públicos, precisará das certidões negativas em dia para poder concorrer em licitações ou prestar serviços para esses órgãos. Caso não esteja regularizado, o MEI corre o risco de ter seu CNPJ cancelado e sua inscrição no CNPJ pode ser afetada pelo desenquadramento do regime simplificado CIMEI e do Simples Nacional”, alerta.
A Coordenadora destaca as datas críticas que os MEIs precisam observar. A declaração anual, que deve ser realizada até 31 de maio, abrange as receitas do ano anterior. Flávia ressalta que, em 2023, o governo anunciou a exclusão dos MEIs com pendências do regime do Simples Nacional, destacando a importância de manter o acesso ao gov.br para verificar possíveis comunicações sobre pendências e regularizá-las.
“Se o microempreendedor individual não possuir um código de acesso do Simples Nacional, é necessário criá-lo. Para isso, são solicitados o número do CNPJ, CPF, título de eleitor, data de nascimento e se foi feita a declaração do Imposto de Renda pessoa física, além do último número da declaração do Imposto de Renda pessoa física”, aconselha.
Obrigações tributárias
Quanto às obrigações tributárias, Flávia reforça a importância do pagamento até o dia 20 de cada mês, bem como a declaração anual até 31 de maio do ano seguinte. Além disso, ela alerta sobre casos específicos, como compras em outros estados, que podem demandar o pagamento de diferenças de alíquota.
“Nesse caso, será necessário emitir um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para efetuar esse pagamento adicional além do DAS do Simples Nacional. Por isso, é importante que o MEI busque orientação nos órgãos competentes e procure um profissional específico, como um contador, para obter uma visão geral da sua empresa e evitar surpresas futuras”, reforça.
Fonte: Asscom Unit
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