CNPS: medidas de mais segurança jurídica às empresas

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou na semana passada medidas para uma justa aplicação das normas previdenciárias que causavam embaraços judiciais às empresas. A primeira diz respeito à exclusão dos acidentes de trajeto do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Para a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), essa alteração discutida e aprovada pelo Conselho torna justa a aplicação dessa ferramenta de prevenção, retirando ônus injustificado imposto às empresas que vinham sendo responsabilizadas por casos ocorridos fora do ambiente de trabalho.

“As empresas que investiram e que investem em políticas de prevenção de acidentes, saúde e segurança do trabalho, eram punidas por casos totalmente fora do alcance de seus programas de prevenção e sobre situações que elas mesmas não podem evitar”, pontua Eduardo Prado de Oliveira, Presidente da FIES.

O Conselho de Previdência também se posicionou sobre outro assunto conexo e que afeta o setor privado. Foi decidido que acidentes de trabalho que gerem afastamentos de até 15 dias – que não motivam pagamento de benefício acidentário – também serão excluídos do cálculo do FAP.
As decisões da entidade ainda serão publicadas no Diário Oficial da União e esses novos critérios serão considerados para o FAP a ser divulgado no final de 2017.

Contraste
Dados da Previdência Social mostram que o número de acidentes de trabalho a cada 100 mil trabalhadores caiu de 1.378 casos para 1.127, entre 2007 e 2014, uma redução de 18,2%. Na contramão, a taxa de acidentes no percurso casa-trabalho-casa subiu de 210 para 233 ocorrências a cada 100 mil trabalhadores, alta de 10,9% no período. Quando se analisa os números absolutos, os acidentes de trajeto subiram de 15,2% para 20,6% dos casos registrados, representando um em cada cinco casos de acidentes de trabalho no Brasil.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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