Cobrança de couvert artístico deve ser informada ao consumidor

De acordo com a legislação, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços é um direito básico do consumidor, como explica o coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes (Foto: Felipe Goettenauer)

É muito comum que bares e restaurantes possuam o serviço de música ao vivo, elemento que atrai a atenção do público. Normalmente, a presença do músico acompanha a cobrança do couvert artístico, taxa destinada ao pagamento do artista. Entretanto, muitos estabelecimentos o fazem sem informar ao cliente devidamente, o que fere o inciso III do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a legislação, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços é um direito básico do consumidor, como explica o coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes. “É obrigação do fornecedor informar previamente ao consumidor sobre o preço de produtos e serviços. Deste modo, os estabelecimentos devem fixar, de preferência na entrada, o preço cobrado pelo couvert artístico, de maneira clara, precisa e ostensiva. Caso não exista essa informação prévia, a cobrança será considerada abusiva, permitindo que o consumidor se recuse a pagá-la”, afirma Igor.

Essa situação já foi vivenciada pela estudante universitária Silvia Raquel. Ela conta que, ao receber a conta de sua refeição em um restaurante, percebeu que, também, estava sendo cobrado o valor do couvert. Contudo, ela não havia sido informada sobre a cobrança de nenhuma forma. “Eu me recusei a pagar, porque achei um absurdo não ter sido informada”, relata a estudante. Além disso, ela conta que o atendente continuou insistindo para que ela fizesse o pagamento, o que lhe causou constrangimento.

Em casos como esse, é importante acionar o Procon. “Se o consumidor for obrigado a realizar o pagamento, poderá acionar os órgãos de proteção, como o Procon Aracaju, apresentando a comprovação de que realizou o pagamento e que não foi informado previamente sobre a cobrança”, ressalta o Igor Lopes.

Para registrar reclamações, na sede do órgão, o consumidor pode agendar o atendimento por meio do site procon.aracaju.se.gov.br, no link ‘agendamento online’, que irá disponibilizar um calendário com dias e horários disponíveis. O órgão está localizado na av. Barão de Maruim, nº 867, bairro São José, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para o esclarecimento de dúvidas é possível, ainda, ligar para o número 151.

Fonte: PMA

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