O deputado federal José Carlos Machado (DEM) entrou com uma representação no Ministério Público Federal em Sergipe, contra a cobrança da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis localizados em terreno de marinha, usados sob regime de ocupação.
O requerimento apresentado se fundamenta em duas questões jurídicas, a imunidade tributária recíproca entre os entes da Federação (União, estados e municípios) prevista na Constituição Federal e a impossibilidade dos ocupantes de terreno de marinha serem devedores do IPTU, tendo em vista as características da posse sobre tais imóveis.
Para o deputado José Carlos Machado, a posse dos ocupantes destes imóveis não é a posse de qualquer título, prevista como fato gerador do IPTU no Código Tributário Nacional.