A abertura ou fechamento de estabelecimentos comerciais durante o feriado da Semana Santa ainda está indefinido em Sergipe. Pelo entendimento da Associação dos Supermercados de Sergipe (Ases), os estabelecimentos fechariam na Sexta-feira da Paixão, 19, data alusiva à morte de Jesus Cristo, e também no domingo, 21, quando se celebra a Páscoa. E funcionariam regularmente no sábado, 20, voltando à normalidade na segunda-feira, 22. Mas o Sindicato dos Empregados no Comércio querem que outros aspectos da convenção coletiva do trabalho sejam também acordadas antes de qualquer entendimento relacionado ao feriado da Semana Santa.
E, como consequência, a classe patronal e os representantes dos empregados do comércio ainda não chegaram a um entendimento. Na ótica do presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado de Sergipe, Ronildo Almeida, a questão não está restrita à abertura das casas comerciais em um ou outro feriado, mas há relação direta a outros interesses da categoria, que envolvem reajuste salarial, valor da hora extra trabalhada e outras questões relacionadas a direitos trabalhistas. Itens que devem ser negociados na convenção coletiva no mês da data-base.
Apesar da data-base ser fixada no mês de janeiro, as negociações ainda estão pendentes de entendimentos entre as partes. Há uma expectativa, por parte da classe empresarial, de um acordo ser fechado na próxima semana.
Pendências
Na ótica de Ronildo Almeida, a classe patronal deveria ceder para fechar acordo para estabelecer a abertura de apenas seis feriados durante o ano e manter os demais fechados. “Temos mais ou menos 14 feriados. Em seis, o comércio fecharia”, diz. O sindicalista alerta que são meras sugestões e que a categoria está aberta a negociações, desde que sejam respeitados itens relacionados à “dignidade no trabalho e na remuneração”.
O presidente da Ases, Francisco Firmino Albuquerque, coloca a responsabilidade no Sindicato dos Empregados a responsabilidade pela falta de entendimento. Ele diz que os dirigentes sindicais querem se ater em aspectos da antiga legislação trabalhista, sem respeito à nova lei aprovada pelo Congresso Nacional e ao decreto presidencial que estabelece a rede de supermercados como atividade essencial.
Para o presidente da Ases, o comércio só fecharia em quatro feriados no ano, que possuem datas fixas: dia 1o de Janeiro – Confraternização Universal; 1o de Maio – data dedicada ao Dia do Trabalhador; 7 de Setembro – Independência do Brasil e também o dia 25 de Dezembro, data que se celebra o nascimento de Jesus Cristo.
por Cassia Santana
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