Como Declarar

Que documentos são necessários para efetuar a declaração?

 

Em primeiro lugar, o CPF e o Título de Eleitor. Além destes, podem ser utilizados o comprovante de rendimentos (assalariado); comprovante de despesas com educação (nota fiscal ou recibo); comprovante de despesas médicas (recibo, nota fiscal ou cheque nominal ao médico); decisão judicial da pensão alimentícia; e comprovantes de qualquer tipo que atestem pagamento de previdência privada.

 

O Imposto de Renda é calculado pelo contribuinte somando-se todos os ganhos dos anos anteriores e aplicando-se as deduções permitidas ( Previdência Social e P rivada; Fundo de aposentadoria de planos individuais; Despesas médicas; E ducação; gastos com d ependentes; p ensão alimentícia; l ivro-caixa para profissionais autônomos; d oações para programas de incentivo ).

 

A Receita Federal coloca à disposição do usuário programas e formulários para auxiliar no processo.

 

Malha Fina: cuidado com erros de preenchimento. Preste atenção, principalmente, ao número do CPF do declarante, nome, código da profissão, título de eleitor, CPF do cônjuge ou companheiro(a) e endereço. Um erro pode fazer com que o Fisco analise com mais rigorosidade a declaração e atrasar o direito à restituição.

 

Para não cair na malha fina, cuidado com divergências entre os dados lançados pelos declarantes e os apresentados pelas fontes pagadoras. A multa para quem tenta enganar a Receita pode variar de 75% a 150% sobre o valor do imposto omitido na declaração.

 

Mesmo após a restituição, guarde todos os documentos por no mínimo cinco anos.

 

 

Modelos

 

Simplificada: A declaração simplificada é mais indicada para os contribuintes que não desejam compensar lucro com prejuízo da atividade rural ou restituir impostos pagos no exterior.

 

O modelo simplificado faz com que o contribuinte abra mão automaticamente de declarar despesas que podem ser dedutíveis. O modelo dá o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9,4 mil. Entretanto, o desconto pode não ser atrativo.

 

Completa: Permite um detalhamento maior e o abatimento de despesas de saúde, previdência privada, impostos pagos no exterior, e aluguéis. Se a soma das deduções for superior ao desconto dado na declaração simplificada (20% da renda bruta, no limite de R$ 8 mil), a melhor opção é a declaração completa.

 

Na declaração completa, todas as despesas dedutíveis podem ser declaradas, incluindo os gastos com dependentes. Esse sistema também é aconselhado para contribuintes com muitos gastos e despesas. No caso daqueles cujas despesas somem um valor superior a R$ 9,4 mil, o modelo é utilizado.

 

 

 

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