Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já estão disponíveis na internet, no Portal do Contribuinte hospedado no site da Prefeitura de Aracaju. Os contribuintes que desejam pagar em cota única, devem quitar o débito até o próximo dia 15, contemplados com desconto de 7,5%, para aqueles não possuem débitos com o município, ou de 2,5% para quem tem alguma pendência com tributos municipais.
O reajuste do IPTU foi definido em 5%, correspondente à atualização da base de cálculo, acrescido de 4,28% referente à inflação acumulada nos últimos 12 meses calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Mas a questão ainda depende de desdobramentos jurídicos em decorrência de recursos interpostos por vários segmentos depois que o Tribunal de Justiça de Sergipe declarou inconstitucional a lei aprovada em 2014 que estabelecia reajustes anuais no patamar de 30% para o IPTU.
Pendências judiciais
Em 2014, o ex-prefeito João Alves Filho instituiu a lei complementar 145/2014, criando novos critérios para apuração do valor dos imóveis para efeito de base de cálculo do IPTU, fixando reajuste anual no patamar de 30%, para áreas edificadas, e de 60% para terrenos, como forma de atualização do modelo que predominava até então para efeitos de cálculo do imposto. Medidas que passaram a vigorar a partir do ano de 2015 e, pela lei, permaneceria em vigor até o ano de 2022. Mas já existe entendimento judicial, no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe, de que estes cálculos são inconstitucionais.
O Ministério Público Estadual, o PC do B e o PSB reagiram de imediato. Em 2015, quando a lei entrou em vigor, a instituição pública e os dois partidos políticos ingressaram com Ação Direta de Institucionalidade contra a lei aprovada em 2014. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) não se manifestou no primeiro momento. Reagiu apenas em 30 de outubro de 2017, quando o Conselho Seccional decidiu debater a questão e optou também por ingressar com mais uma ação pedindo a inconstitucionalidade da lei.
Em dezembro de 2015, o Tribunal de Justiça de Sergipe se manifestou pela primeira vez, de forma liminar, sem julgar o mérito daquelas ações judiciais. A maioria dos desembargadores à época seguiu o entendimento do desembargador Alberto Gouveia, relator do processo, de que a inconstitucionalidade estaria restrita aos índices diferenciados aplicados sobre o IPTU, destacando que seria de 30% para as edificações e de 60% para os terrenos. Pela decisão, tomada por maioria à época, a prefeitura ficou autorizada a aplicar o reajuste de 30% a todos os imóveis.
O mérito da ação judicial só foi julgado em março do ano passado, quando o Tribunal de Justiça, também por maioria, declarou inconstitucional a lei aprovada em 2014. No julgamento de mérito, apenas o desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite votou pela constitucionalidade do reajuste de 30% anuais. Na época, já havia uma outra lei em vigor. No dia 27 de setembro de 2017, o atual prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B) anunciou que estaria revogando o percentual de 30%, reduzindo a taxa de atualização da base para efeitos de cálculo do IPTU para a margem de 5% anuais, acrescido do índice da inflação acumulada no período.
É esta margem que vem sendo aplicada pela Prefeitura de Aracaju para cobrar o IPTU. No entanto, a matéria ainda não foi definitivamente julgada. Ainda estão em tramitação no Tribunal de Justiça seis recursos, classificados como embargos de declaração, inclusive interpostos pela própria Prefeitura de Aracaju, pelo PSB, PC do B, Ministério Público e pela OAB de Sergipe.
A Prefeitura de Aracaju e o PC do B entendem que a ação judicial acabou prejudicada devido à nova lei encaminhada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, conforme explicam o procurador do município Ivan Maynard e o advogado Maurício Soares, que defendem os interesses da prefeitura e do PC do B, respectivamente.
Mas não é este o entendimento nem do PSB e nem da OAB de Sergipe. O vereador Elber Batalha, que assina a ação movida pelo partido que faz oposição ao prefeito Edvaldo Nogueira, entende que não houve revogação da lei e que o chefe do Executivo Municipal apenas alterou aspectos da lei já declarada inconstitucional. Para Elber Batalha, os efeitos da inconstitucionalidade, quando todos os embargos forem julgados, vão nortear a questão, inclusive para definir a possibilidade do contribuinte pedir ressarcimento daquilo que pagou indevidamente. Para o parlamentar, o IPTU só pode ser reajustado pelo patamar da inflação, sem qualquer outro índice de reajuste na base.
Na ótica do advogado Cleverson Faro, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE, o contribuinte ainda não “sentiu no bolso” os efeitos da inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. “Na prática, o aracajuano ainda não sentirá os efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade, já que fica valendo a regra do aumento do IPTU enquanto houver recurso a ser julgado”, explica, considerando que a prefeitura recorre com embargos para “postergar o final do julgamento”.
E a OAB de Sergipe pretende manter-se no páreo. “Quando encerrar o julgamento no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe, a OAB irá interpor recurso para o STJ com pedido de liminar, para que a decisão de inconstitucionalidade seja aplicada de imediato, ou seja, para que o contribuinte já possa sentir a redução do imposto bem como para que possa pedir restituição do que pagou a maior”, ressaltou.
Por Cassia Santana
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