Condutores de SE têm até dia 31 para pagar IPVA com 10% de desconto

Os proprietários de veículos podem pagar o valor com 10% de desconto (Foto: Arthuro Paganini)

Os proprietários de veículos de Sergipe têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2025, com 10% de desconto. 

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o pagamento pode ser feito no Banese, utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)

Para aqueles que não optarem em realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.  

O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.

Inadimplência do IPVA

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa.

Isenção

Os condutores que possuem direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos às mudanças no prazo para a solicitação do benefício junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A partir deste ano, os pedidos devem ser feitos até a data correspondente ao vencimento do IPVA/licenciamento do veículo, conforme o calendário.

Assim, os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 necessitam formalizar a solicitação até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio. O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando no dia 28 termina o prazo para a solicitação dos condutores de veículos de placa final 0.  

A solicitação é feita de forma online e deve ocorrer no site da Sefaz, na aba ‘Serviços’, subitem ‘Serviços online’.

 

Com informações da Sefaz

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