Confira a íntegra do chat com o contabilista Jádson Ricarte

Jádson Ricarte participou de chat na Infonet
Nesta quinta-feira, 13, o Portal Infonet realizou mais um chat. Desta vez, o convidado foi o contabilista Jádson Ricarte, que respondeu às dúvidas dos internautas sobre declaração de Imposto de Renda 2008. Confira abaixo a íntegra do Chat:

16:32:29 [mediador] Boa tarde!

16:32:39 [mediador] Inicia-se agora mais um Chat do Portal Infonet. O convidado desta edição é o contabilista Jádson Ricarte.

16:32:52 [mediador] Ele irá responder dúvidas dos internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2008. Para participar do Chat basta clicar no campo ao lado: “Envie Sua Pergunta”.

16:33:01 [mediador] Internauta (Carla) – Eu declarei e não preenchi o campo com o número do recibo do ano passado, porque eu declarei isento em 2007. Eu tenho que pôr o número do recibo de 2007?

16:34:57 [JadsonRicarte] Quando você declarou como isenta recebeu um número. Entre no site e da Receita Federal receita.fazenda.gov.br que conseguirá este número.

16:35:23 [mediador] Internatua (MS) – Estou fazendo a minha declaração do IR referente aos valores recebidos no ano de 2007 e tenho a seguinte dúvida. Tenho um apartamento que está alugado, via imobiliária. A inquilina paga para imobiliária R$ 800 por mês e eu sei que este valor está isento do carnê leão, certo?

16:35:29 [mediador] A imobiliária me repassa R$ 749 por mês. O restante é o valor que eles cobram pela administração. Minha dúvida é: Onde eu devo declarar este aluguel? Valores recebidos de pessoa jurídica: neste caso uso o CNPJ da imobiliária e declaro R$ 749,00 por mês? Ou valores recebidos de pessoa física: neste caso a pessoa física seria a inquilina e declaro o valor total de R$ 800 por mês?

16:36:00 [JadsonRicarte] Corretamente.

16:37:40 [JadsonRicarte] Se o contrato é com uma pessoa física, você deve declarar em Rendimentos Rec. de P.Física , mês a mês, já deduzindo o valor que pagou a imobiliária. Na ficha de pagamentos e doações efetuados deverá lançar o nome da imobiliária e o CNPJ da mesma com o total pago durante o ano a ela.

16:38:14 [mediador] Internauta (Jailson Lessa) – Duas pessoas dividiam um apartamento (cada pessoa possuía 50%). O apartamento foi vendido no final do ano passado e somente no início desse ano foi comprado outro apartamento (novamente 50% para cada). Dúvidas: É preciso declarar a diferença do valor do apartamento que foi vendido em relação ao valor que ele estava na declaração, colocando como lucro?

16:38:21 [mediador] Como na venda o valor foi recebido pela Caixa (FGTS), todo o valor foi depositado em uma única conta. Como declarar os bens das duas pessoas se o valor referente ao apartamento estava na conta de uma delas no dia 31/12/2007?

16:40:41 [JadsonRicarte] Sim. Este valor é o que chamamos Ganho de Capital. Você deverá baixar o programa no site da Receita Federal, preenchê-lo e importar os dados para a declaração das proprietárias. Se houve ganho de capital deverá recolher o valor do imposto que é 15%, sobre esse ganho.

16:42:01 [JadsonRicarte] Na declaração de cada proprietária deverá ser declarado o quanto cada uma recebeu. Não há problema de ter sido em uma única conta, pois como a escritura está em nome das duas, é fácil de explicar ao fisco.

16:42:08 [mediador] Internauta (João) – Recebimento de precatório e considerado rendimento tributário? Exemplo: recebi R$ 18.000 descontei 578 IRRF, isto é, 3% do valor eu tenho que colocar o valor total como tributário.

16:44:06 [JadsonRicarte] Sim. O valor total recebido, ou seja, os R$ 18.000,00, deverá ser lançado como Rendimentos Tributáveis e o Imposto de Renda na Fonte deverá ser compensado na declaração.

16:44:15 [mediador] Internauta (Adileia Fagundes) – Meu irmão faleceu em acidente de trabalho e como a empresa tinha seguro de vida, meus pais receberam um valor de mais ou menos R$ 85.000 juntos de prêmio de seguro de vida. Com esse dinheiro eles compraram um imóvel de 82.000, em regime de comunhão universal de bens.

16:44:22 [mediador] Meus pais sempre foram isentos de declarar o IR, pois ganham pouco. Meu pai ganha 2 salários mínimos e minha mãe ganha 1 salário mínimo de aposentadoria por invalidez. Eles são obrigados a declarar e a pagar algum imposto? O que eles devem fazer? Obrigada

16:46:41 [JadsonRicarte] Esse valor recebido R$85.000,00 da Companhia de Seguros é considerado Rendimento Isento ou não Tributável. Nesse caso ele é obrigado a declarar pois esse valor mesmo isento o obriga a fazer a declaração. Deve lançar, também o imóvel adquirido. Não vai pagar Imposto de Renda sobre esses rendimentos.

16:46:49 [mediador] Internauta (Mary) – Declarei no ano passado um veículo. Como fazer para declarar neste ano no IR do meu marido, sendo que o carro foi trocado por outro de maior valor?

16:48:59 [JadsonRicarte] Se vocês fazem declaração em separado, deve lançar em sua declaração que o veículo foi vendido, a quem, CPF e por quanto, dando baixa no mesmo em sua declaração. Se o novo veículo foi adquirido em nome de seu esposo, deverá lançar na declaração dele como rendimentos isentos ou não tributáveis/transferência patrimonial, como doação sua para a ele.

16:49:07 [mediador] Internauta (Domingos Pascoal) – Eu faço doação em dinheiro a uma filha que mora fora ela é solteira e não tem renda. Esta doação poderá ser abatida do imposto de renda que pago? Antecipadamente, Muito obrigado.

16:49:40 [JadsonRicarte] Não. Doações a filhos não são dedutíveis.

16:49:51 [mediador] Internauta (Jonathan Lessa) – Tenho as seguintes dúvidas. Financiei um automóvel no final de outubro de 2007 no valor de R$ 14.500, como e onde devo declarar esta transação?

16:49:59 [mediador] Fui “contemplado” em 2007 com uma casa pelo PAR, mesmo a casa não estando realmente em meu nome, tendo em vista que ainda sou somente arrendatário do imóvel, devo declarar? Recebi uma carta da CAIXA informando valores que paguei pelo arrendamento da casa em 2007 onde informo estes valores?

16:51:20 [JadsonRicarte] Deverá lançar a casa em Bens e Direitos, lançando as características do negócio e no ano de 2007 o valor total pago a Caixa que por ela foi informado.

16:52:39 [mediador] Internauta (Simone Sacilotti) – Gostaria de esclarecer uma dúvida. Em caso de rescisão. Empregador dispensou empregado (s/ justa causa), o empregado deverá lançar os salários recebidos antes da rescisão, o valor do termo de rescisão (inclui-se aí férias, 13º, aviso prévio, salário – proporcionais), seus descontos?

16:52:46 [mediador] E em relação ao FGTS recebido na caixa econômica, o valor recebido deverá ser lançado? Em qual CNPJ (da empresa contratante)? E se recebeu auxílio desemprego?

16:55:36 [JadsonRicarte] Os salários devem ser lançados como Rendimentos Tributáveis. As verbas indenizatórias e o FGTS em Rendimentos Isentos e não Tributáveis. O Seguro desemprego também é isento.

16:55:48 [mediador] Internauta (Roberto) – Tenho uma dúvida referente a dependentes: Tenho meu pai e minha mãe como dependentes, sendo que ambos recebem benefício do INSS cujo valor é de R$ 4000 anuais para cada um.

16:55:55 [mediador] Dúvida: Devo informar a fonte pagadora e lançar o valor total no campo 6 da linha de rendimentos não tributáveis ou apenas lanço os dois sem informação de fonte pagadora sendo que os dois tem mais de 65 anos.

16:58:11 [JadsonRicarte] Informe, por favor, qual o tipo de rendimento. Só proventos de aposentadoria é que pode ser lançada como isento para maiores de 65 anos, mesmo assim obedecendo os limites.

16:58:18 [mediador] Internauta (Carlos Bohana) – Minha mãe possui 2 imóveis. Um que ela mora e um que ela aluga. Ao vender o que ela mora e comprando outro imediatamente para morar, deve haver incidência de imposto de renda sobre o valor da venda?

16:59:45 [JadsonRicarte] Só há incidência de Imposto de Renda se houver ganho de capital. Se entre a venda de um e a compra do novo apartamento foi no prazo de 180 dias, mesmo que tenha havido ganho de capital, estará isento.

16:59:56 [mediador] Internauta (Adriana Benevides) – Comprei um carro em 2007. Meu pai deu em pagamento seu carro (a concessionária o avaliou em R$12.000), e financiei o restante do valor (R$ 7.500). No mesmo ano fiz um empréstimo (R$ 11.954,90) para quitar algumas dívidas e quitei também o financiamento do carro.

17:00:05 [mediador] Esclareço que não tenho o nome do meu pai na filiação. Faço o IR dele e também o meu. Minha dúvida é como declarar esta negociação do carro no IR dele e no meu. Desde já agradeço.

17:02:04 [JadsonRicarte] Seu pai fará uma doação para você no valor do carro dele que entrou na negociação. Não tem problema de não ter o nome dele em sua filiação, pois essa doação pode ser feita por qualquer pessoa a outra desde que tenha renda para tal.

17:02:13 [mediador] Internauta (Luana) Em 2007 comprei um apartamento na planta no valor total de R$ 58.800,00 e financiei R$ 48.000,00 pela CEF, sendo que os anos anteriores sempre fui isenta, por conta disso preciso declarar ir?Obrigada!

17:04:31 [JadsonRicarte] Se você só tem esse imóvel, não. Só seria obrigado se o total de bens adquiridos em 2007 fossem superiores a R$ 80.000,00.

17:04:37 [mediador] Internauta (Célio Ricado) – Meu pai recebeu um seguro no valor de R$ 25.000 por causa da morte de minha mãe (morte natural). Ela era dependente dele. Como ele deve declarar? Esse valor é isento?

17:05:19 [JadsonRicarte] Deve declarar como Rendimentos Isentos e não Tributáveis., pois esse rendimento é isento.

17:05:29 [mediador] Internauta (Suzana Teles) Boa tarde! Posso deduzir os honorários advocatícios de uma causa trabalhista?

17:05:57 [JadsonRicarte] Se foi judicial, poderá deduzir sim.

17:05:59 [mediador] Internauta (Wilson Santos) – Minha amiga quer declarar, é pensionista por morte do esposo, recebe aproximadamente 7.000 ano de pensão, por que o extrato do INSS traz 2.174 com rendimentos tributáveis?

17:07:24 [JadsonRicarte] Teria que detalhar mais para lhe explicarmos melhor, por exemplo. Qual a idade dela? Ela recebe outros rendimentos do INSS?

17:07:34 [mediador] Internauta (Abel) – Meu pai faleceu em 09/2007, o mesmo declarava anualmente, devido estar na faixa obrigatória, como também, possuir IR retido, principalmente no ano de 2007. Como devo proceder, sendo que minha mãe será a pensionista durante os meses restantes de 2007, a mesma não possuía renda própria e era declarada como minha dependente (declaração do filho).

17:07:41 [mediador] Devo fazer duas declarações? Uma do meu pai até 09/2007 e outra de minha mãe com rendimentos de 10/2007 até 12/2007 e excluída como dependente. Ela tem 65 anos de idade. Agradeço e aguardo sua resposta!

17:11:01 [JadsonRicarte] Você deve fazer duas declarações. A do espólio com os rendimentos de seu pai e os bens que o mesmo declarava antes de falecer. Deve declarar a de sua mãe com os rendimentos dos meses que ela recebeu. Também poderá declará-la como sua dependente e lançar em sua declaração os rendimentos da pensão recebidos por ela. Deve observar se não será desvantagem para você lançá-la como dependente sua. Deve fazer uma análise antes de tomar a decisão, pois uma parte dos rendimentos dela é isento por causa da idade, maior de 65 anos.

17:11:20 [mediador] (Anônimo 2) Com relação a assistência médica: a empresa paga metade a outra eu tenho direito de deduzir juntamente com o valor que cobra sobre as consultas?

17:12:25 [JadsonRicarte] Sim. Você só poderá deduzir como despesa médica o que realmente desembolsa. A empresa deve informar o total que você pagou de assistência médica.

17:12:39 [mediador] Internauta (Ednara Carla) – Como declarar um financiamento de veículo em 60 parcelas fixas, iniciado em abril de 2007? Em caso de compra e venda de imóveis como devo proceder e como se dá a incidência do imposto?

17:16:07 [JadsonRicarte] O valor do veículo que está na nota fiscal deverá lançar em Bens e Direitos. O saldo devedor do financiamento em 31/12/2007deverá lançar em Dívidas e Ônus Reais. Se você compra os imóveis e os lança em seu nome, deverá verificar o Ganho de Capital cuja alíquota é de 15% . Para isso deve baixar o programa específico que encontrará no site da Receita Federal. https://.receita.fazenda.gov.br

17:16:13 [mediador] Internauta (Raquel) Em 2007, possuía um veículo, cujo financiamento foi quitado em julho. No entanto, no mesmo mês comprei outro automóvel, igualmente financiado, mas utilizei como entrada/sinal o antigo veículo, que foi entregue à própria concessionária. Daí, questiono: como devo declará-los? Quais os campos que utilizarei?

17:19:19 [JadsonRicarte] O veículo antigo, já deve ter constado em sua declaração do ano anterior, em Bens e Direitos. Deve citar que o mesmo foi vendido, a quem e por quanto. Então em 2006 constará o valor e em 2007 ficará sem valor algum. O novo você lança, também em Bens e Direitos, dizendo as características do veículo, a quem comprou, por quanto comprou e a forma da compra e lança o valor da nota fiscal na coluna 31/12/2007. O saldo devedor do financiamento em 31/12/2007, você lança em Dívidas e Ônus Reais.

17:19:28 [mediador] Internauta (Alexandre Andrade) – Como se coloca na declaração do imposto de renda um veículo que foi comprado em 2007 e vendido ainda em 2007? Pois no sistema da receita o valor do ano anterior será zero e o deste ano será zero também e o software não aceita isto. O carro simplesmente não vai existir? O pior é que havia um financiamento de 50% do valor do veículo que foi quitado no mesmo exercício com a venda. Como fazer neste caso?

17:21:19 [JadsonRicarte] O que ocorre nesses casos é um aviso do programa. Você pode descriminar o bem a data da aquisição, o valor adquirido, a data da venda e o valor vendido e a forma da venda. O aviso não impede a entrega da declaração. O valor do financiamento entrará só no histórico da compra.

17:21:25 [mediador] Internauta (Evangelista) – Quero fazer uma retificação em meu IR 2006, quais os passos a seguir? (Favor passo a passo)

17:23:13 [JadsonRicarte] Simples. Deve abrir sua declaração de 2006, colocar que é Retificadora, colocar o número do recibo de entrega e alterar o que precisa. A declaração deverá ser totalmente preenchida. Com os dados que irá alterar e com os que não irá alterá-los.

17:23:19 [mediador] Internauta (João José) – Quem era dependente e agora quer declarar mesmo sendo isento, como deve proceder?

17:25:03 [JadsonRicarte] Não há nenhuma restituição para a entrega da declaração, mesmo quem não está obrigado a fazê-lo. Deve só ter cuidado para a pessoa que o declarava como dependente não continuar declarando, já que você está fazendo sua própria declaração.

17:25:04 [mediador] AVISO: Em virtude de inúmeras perguntas prorrogamos o chat por mais 20 minutos. Porém está encerrado o recebimento de perguntas.

17:25:13 [mediador] Internauta (Juvenal) – Quanto eu ganho mais na restituição? Declarando mais ou menos?

17:26:22 [JadsonRicarte] Por favor esclareça melhor sua pergunta. Pois só tem direito a restituição quem pagou a mais que o devido. Isso se verifica ao fazer a Declaração Anual de Ajuste.

17:26:26 [mediador] Internauta (Fernanda Senna) – Possuo dois vínculos e minha dúvida é a seguinte: no primeiro percebo 2.000, e creio que já há desconto na fonte. No segundo percebo 770. Antes eu só tinha o segundo vínculo, então por ser isenta nunca declarei. Quando eu for declarar, é sobre o montante de 2.770 ou o que já foi descontado no primeiro vínculo vai ser abatido do segundo? Essa soma chega quase aos 33.000, então incidiria os 20% da simplificada no montante inteiro? Ou eu pagaria pelos 9.000 após o desconto em cima dos 22.000?

17:27:30 [JadsonRicarte] Os 20% do desconto padrão é sobre o total dos rendimentos, neste caso seria sobre os R$ 33.000,00. Você pagaria o imposto sobre R$ 26.400,00 que é (33.000,00 – 6.600,00).

17:27:33 [mediador] Internauta (Flavio) – Moro de aluguel e fiz acordo verbal com a dona do apto, não temos contrato e não recebo recibos, como posso declarar?

17:30:07 [JadsonRicarte] Se não tem contrato e não recebe recibos não há como declarar que pagou aluguel. Para regularizar essa situação deverá fazer o contrato de locação do imóvel que reside.

17:33:12 [mediador] Internauta (Juvenal) – Não entendi, por favor me explique como o contribuinte deve receber restituição, por exemplo só tenho gastos com aluguel e faculdade, posso receber algo?

17:35:30 [JadsonRicarte] Só tem restituição de Imposto de Renda, quem paga Imposto de Renda sobre os rendimentos. No momento da Declaração Anual de Ajuste, você irá colocar seus rendimentos, o valor que foi descontado ou pago como Imposto de Renda, suas despesas (médicos, dentistas, faculdade, etc.) e aí saberá se tem imposto a pagar ou a restituir.

17:35:36 [mediador] Internauta (Lize) – Tenho convênio odontológico e sou titular do mesmo, só que coloquei minha mãe como dependente (no entanto, ela é dependente de meu pai para fins do IR) e pago o convênio, minha parte juntamente com a mensalidade dela, inclusive vem deduzido no contra-cheque o total do valor…

17:35:37 [mediador] Quando peguei o informe de rendimentos pela internet da conveniada apareceu só em meu nome os dois contratos, ou seja, não apareceu o nome dela só o da titular. Diante disso, quero saber se devo juntar o valor dos 2 contratos e declarar no IR o total (já que está me meu nome), ou só devo colocar minha parte, mesmo pagando o total dos 2 contratos?

17:37:57 [JadsonRicarte] Você deverá solicitar ao Plano Odontológico o valor de cada um. Só poderá lançar o valor que pagou por sua mãe se ela for sua dependente em sua declaração.

17:38:16 [mediador] Internauta (Anônimo) – Tenho 21 anos e me formei em dezembro de 2007, caso eu faça uma pós-graduação esse ano (2008), próximo ano (2009) eu ainda fico como dependente na declaração ano base 2008 ou mesmo assim já não estarei mais como dependente devido à conclusão do ensino superior?

17:39:59 [JadsonRicarte] Só poderá ser dependente quem está cursando faculdade. Com sua idade, 21 anos, já fazendo pós-graduação, não pode mais ser dependente.

17:40:27 [mediador] Termina agora o Chat com o contabilista Jádson Ricarte

17:42:28 [JadsonRicarte] Obrigado a todos pela participação, espero ter contribuído para esclarecer às dúvidas suscitadas. Estaremos ao longo desse período, respondendo às perguntas via o site da Infonet. Advirto-os que hoje a Receita Federal está muito bem aparelhada para detectar fraudes. Então não inventem despesas, faça sua parte como cidadão declarando tudo corretamente. Abraços.

17:42:30 [mediador] As perguntas e comentários que não foram respondidos, por conta do tempo escasso e do grande número de questionamento, serão entregues ao contabilista e posteriormente respondidas no campo ‘Dúvidas”, no canal IR 2008 do Portal Infonet.

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