
Os condutores sergipanos já podem consultar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de acordo com o modelo e a marca do veículo. A tabela com os valores foi divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Em Sergipe, o imposto incide sobre uma frota de 1,08 milhão de veículos, pertencentes a condutores regularmente cadastrados no estado.
Pagamento
O condutor pode efetuar o pagamento do IPVA no Banese, por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE).
O documento também será enviado às residências dos proprietários de veículos, desde que o endereço esteja atualizado junto ao órgão de trânsito. Para garantir o desconto de 10% no imposto, o pagamento em cota única deve ser efetuado até o dia 31 de março.
No caso da quitação sem o desconto, o pagamento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos com placas de final 1 e 2 têm até o dia 30 de abril para serem pagos, enquanto os de final 3 e 4 têm prazo até 29 de maio.
O cronograma de pagamento prossegue até o dia 30 de novembro para os veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Isenções
Têm direito à isenção do imposto pessoas com deficiência, bem como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano e motocicletas de até 165 cilindradas.
Para solicitar a isenção, o condutor deve fazer o pedido até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento.
Cálculo
Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). No caso dos veículos novos, o valor de referência é aquele informado na nota fiscal.
por Carol Mundim
*Com informações da Sefaz
