Omitir rendimentos é o primeiro passo para entrar na malha fina. É comum, por exemplo, o contribuinte informar dependentes, mas omitir a renda destes na sua declaração, a fim de aproveitar as deduções legais.
No entanto, se o contribuinte for flagrado realizando esta prática, a declaração fica retida na malha fina e o que parecia ser vantajoso se torna uma espera de até cinco anos.
Na declaração de 2007, ano-base 2006, que será entregue de 1º de março a 30 de abril, mais contribuintes vão correr esse risco, porque a informação do CPF de dependentes com mais de 21 anos passa a ser obrigatória, tendo ele rendimento ou não. Quem estiver nessa situação deve fazer uma simulação nas duas situações, com e sem dependente, optando pela mais vantajosa.
Veja os principais casos que podem resultar na retenção da declaração:
Malha de cadastro – Um número errado pode pôr a perder o desejo de estar entre os primeiros a receber restituição. Informar incorretamente o número do CNPJ da empresa em que o contribuinte trabalha, por exemplo, pode dar problemas. Ele deve certificar-se de que o número não é de uma filial da empresa. Os quatro números finais do CNPJ identificam se é matriz ou filial. Uma das recomendações é ter à mão o informe de rendimento entregue pela empresa e copiar cuidadosamente os valores e números ali lançados. É importante verificar também se o nome da empresa está grafado corretamente.
Malha de valor – Um aumento expressivo dos rendimentos ou do valor a restituir em relação ao ano anterior também pode levar a um exame mais detalhado da declaração. Quem recebeu uma indenização por rescisão de contrato de trabalho, por exemplo, que alterou de forma importante o rendimento tributável deve redobrar os cuidados ao declarar. Se essa indenização foi obtida por ação na Justiça, é preciso verificar os valores tributáveis, os não-tributáveis e as despesas com advogado. Normalmente, nestes casos, a restituição acaba também sendo muito maior que a habitual, o que leva os técnicos da Receita a uma segunda análise da declaração.
Malha fiscal – Neste caso, o contribuinte tem uma pequena empresa cuja movimentação financeira é feita em sua conta corrente pessoal. Assim, toda a CPMF é recolhida com base no seu CPF, embora aqueles valores não representem ganhos ou rendimentos. Ao fazer a declaração, deve-se informar os rendimentos reais, as retiradas que forem feitas da empresa. Mas a Receita compara esses rendimentos com a CPMF recolhida e verifica que na conta foi movimentado muito mais do que foi informado. O mesmo pode ocorrer, por exemplo, com quem cede sua conta para movimentação de altos valores por terceiros.
Se houve um aumento patrimonial importante (doação, herança, prêmio), é preciso informar a origem dos recursos. Pode ocorrer de a pessoa informar a posse de novos bens e direitos, mas deixar de preencher os dados correspondentes à origem dos recursos. Prêmios de loteria, por exemplo, devem ser informados em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva. Já doações e heranças, em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B