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O conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), encaminhou ofício circular aos prefeitos dos municípios sergipanos informando os índices percentuais provisórios de ICMS para o ano de 2019, cujo prazo de impugnação segue até o dia 2 de agosto – 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
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