O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 16ª Região – Sergipe (Creci/SE) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para deixar de exigir dos corretores um contrato de exclusividade para a corretagem de imóveis. O presidente do conselho, Sérgio Waldemar Sobral, garantiu o cumprimento da recomendação através de um ofício enviado ao MPF.
Segundo o presidente, o setor de fiscalização já foi informado para não mais emitir autos de infração ou notificação quando se tratar da cláusula de exclusividade. Ele declarou, ainda, que a assessoria jurídica do órgão também irá arquivar todos os processos internos que foram originados a partir da exigência do contrato obrigatório de exclusividade.
O MPF elogiou a postura do Creci/SE ao acatar integralmente a recomendação, lembrando que a lei que regulamenta a profissão de corretor e o funcionamento dos seus órgãos de fiscalização não traz qualquer disposição que estabeleça a exclusividade nos contratos de intermediação para a compra, a venda, a permuta e a locação de imóveis.
A exigência é também uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que impede a livre escolha de mais de um profissional da área para oferecer o imóvel e afeta, ainda, a ordem econômica por prejudicar a livre concorrência entre os corretores de imóveis.
Fonte: MPF/SE
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