Construtora é condenada por não cumprir cota de PCD

Empresa alegou não ter pessoas com deficiência interessadas (Foto: Simone Franco/Agência Senado/ Arquivo)

A Construtora Jota Nunes foi condenada ao pagamento de indenização por não cumprir cota para pessoas com deficiência. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, empresas com mais de mil funcionários devem reservar 5% das vagas para pessoas com deficiência.

em virtude de dano moral coletivo por descumprir a Lei nº 8213/1991, que estipula a reserva de 5% do total de empregados de empresas com mais de mil funcionários para pessoas com deficiência. A decisão foi da A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), através do pedido do Ministério Público do Trabalho. A empresa também foi obrigada a contratar pessoas com deficiência para completar a cota legal no seu quadro de pessoal.

De acordo com o MPT, a alegação da construtora foi que não cumpre a cota por causa da ausência de pessoas com deficiência interessadas nos postos de trabalho oferecidos pela empresa, porém, não há comprovação de qualquer diligência no sentido de buscar candidatos habilitados para contratação. A alegação foi considerada insuficiente pelo TRT20.

Construtora

A Jotanunes Construtora Ltda entende como descortesia pronunciar qualquer espécie de comentário a respeito do teor do acórdão lavrado pelo TRT da 20ª Região, sobretudo quando o processo ainda não encerrou a sua tramitação.

No entanto, assim como os valores e direitos defendidos pelo Ministério Público do Trabalho, são igualmente nobres e caros à sociedade o direito de ser informado sobre a realidade dos fatos, sem denegrir indevidamente a boa imagem daqueles que, eventualmente, sejam citados em tal divulgação.

As informações veiculadas na página da internet do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região contém afirmações que não condizem com a realidade e maculam injustamente a Jotanunes.

Nesse sentido, cumpre veemente repudiar a alegação contida na matéria no sentido de que não fora praticada  “qualquer diligência” e, ainda mais grave, que “a empresa se esquivava” de cumprir a cota social de 5% de suas vagas destinadas à empregados portadores de necessidade especial.

A despeito de todas as dificuldades decorrentes da omissão do Poder Público, a Jotanunes Construtora Ltda atua permanentemente na busca pelo preenchimento das vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

A decisão de primeiro grau registrou a lisura e idoneidade com que a empresa diligencia no sentido de buscar candidatos habilitados para contratação, não tendo constatado qualquer conduta ilícita por parte da empresa, considerando, inclusive, que o descumprimento da cota “não decorreu de omissão ou de esquivas da empresa, mas da ausência de interesse de trabalhadores em assumir postos de trabalho disponibilizados publicamente para preenchimento.”

Na referida decisão, foi citado que o poder público não desenvolve seu papel institucional de promover a habilitação de pessoas e prepará-las para o mercado de trabalho, circunstância que ajudaria as empresas de todo país na tarefa de preencher as referidas cotas sociais.

A Jotanunes entende como desinformação a atitude do MPT em, publicamente, atribuir à empresa a indevida pecha de omissa ou recalcitrante no cumprimento de seus deveres, sobretudo diante de decisão que não foi unânime e quando o próprio Tribunal reconheceu que a empresa se esforça no sentido de cumprir a obrigação legal.

Por fim, informa a Jotanunes que, apesar respeitar posicionamentos contrários, entende que a matéria é controvertida, razão pela qual levará a discussão ao TST.

Nesse sentido, cumpre veemente repudiar a alegação contida na matéria no sentido de que não fora praticada  “qualquer diligência” e, ainda mais grave, que “a empresa se esquivava” de cumprir a cota social de 5% de suas vagas destinadas à empregados portadores de necessidade especial.

A despeito de todas as dificuldades decorrentes da omissão do Poder Público, a Jotanunes Construtora Ltda atua permanentemente na busca pelo preenchimento das vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Entenda

Após receber denúncia de que a empresa não estava cumprindo a cota mínima referente à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada em face da construtora. Durante a investigação extrajudicial, contatou-se que a empresa se esquivava de cumprir a legislação, alegando a ausência de pessoas com deficiência interessadas nos postos de trabalho da empresa.

Com informações do MPT/SE

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