Consumidor cai em golpe de site de compras

(Foto: Reprodução/Twitter)

Um produto anunciado em um site de compras, com a indicação de ser um site seguro, e a praticidade em adquirir o bem com data agendada para ser entregue na residência. As vantagens dos sites de compras pode algumas vezes ocasionar em prejuízos para os consumidores. Foi o que ocorreu com um consumidor sergipano que prestou queixa na Delegacia Plantonista, em Aracaju, alegando que foi lesado após comprar uma televisão.

De acordo com informações contidas em Boletim de Ocorrência (B.O) o consumidor acessou o site www.comprafast.com no dia 25 do mês passado e efetuou a compra de uma TV da marca Sony de 32 polegadas pelo valor de R$ 1.114,84. O produto deveria ter chegado no dia 12 desse mês, mas após tentar entrar em contato com o site e a pessoa responsável pela compra o consumidor percebeu que o site está fora do ar.

Em entrevista ao Portal Infonet, o especialista em Direito das Relações de Consumo Comercial, Winston Neil, revela algumas orientações sobre este tipo de compra. Segundo Neil, o consumidor deve ficar atento sobre a credibilidade do site escolhido para realizar a compra. Ele explica que é mais seguro se o cliente escolher um site que tenha um local físico em sua cidade.

Neil orienta ainda, que outro ponto a ser observado é pesquisar se o site já possui algum tipo de ação judicial. “Fazer uma pesquisa nos sites de busca é ver se há reclamações contra o site de compras. Tudo isso para evitar um dano maior. O ideal é que o cliente realize a compra no primeiro dia bom do cartão porque ele terá como cancelar antes do fechamento do cartão. Essas dicas auxiliam na hora de ingressar com uma ação contra a empresa.

Por Kátia Susanna

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