Consumidor não pagará multa por conta da greve dos Correios

Winston explica que a responsabilidade da entrega da fatura é da empresa
O consumidor não precisa ficar preocupado com a greve dos Correios, pois não poderá ser cobrada multa sobre o valor de faturas que não chegarem até o dia do vencimento. O advogado especializado em direito do consumidor, Winston Neil, explica que a responsabilidade de fazer a fatura chegar dentro do prazo é da empresa.

Ele orienta que o consumidor que não receber uma conta até o vencimento deve entrar em contato com a empresa e dizer que ainda não se encontra com a fatura. “É importante que isso seja registrado para servir de prova. O consumidor pode ligar de um celular, por exemplo”, explica o especialista. Se a fatura chegar fora do prazo, é possível pagá-la sem multa e juros até o primeiro dia útil após o recebimento.

Caso uma nova conta seja recebida com cobrança de multa e juros, o consumidor poderá desconsiderar os adicionais. Basta se dirigir ao banco, de preferência estadual ou federal e pedir ao gerente para fazer uma consignação extrajudicial e pagar somente o valor sem juros. Nesse caso, a empresa terá até dez dias para comunicar ao banco o requerimento do valor total da fatura, e este entrará em contato com o consumidor. Neil, afirma que o consumidor deverá então procurar a Justiça.

Ele também aconselha ao consumidor procurar o Procon, para que este instaure procedimento administrativo e tome as medidas cabíveis. O fornecedor também não ficará no prejuízo em caso de atraso no recebimento da cobrança. Os Correios devem pagar os devidos ônus.

Por Zeca Oliveira e Gabriela Amorim

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