Consumidor pode escolher fornecedora de energia elétrica

(Foto: Portal Infonet)

Imagine por livre escolha poder decidir qual será a empresa que irá fornecer energia elétrica para sua residência observando os preços praticados por killowatt/hora. Sim, isso já é possível. A resolução 414 de 9 de setembro de 2010, estabeleceu diversas regras que beneficiam o consumidor e dão mais liberdade, inclusive na escolha da empresa fornecedora de energia elétrica. Em março deste ano, novas regras sobre o consumo de energia começaram a vigorar em todo o país.

Entre as mudanças positivas está à redução da multa por atraso no pagamento e a devolução em dobro em caso de cobrança indevida. Como a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento da conta de luz, de 5% para 2%, e a previsão de devolução em dobro do que for pago a mais no caso de cobrança indevida, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Outras mudanças positivas são a diminuição do prazo para ligação e religação de energia elétrica em áreas residenciais urbanas, de 48 para 24 horas e a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento presenciais em todos os municípios até setembro de 2011.

Além disso, a determinação é de que o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes. Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço
De acordo com o administrador Álvaro Netto, especializado em engenharia eletricista e proprietário de uma empresa de engenharia algumas concessionárias detinham o acervo de iluminação pública, mas a partir de agora a responsabilidade de manutenção será dos municípios.

"Agora a resolução de 9 de setembro de 2010 quebrou isso e diz que as concessionárias tem um prazo de 24 meses para passar aos municípios que irão administrar essa questão. Esse prazo para os municípios fazerem a transferência de todo o parque de iluminação pública”, explica.

Segundo Álvaro a manutenção da rede continua a cargo das concessionárias. “Existe uma lei em que diz que o consumidor é livre, você se não quiser comprar energia de determinada concessionária, pode solicitar a mudança para uma outra que cobre mais barato. Isso claro a partir de determinado quilowatt consumido, por isso é válido para condomínios, grupos de moradores, pequenas residências procurarem saber os preços praticados. Temos exemplos de condomínios na região sudeste que estão comprando energia direto de Furnas que se torna mais barato”, acrescenta.

Veja as medidas que passaram a vigorar em 1º março deste ano:

– O consumidor poderá finalizar o contrato com a distribuidora mesmo se tiver contas de energia em atraso. Mas o encerramento da conta não desobriga o consumidor a quitar a dívida;

– A dívida continua em nome do consumidor e não ao imóvel. Desta forma, um novo morador poderá solicitar uma nova ligação mesmo que o habitante anterior tenha deixado de pagar contas relativas ao imóvel;

– Gratuidade para aumento da carga instalada até 50 quilowatts (kW), sem aumento de fase, para quem já está ligado à rede;

– Prazos para ligação de energia: para o consumidor residencial urbano, o prazo foi reduzido de três dias úteis para dois, a partir da vistoria; No caso de unidades consumidoras industriais ou comerciais, o prazo foi reduzido de 10 dias úteis para sete;

– Prazo para religação: para o consumidor de área urbana, o prazo é de até 24 horas.

Onde Reclamar

O consumidor deve entrar em contato com a ouvidoria da distribuidora de energia, caso a solicitação ou a reclamação não sejam atendidas no prazo previsto. O mesmo deve ocorrer em caso de discordância em relação às providências adotadas.

De acordo com a resolução, a ouvidoria tem 30 dias para comunicar o consumidor sobre as providências adotadas em relação à sua solicitação.

Se a distribuidora não contar com serviço de ouvidoria, as solicitações e reclamações podem ser feitas à agência estadual ou à Aneel, pelo telefone 167, segunda a sexta-feira das 8h às 20h.

Por Bruno Antunes

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