O consumidor pode adiar a viagem ou pedir o ressarcimento, sem sofrer qualquer penalidade, do valor integral que pagou por pacotes de viagens não utilizados nesse período em que os brasileiros entram em quarentena como medida preventiva contra a disseminação do coronavírus, o COVID-19. O Procon Estadual de Sergipe está orientando o consumidor a fazer o cancelamento ou a remarcação das viagens, incluindo as passagens aéreas e os serviços de hospedagem, principalmente daquelas agendadas para as regiões atingidas pelo COVID-19.
A instituição solicita que, em decorrência do risco à saúde e à vida, nos casos em que seja possível o adiamento da viagem, o consumidor peça ao fornecedor o adiamento, que deverá ser feito sem o pagamento de multas ou de taxas de remarcação. Conforme o Procon Estadual, para esses casos a cobrança da diferença do valor de tarifa poderá ocorrer, mas em valores que não se caracterize como abusivos.
Assim como também é proibida a fidelização obrigatória ou como forma de imposição, conforme o alerta do Procon/SE. “Nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida, e não for possível o seu adiamento, o consumidor deverá solicitar a devolução integral do valor pago, em decorrência do justo e fundado motivo de risco à vida, saúde e segurança própria e dos seus”, destaca a coordenadora do Procon Estadual, Tereza Raquel Martins. “É necessário que exista o comprometimento no equilíbrio da relação de consumo, relacionado ao fato gerador, como nos casos em que torne a viagem comprovadamente inviável de acontecer, na sua plenitude”, complementou Tereza Raquel.
Identificando resistência das empresas em fazer a remarcação ou o cancelamento, o consumidor deve procurar o Procon/SE para fazer a denúncia, através do e-mail procon.online@sejuc.se.gov.br. O atendimento ao público está suspenso em função das medidas protetivas. Além de usar o e-mail, os consumidores também poderão esclarecer dúvidas pelo telefone (79) 3211-3383.
Álcool gel e máscaras
Já o Procon Municipal de Aracaju está fiscalizando drogarias e supermercados para evitar a elevação do preço do álcool gel e de máscaras faciais, cuja procura ficou acelerada desde que o coronavírus entrou no Brasil. De acordo com o coordenador do Procon Municipal, Igor Lopes, 15 estabelecimentos comerciais [drogarias] já foram fiscalizados, iniciando agora a fiscalização aos supermercados para impedir que o comércio pratique preços absurdos nessa época. O Procon apela para o bom senso de ambas as partes [lojistas e consumidor] para evitar os exageros e as práticas consideradas abusivas.
O Procon Municipal ainda não conseguiu estabelecer um valor justo para esses produtos. Conforme Igor Lopes, deve-se considerar a variedade das marcas e dos produtos oferecidos no mercado, a exemplo do tamanho e tipo dessas mercadorias. O Procon Municipal está analisando as planilhas ofertadas pelos estabelecimentos, observando os preços desses produtos, praticados antes da pandemia do coronavírus e a partir do aumento da procura.
O Procon Municipal também está recebendo as denúncias do consumidor pelos telefones 151 ou (79) 3179 – 6040. Sendo caracterizada a prática abusiva, o lojista responderá a processo administrativo a ser instaurado na própria instituição, sujeito às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece multas entre 200 UFIRs a 3 milhões de UFIR’s, mas os valores efetivos são definidos considerando o porte da empresa, o lucro global dos últimos três meses, a reincidência e a gravidade da infração, conforme explica Igor Lopes.
por Cassia Santana
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