Consumidor poderá se livrar do acumulado das contas

Um projeto de lei que teve sua aprovação no último dia 19 na Comissão da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode pôr fim aos inúmeros comprovantes de pagamento guardados pelo consumidor durante cinco anos. A solução para descartar esse amontoado de papéis foi uma medida que tenta unificar dados das prestações durante o ano, numa operação chamada “declaração de quitação anual de débitos”.

Nessa declaração, empresas prestadoras de serviços público e privadas ficam obrigadas até o mês de maio do ano seguinte prestarem informações de débito pago do devedor, ou seja, o comprovante de que está com suas contas em dia. Com as novas regras, o consumidor fica obrigado a manter somente os comprovantes de pagamento de telefone, água, luz, gás e escolas particulares do ano corrente.   

“Todo projeto que venha a beneficiar o consumidor é válido. Esse projeto pode ser um adicional ao que hoje já existe. Os documentos de algumas faturas já vêm definindo faturas pagas de meses anteriores. Então se for para agregar, vale. Se não, não pode excluir um recurso em prol de outro. A regra geral é de que o prazo para cobrar valor na justiça seja de 10 anos. Se ficar na pendência de um processo exigir essa declaração anual, que tem prazo estabelecido de entrega, acredito que outra fatura que é feita mensalmente pode também servir de suporte para o consumidor”, afirma o advogado do Direito de Defesa do Consumidor, Winston Neil.

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais