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(Foto: Ascom Sefaz) |
Os cupons fiscais ou notas fiscais emitidos com o CPF/CNPJ do consumidor durante o período de 1° de janeiro de 2012 e 31 de março de 2012 não visualizados no site do Programa Nota da Gente podem ser reclamados no site até o dia 30 deste mês, de acordo com a legislação pertinente.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é com base na consolidação das informações dos lojistas e nas reclamações dos consumidores que os bilhetes participantes do sorteio do Programa Nota da Gente serão gerados. Caso o consumidor não identifique o registro no site do programa de alguma compra efetuada, ele poderá no próprio site fazer a reclamação, para que a fiscalização da Sefaz emita uma notificação exigindo o envio da informação.
Os prazos constantes na legislação do programa preveem que a partir do dia 16 do mês seguinte à compra efetuada pelo consumidor ele possa visualizar o cupom fiscal no site do Programa Nota da Gente. Caso isso não ocorra ou o valor informado não corresponda à compra realizada, o consumidor tem até o dia 30 para reclamar à Secretaria da Fazenda que notifique a loja onde ocorreu a compra. Com a notificação, a loja tem o prazo até o dia 10 seguinte para regularizar ou corrigir a informação. Feita a devida correção, a partir do dia 11 até o dia 21 são gerados os bilhetes que concorrerão ao sorteio.
A Sefaz ressalta que o período de apuração dos cupons/notas fiscais para sorteio acontece a cada três meses, definidos de acordo com o calendário anual de sorteio: para o primeiro sorteio (27/02/2012), concorreram os bilhetes resultantes das compras entre os meses de outubro e dezembro de 2011. Para o segundo sorteio do Nota da Gente, que vai acontecer no dia 28 de maio de 2012, os bilhetes serão gerados a partir das compras efetuadas no período de 1° de janeiro a 31 de março de 2012. No terceiro sorteio, no dia 27 de agosto de 2012, valem os bilhetes gerados com base nos cupons/notas fiscais emitidos com o CPF/CNPJ do consumidor emitidos no período de 1° de abril a 30 de junho de 2012.
Outro ponto ressaltado pela Secretaria da Fazenda é que o consumidor deve se cadastrar no site para concorrer ao sorteio. Caso ainda não esteja cadastrado, basta acessar o endereço www.notadagente.se.gov.br e clicar no link de cadastramento na parte superior direita da tela. Para quem efetuou o cadastro para o primeiro sorteio, não é necessário repetir a ação. Somente com o cadastro o consumidor terá acesso às informações pessoais referentes ao Programa Nota da Gente.
Como acompanhar suas notas
Pelas explicações da Sefaz, o consumidor cadastrado acessa o site e clica no botão “Acesso ao Sistema” [localizado à esquerda da página]. Em seguida, digita o login [CPF ou CNPJ] e a senha pessoal para ter acesso à conta particular. O terceiro passo é clicar no botão “Consultar” e escolher a opção “Documentos Fiscais”. Desta forma, o consumidor poderá acompanhar suas compras realizadas a cada mês. Caso queira saber se foi sorteado, é só escolher a opção “Conta Corrente”, ainda no botão “Consultar”. Para fazer alguma reclamação, o consumidor clica no botão “Reclamação” e escolhe a opção “Registrar”.
Fonte: Ascom Sefaz
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