Contribuinte pode fazer correções em declarações entregues

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita com muito cuidado, mas, se após a entrega da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, ele pode corrigir os dados. Para isso, é preciso apresentar uma segunda declaração, na qual deve ser assinalado o campo 81 da página 4 do formulário completo ou da página 1 do formulário simplificado.

Porém, após o prazo, não é mais possível trocar de modelo de declaração (de completa para simplificada ou vice-versa). Se a omissão for descoberta antes de a retificação ser enviada, o contribuinte corre o risco de pagar uma multa de 150% do imposto devido.

A retificação pode ser feita normalmente pela internet, disquete ou formulário até 30 de abril.  Após esta data, a declaração só será aceita pela internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal e nos postos do Ministério das Relações Exteriores.

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