O programa excepcional de regularização tributária, denominado Litígio Zero, prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária, aplicável aos processos pendentes de julgamento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, além daqueles considerados de pequeno valor, quer se encontrem no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
Em Sergipe, 219 empresas e 511 pessoas físicas poderão renegociar dívidas que totalizam R$ 772 milhões, conforme informação prestada por Edson Fiel, delegado da Receita Federal em Aracaju.
A adesão a essa renegociação de dívidas, que se iniciou no início deste mês e prosseguirá até o próximo dia 31 de março, deverá ser realizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.
Quitação de dívidas com dispensa de multas
A Receita também passou a admitir que contribuinte sob fiscalização, iniciada até 12 de janeiro, possa fazer autorregularização, com dispensa de multas. O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral do imposto, acrescido somente dos juros de mora.
A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, e não se aplica a débitos do Simples Nacional.
Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados.
Com informações da Receita Federal em Sergipe
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