Contribuintes têm uma semana para declarar o Imposto de Renda

Prazo para enviar declaração de imposto de renda encerra dia 31 de maio (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Essa é a última semana para os contribuintes prestarem contas à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF), ano base 2020. O prazo para envio da declaração encerra na próxima segunda-feira, 31.

O Portal Infonet conversou com o contador Ítalo Sérgio Santos, que orienta aos contribuintes a obedecer ao prazo e enviar a declaração no tempo certo. Além da multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, o contribuinte que não enviar a declaração ficará com CPF pendente de regularização e poderá ter sua conta bancária bloqueada.

“Quem não enviar a declaração fica com o CPF pendente de regularização e impedido de realizar operações com necessidade do uso do CPF, dentre elas, as restrições bancárias, receber prêmios de loterias, retirar passaporte, compra e venda de imóveis, ou seja, o contribuinte fica pendente de regularização perante a Receita Federal, deixando o mesmo impedido de realizar transações até realizar a devida regularização. Também tem a multa que pode chegar a 20% do valor do imposto devido”, alerta.

Ítalo lembra que todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos em 2020 maiores que o teto da Receita, ou seja, quem ganhou mais de R$ 28.559,70, deve fazer a declaração de imposto de renda. “Outra situação em que as pessoas precisam declarar à Receita é caso tenha recebido algum rendimento com imposto retido na fonte. Pessoas que operem na bolsa de valores e que tenham patrimônio acima de R$ 300 mil – isso envolve carro, imóvel, ações na bolsa de valores, aplicações, valor em conta corrente e poupança – também devem declarar”, orienta.

Apenas os gastos com saúde e educação podem ser declarados no imposto de renda para dedução. O contador explica que as pessoas devem ter em mãos para fazer a declaração o informe de rendimento anual, que é emitido pelo empregador, ou no caso de profissional liberal, os informes de prestação de serviço; os informes bancários (que contém toda movimentação bancária, além das aplicações); e os recibos médicos e de educação.

“Minha orientação é que mesmo que a pessoa não tenha conseguido todos os documentos que precisa, mesmo assim, ela faça a declaração dentro do prazo. Depois é possível fazer a retificação e inserir essa documentação que falta”, recomenda.

Auxílio Emergencial

Por fim, Ítalo chama atenção para as pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020. Caso esse contribuinte ou seu dependente tenha recebido o auxílio, e durante o ano passado tenha rendimento superior a R$ 22.847,76, ele terá que devolver ao Governo o valor recebido.

“Os contribuintes devem se atentar para isso. Se o titular ou mesmo o seu dependente tiver recebido auxílio emergencial, mas teve rendimento em 2020 maior que R$ 22.847,76, ele terá que devolver o valor do auxílio de forma integral pago em parcela única”, conclui.

*Matéria alterada às 13h59 do dia 25/05 para inserir informações 

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