Covid-19: Justiça proíbe atividades na construção civil em Sergipe

Construção civil deve parar em Sergipe (Foto: Antônio Cruz / Arquivo Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho proibiu as atividades na construção civil em Sergipe. Pela decisão, estão permitidas apenas as atividades direcionadas para a manutenção de serviços essenciais. A decisão atende pleito contido em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SE), Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE) e pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE), que está em tramitação na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju.

A decisão tem caráter liminar e deve prevalecer enquanto tiver em vigência o distanciamento social como medida preventiva decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) frente à proliferação do coronavírus, cuja infecção, a Covid-19, já matou 17 em Sergipe e milhares de outros pacientes no mundo.

Conforme a decisão judicial, todos os operários do setor deverão ser afastados dos postos de trabalho, medida que inclui também os jovens aprendizes, estagiários, trabalhadores autônomos e outros que atuam nessa atividade no estado de Sergipe.  O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) deve obedecer a determinação, que abrange todas as construtoras instaladas em Sergipe.

A Justiça do Trabalho determina ainda que somente serão permitidas aquelas atividades da construção relacionadas à manutenção de hospitais e unidades de saúde, serviços policiais e corpo de bombeiros, além de outros serviços elencados pela legislação como essenciais, ou para a realização de serviços urgentes, cuja interrupção pode acarretar danos estruturais.

Descumprindo a determinação judicial, as empresas poderão ser penalizadas com aplicação de multa diária no valor de R$ 500 mil. Os valores serão revertidos a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos a serem indicados pelo MPT, preferencialmente para a utilização na aquisição de insumos e equipamentos para o combate à epidemia da Covid-19 no estado de Sergipe.

Para os Ministérios Públicos autores da ação judicial, a decisão colabora com as ações já adotadas para minimizar a disseminação do contágio da doença, preserva a saúde dos trabalhadores da construção civil, da sociedade e, principalmente, não expõe ainda mais os profissionais de saúde que atuam diretamente no combate à pandemia.

O Portal Infonet tentou ouvir o Sinduscon, mas não obteve êxito. O Portal permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br

 

por Cassia Santana, com informações da Ascom MPT

 

 

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