O Conselho Regional de Química de Sergipe foi condenado a pagar R$ 10.000,00 de Dano Moral Coletivo por punir servidores sem instaurar processo administrativo. Em decisão unânime a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe julgou procedente o recurso do Ministério Público do Trabalho e alterou o valor da indenização de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00.
“No caso concreto, são judiciosos os fundamentos da sentença acima transcritos, uma vez que em se tratando o reclamado de conselho profissional, cuja natureza autárquica é assente na jurisprudência do STF, como decidido na ADI 1717-DF (Julgamento: 07/11/2002; DJ 28-03-2003), a ele deve incidir também a obrigatoriedade de instauração de procedimento prévio na apuração de penalidades a seus empregados que mesmo regidos pela CLT são submetidos a processo rigoroso de seleção para ingresso nos quadros funcional.”, diz trecho da decisão.
Conselho
A presidência do CRQ-VIII informa que o caso está em estudo por parte da Assessoria Jurídica.
Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.
Sindiscose
Com informações de Conselhos Profissionais
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