Demanda por trabalho temporário pode ficar abaixo das expectativas

Com a aproximação das festas de final de anos cresce a oferta de empregos temporários e consequentemente a esperança de conseguir um emprego e uma renda por pelo menos três meses. Algumas lojas já começaram a receber currículos e fazer seleções, provavelmente em outubro novos empregados já começam a ser contratados.

 

Segundo o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Gilson Figueiredo, o número de trabalhadores temporários esta ano irá depender da demanda das lojas. “É muito difícil fazer uma estimativa do número de contratos temporários. Eles existirão, mas não serão em número muito significativo. A demanda das lojas não tem exigido um contingente muito grande de novos empregados para o período de final de ano”, afirma.

 

Apesar da ressalva feita pelo presidente da CDL, vale a pena arriscar deixando os currículos nas lojas ou mesmo nas agências de empregos. Pois, conseguir colocação no mercado de trabalho através dos empregos temporários pode ser um caminho para conseguir definitivamente uma certa estabilidade no bolso.

De acordo com o gerente de um loja de móveis localizada no centro da cidade, Paulo Cavalcante, “para um empregado ser contratado pela loja ele precisa mostrar um bom desempenho, ser esforçado, mostrar força de trabalho e ter um bom currículo”. Esses são alguns dos itens levados em conta na hora de efetivar a assinatura na carteira de trabalho do indivíduo.  

 

“Já estou trabalhando a algum tempo nesta loja, ela segura bem o funcionário mas tenho medo de um dia perder o emprego porque ficaria difícil de arrumar outro. É preciso não se acomodar e procurar sempre aprender mais” quem dá a dica é o jovem Fábio Santos, que trabalha há um ano numa loja de departamentos, onde entrou como temporário. “As vezes o empregado é tão bom que a loja até faz um sacrifício e contrata”, explica Gilson da CDL.

 

Dicas

 

De acordo com a Lei 6.019/74 que regulamente o trabalho temporário, é classificado como tal, todo aquele serviço prestado por pessoa física a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.

 

Existem diversos itens dentro da lei que precisam ser observados pelos pretendentes a um serviço desta natureza. São eles:

 

– o contrato entre a empresa de trabalho e o empregado deverá ser obrigatoriamente escrito e nele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário;

 

– o contrato entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador, com relação a um mesmo empregado não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local Ministério do Trabalho e Previdência Social;

– a remuneração deve ser equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria;

– deve ser observada a jornada de oito horas com horas extras não excendentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento) no salário;

– é obrigatório o pagamento adicional por trabalho noturno e seguro contra acidente do trabalho.

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