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(Foto: Portal Infonet) |
O dependente incapaz pode solicitar a pensão por morte até 30 dias após o falecimento do segurado, mas isso não inclui os dependentes menores de 16 anos.Também não está incluída nessa situação a pessoa considerada incapaz para a vida civil.
Nos dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador a qualquer momento, pois o pagamento está garantido desde a data do óbito do segurado.
Já para as demais pessoas, a pensão por morte somente será paga desde a data do óbito se for requerida pelo dependente no prazo de 30 dias, contados a partir do óbito. Se a pensão for solicitada depois do prazo, o pagamento será retroativo à data de entrada do pedido de benefício.
Fonte: Providência Social
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