Deso terá que restabelecer serviço independente de pagamento de taxa

A justiça acatou a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPE) e concedeu liminar nesta segunda-feira, 7, determinando que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) restabeleça o fornecimento de água assim que o consumidor quitar seu débito junto a companhia, sem que seja necessário pagar a taxa de religação. Na liminar, a justiça proíbe também a supressão do hidrômetro sem que o consumidor seja comunicado previamente.

A ACP foi ajuizada pelo promotora de justiça Euza Missano (Foto: Portal Infonet)

De acordo com a promotora de justiça da promotoria de Defesa do Consumidor e autora da ação, Euza Missano, o que acontece é que o consumidor que ficava inadimplente mesmo ao pagar seu débito junto a companhia, só tinha o fornecimento restabelecido mediante pagamento de taxa de religação cobrada na fatura mensal do consumidor, e após formalizado o pedido.

“O consumidor se torna inadimplente por múltiplas razões, e o que acontece é que a companhia estava fazendo a interrupção do serviço e depois cobrando pela religação valores muita vezes superior ao débito devido pelo consumidor. E o consumidor só tinha o serviço restabelecido quando efetivasse esse pagamento dessa taxa de religação, então hoje foi concedida a liminar que determina que basta que o consumidor pague seus débitos específicos para que o seu serviço seja restabelecido independente de pagar pelo serviço de religação”, explica a promotora.

Outro ponto que a ACP trata é sobre a supressão de ramal da unidade consumidora, ou seja, retirada do hidrômetro que abastece o imóvel. De acordo com a ação, após 90 dias do pagamento dos débitos, quando o consumidor não solicita a religação, a companhia faz a retirada do ramal da unidade sem aviso prévio. Com a liminar, essa supressão só será permitida após aviso prévio ao consumidor.

“Uma outra situação que o MPE enfrentou na ação é o desligamento do ramal, ou seja, a supressão do ramal. O consumidor ele paga o seu débito e não solicita a religação, então a companhia vai lá e suprime o ramal mesmo inexistindo débito desse consumidor, então isso também não será mais possível por ordem liminar, onde o juiz diz que o consumidor deve ser pré-avisado de qualquer ocorrência e em pagando o serviço, ele tem que ter o restabelecimento imediato da distribuição de água domiciliar para sua unidade consumidor”, esclarece a promotora.

A Deso terá 15 dias para se adequar aos procedimentos. Em caso de descumprimento das determinações, a liminar fixa multa diária no valor de 5 mil reais que serão revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Deso

A Deso esclarece que quando realizado o corte do fornecimento de água, basta o usuário negociar o débito em atraso, parcelando a dívida se assim desejar, não sendo preciso quitar todo o débito nem o pagamento antecipado da taxa de religação para o restabelecimento do serviço.

Quanto aos valores desta taxa de religação, assim como as demais taxas de serviço ofertados pela Deso, esclarece-se que todas são aprovadas pela Agência Reguladora de Sergipe – AGRESE, podendo o usuário pagá-la em parcela única ou dividida nas faturas dos meses subsequentes.

Sobre o pedido do Ministério Público referente à proibição de supressão de hidrômetro sem prévia comunicação ao consumidor, a Companhia informa que está ajustando a comunicação, já existente, sobre este procedimento.

por Karla Pinheiro

*A matéria foi alterada às 14h18 do dia 08/10 para acréscimo de nota enviada pela assessoria da Deso

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