Dia do Aposentado: Bandeira de luta é por justiça social

Categoria luta por justiça social (Fotos: Portal Infonet)

Muitas pessoas procuram na melhor idade o momento de desfrutar as coisas boas da vida. Pessoas que por muitos anos participaram ativamente da vida econômica e social do país e que agora são classificadas como aposentadas. Apesar das conquistas, muitos idosos ainda lutam por uma vida digna. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Sergipe, existem 167.489 aposentados, sendo o total pago por aposentadoria em 2013 o equivalente a R$ 124.200.163,81.

Para muitos, o dia 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado [Também da Previdência Social], que deveria ser de alegrias, deve ser encarado com reflexão.

Em conversa com o coordenador Geral da Sede Estadual do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical de Sergipe, José Salome dos Santos, muitas são as bandeiras de luta da classe que mais contribui para o enriquecimento do país. “Falta recuperar a tão sonhada justiça social que por conta de políticas de governo totalmente equivocadas, políticas míopes, tiraram a nossa dignidade. A nossa maior reivindicação é a recuperação do nosso poder de compra. Quem tem hoje 20 anos de aposentado, lamentavelmente já perdeu em torno de 80% do seu valor da aposentadoria. Essa perda é tão brutal que hoje o dinheiro que recebe da aposentadoria não da para comprar nem um medicamento”, afirma.

José Salomé diz que os aposentados faltam recuperar o poder de compra

Ainda segundo José Salomé, em janeiro de 1993, o então presidente Itamar Franco sancionou a Lei 8.542 de janeiro de 1943 que desvinculou o aumento de quem recebe acima do mínimo.

“Por conta disso começou a nossa peregrinação porque toda vez que aumenta o salário mínimo, quem ganha acima do mínimo não recebe o mesmo percentual, recebe abaixo desse valor. Tem muitos aposentados com depressão, porque imagine uma pessoa que contribuiu com 8, 9, 10 anos com sete salários, hoje ganha dois. É uma das nossas bandeiras sensibilizar a câmara federal e o governo a fazer uma política de reajuste dessas aposentadorias diferenciadas do trabalhador jovem. Ao invés de utilizar o INPC, utilizar um outro índice que leve todo esse conjunto de necessidade dos aposentados”, diz

Renda familiar

Itens como medicamento e alimentação especial são os maiores gastos feito pelos aposentados e boa parte desse salário também é empregada na renda familiar. Em alguns casos, a aposentadoria é a única forma de sustento da casa.

Na casa da aposentada Maria Delzuite Melo não é diferente. “Graças a Deus a aposentadoria foi uma coisa maravilhosa que Deus me deu. Moro com o meu marido e agora o meu filho e uma nora chegaram para morar com a gente, mas o salário dá para viver. O Dia do aposentado é importante para nos valorizar”, diz.

Fator Previdenciário

Carmosita (esq), Maria Delzuite (meio) e Dinalva

O fator previdenciário implantado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1999 também é outro motivo de preocupação dos aposentados. Esse fator pressiona o trabalhador a não se aposentar tão cedo.

“Na prática ele reduz o fator da aposentadoria em ate 40% no ato da aposentadoria. Um trabalhador com 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, se ele pedir aposentadoria hoje e ele ganha R$ 1 mil reais, o fator reduz a aposentadoria em 40%. Como ele não pode ganhar R$ 600 reais, se aposentado com um salário mínimo. No caso da mulher é ainda mais grave. Uma mulher que ganha R$ 2 mil reais e tem 48 anos de idade, mas já têm os 33 anos de contribuição se ela pedir aposentadoria hoje o fator leva 50% da aposentadoria e ela ganha R$ 1 mil reais e vai se somando ano a ano as perdas e o poder e compra em função do reajuste”, conta José Salomé.

INSS

Para requerer o benefício de aposentadoria, basta o segurado agendar o atendimento pelo número 135, ir até uma agência do INSS ou pelo site.

A aposentadoria por idade é concedido aos segurados urbanos com 60 anos (mulher) e 65 (homem) que tenham feito no mínimo 180 contribuições para efeito de carência (15 anos). Para o segurado rural o requisito é ter 55 anos (mulher) e 60 (homens). Para a concessão do benefício por invalidez é necessaria que a perícia medica do INSS considere que o segurado seja incapaz de exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento por motivo de doença ou acidente.

Por Aisla Vasconcelos

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