Neste dia 1º de Outubro é comemorado o Dia do Idoso. Em razão disso, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), busca incentivar a participação da população idosa, ou seja, pessoas com 60 anos ou mais e idade, nas relações de consumo.
Dessa forma, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) procura dar visibilidade e orientar o consumidor idoso, o qual possui direitos específicos, regidos tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto pelo Estatuto do Idoso. De acordo com o coordenador do órgão, Igor Lopes, esses direitos garantem a proteção integral e a prioridade absoluta ao grupo nas relações de consumo.
Em relação à contratação de serviços de plano de saúde, Igor Lopes explica que as operadoras não podem se negar a contratar com idoso. “Também não é permitido negar a cobertura de doenças, próteses e tempo de internação, ou efetuar reajustes por mudança de faixa etária”, afirma o coordenador.
Quanto aos serviços de transporte, em Aracaju, a Lei Municipal Nº 5.020, de 2018, garante ao idoso o benefício de acessar gratuitamente o transporte coletivo urbano dentro de todo o município. “Para isso, basta o idoso apresentar, no momento do embarque, qualquer documento oficial com foto que comprove a sua idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar carteirinha o idoso ou qualquer medida deste tipo, esclarece o coordenador do Procon.
Além disso, Igor Lopes aponta que, em relação aos serviços de estacionamentos, tanto públicos quanto privados, é obrigatória a reserva de 5% das vagas. “A localização dessas vagas deve garantir a melhor comodidade ao idoso”, reforça o coordenador.
Igor Lopes ressalta ainda que o atendimento prioritário, em qualquer situação, é um direito do idoso. “O poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado”, acrescenta.
Outro serviço para o qual o coordenador do Procon chama a atenção são os eventos de cultura e lazer. “O idoso tem direito a descontos de, pelo menos, 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Para isso, basta apresentar a carteira de identidade”, explica Igor.
Atendimento
Em caso do descumprimento de qualquer um dos direitos citados, o consumidor pode acionar o Procon Aracaju, por meio do SAC 151, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Além disso, o consumidor pode agendar, de acordo com a disponibilidade, o atendimento presencial na sede do órgão, por meio do serviço de agendamento online, no site procon.aracaju.se.gov.br. O órgão está localizado na avenida Barão de Maruim, 867, bairro São José.
Fonte: PMA
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