“Distribuição de Renda: Uma das atribuições econômicas do governo”, por Bruno Setton Gonçalves*

Na década de 90 a Região Nordeste apresentou um crescimento de 40,7%[1] nos coeficientes de mortalidade por armas de fogo, o que demonstra um alto grau de mortalidade por essa modalidade, levando a uma preocupação muito grande dos Órgãos Públicos responsáveis pela implementação de políticas públicas que combatam tal problemática.

Quando se analisam os dados por Unidades da Federação, percebe-se que a tendência de crescimento está presente em oito dos nove estados da região. É importante ressaltar ainda que, enquanto em 1991 apenas três capitais da região apresentavam coeficientes maiores do que o do país – Recife, Aracaju e Salvador -, no ano 2000 o número de capitais do Nordeste, com coeficientes superiores ao do país, passou para cinco – Recife, Aracaju, Salvador, Maceió e João Pessoa, em que Aracaju destaca-se nesse grupo, com um crescimento do coeficiente de mortalidade por armas de fogo em 51,8%.

Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública em estudos realizados no período de janeiro a julho de 2004 a incidência dos crimes ocorridos na Região da Grande Aracaju está concentrada nas áreas periféricas onde a ação do Estado tem de ser mais presente. É nessa periferia onde se verificam os maiores índices de desigualdade, pobreza, violência e os menores índices de emprego e escolaridade.

Esses índices são mais bem visualizados na tabela abaixo, onde podemos observar, que houve um aumento da pobreza no Estado de Sergipe no ano de 2000, uma diminuição do emprego formal nesse mesmo ano, bem como o aumento da desigualdade o que acarretou um crescimento da violência.

Dados da Exclusão Social em Sergipe*

Índice de Pobreza

Índice de Emprego

Índice de Desigualdade

Índice de Escolaridade

Índice de Violência

1960

1980

2000

1960

1980

2000

1960

1980

2000

1960

1980

2000

1960

1980

2000

0,046

0,283

0,187

0,250

0,300

0,296

0,084

0,161

0,074

0,096

0,127

0,244

0,990

0,793

0,675

Fonte:

Fonte: Atlas da Exclusão Social no Brasil: “Dinâmica e manifestação territorial”; Vol. 2; Ed. Cortez

* Quanto maior o índice melhor a situação social.


Diante dos índices acima apresentados o Estado deve posicionar-se de forma a combater as causas que levam a esses patamares de exclusão social, criando ações que ajam na raiz desses problemas que nem sempre são setoriais com possam parecer.

Essas ações devem ser colocadas à disposição dos cidadãos excluídos socialmente, pois são esses os quais são os mais afetados pela violência social, e os que mais necessitam da figura do Estado como ente garantidor do acesso à justiça e da prática da cidadania.

Segundo Musgrave (1959)[2], uma das atribuições econômicas do governo é promover ajustamentos na distribuição da renda, e para isso é necessário que o governo assuma a produção de bens, cujas características especiais de demanda tornam o mecanismo de determinação dos preços no mercado incapaz de orientar a aplicação dos recursos. Nesse caso, a correção de desigualdade na repartição do Produto Nacional deverá ser efetuada mediante intervenção governamental, transferindo renda através da manutenção de serviços gratuitos às pessoas de baixa renda.

Esses bens que, segundo definição de Samuelson (1976)[3], seriam chamados de “bens públicos”, os quais distinguem-se dos demais principalmente pela indivisibilidade de consumo, isto é, devem ser consumidos por todos, independentemente de manifestação individual de preferências.

Exemplos clássicos desse tipo de bem são fornecidos por serviços de justiça e segurança pública por possuírem duas características fundamentais: a não-rivalidade e a impossibilidade de exclusão de seu consumo. Com tais características esses bens são insuficientemente ofertados pelo mecanismo de mercado, visto que não há incentivo para uma empresa ofertar um bem que pode ser consumido por qualquer um sem nenhum pagamento, já que é impossível excluir alguém do consumo. Por essa razão, bens públicos são geralmente ofertados pelo governo. Portanto, é obrigação do Estado ofertar os referidos bens públicos, que possam garantir acesso à justiça e à cidadania.

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[1] BRASIL. Ministério da Saúde. Mortalidade por armas de fogo no Brasil 1991-2000. Maria Fernanda Tourinho Peres et al (Coord). Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

[2] MUSGRAVE, Richard A. The theory of public finance. New York: McGraw-Hill, 1959.

[3] SAMUELSON, Paul. Aspects of public expenditures. In: Cameron, H. A., Henderson, W. 1976.

* Professor Substituto do Departamento de Economia da Universidade Federal de Sergipe.

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