Dívida trabalhista: empresa questiona penhora da Boa Luz

Trabalhadores aguardam desfecho judicial (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Empresa Senhor do Bonfim Ltda recorreu, com embargo à execução, da decisão do juiz do trabalho Antonio Francisco de Andrade, da 20ª Região, pela penhora da Fazenda Boa Luz. No recurso, o advogado José dos Santos Vieira dos Anjos, que representa a empresa no processo judicial, vê que a decisão judicial que determinou a penhora dos bens para pagamento de débitos trabalhistas dos funcionários das empresas de transportes urbanos do grupo está omissa e obscura.

O advogado, na peça judicial, cobra a especificação e a quantificação de horas extras. “Há imprecisão (omissão e obscuridade) sobre o alcance, tempo de incidência, base de cálculo e o objeto da condenação nele expressa”, considerou o advogado no embargo à execução. “Não é possível quatificação/especificação do sobrelabor deferido ao longo do tempo. Carece, pois, de elucidação, esclarecimento, como forma de ser completa a prestação jurisdicional”.

O advogado que representa a classe trabalhadora no processo judicial, Victor Hugo Motta, já foi notificado e possui prazo de cinco dias, contados a partir desta quarta-feira, 12, para se manifestar. Ao Portal Infonet, Victor Hugo demonstrou convicção de que os argumentos da Empresa Bonfim manifestados na ação judicial não serão acatados pelo juiz do trabalho. “Entendo que os embargos não serão acolhidos, é uma matéria ultrapassada”, considerou. “Os valores globais já é do conhecimento deles [dos réus]. É apenas uma medida procrastinatória [para adiar os efeitos da decisão judicial]”, considera Victor Hugo.

Por Cássia Santana

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