Dois milhões de segurados já aderiram ao acordo do INSS

Quase todos os que assinaram terão recebido os valores até segunda-feira

Veja condições de adesão e como requerer sua parte. Prazo continua aberto (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Governo Federal segue garantindo, com rapidez e transparência, o ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. Até a quinta-feira 28 de agosto, 2.004.449 segurados já tinham aderido ao acordo, o que representa mais de 70% do total de beneficiários que estão aptos a receber.

Entre eles, 1.995.450 beneficiários (99,5% dos que já aderiram) , terão os valores creditados até a próxima segunda-feira, 1º de setembro. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou a importância desse avanço: “Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”.

Veja se você tem direito à devolução

Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como funciona o processo de adesão

Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.

Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS : acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo para contestar

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025 . Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Atenção: não caia em golpes!

O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
Não cobra taxas nem solicita intermediários;
Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.

Fonte: Agência Gov | Via INSS
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