Dúvidas IRPF 2011 – 01

Um Empresário individual(micro Empresa), faz retiradas(distr. lucros) mensais no valor de R$ 2.500,00.  Como de ser feito esses lançamentos? Iran Rizzo
RESPOSTA: Na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 05.

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Boa noite,
O que posso entender como: apesar do seu rendimento estar na faixa de 7,50 %, sua alíquota efetiva é de 1,21 %. Significa que a alíquota que esta sendo imposta sobre meus rendimentos tributáveis é de 1,21%? Reinaldo de O. Fernandes
RESPOSTA: Se com seus rendimentos você encontrou esse percentual de 1,21%, é isso mesmo. Mesmo com essa alíquota de 7,5% a alíquota efetiva pode variar dependendo do rendimento total.

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Vendi um apartamento e comprei uma casa. Dei R$ 30.000,00 de entrada em 2009. Somente agora (2011) vou financiar pela caixa, pois a documentação desta casa foi regularizada neste ano. O que devo fazer na declaração. Obs.: Ano passado apenas declarei a venda do apartamento em 2009. Diana Silva
RESPOSTA: Você deve declarar na ficha de Bens e Direitos que adquiriu a casa, especificar de quem, quando e que será financiada pelo banco tal, e colocar em valores o total pago em 2010.

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Quero fazer minha declaração em conjunto com minha esposa. O único local em que a cito é a 'informações do cônjuge?
RESPOSTA: Você deve colocá-la com dependente e colocar o CPF dela na ficha de dependente. Lembro-lhe se ela tiver renda deve declarar a renda dela também. Aconselho-o a avaliar se realmente é mais vantajoso fazer a declaração em conjunto.

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Ela recebeu em doação uma casa do pai. Como informo isso a receita?
Carlos Eduardo Tenfen
RESPOSTA: Você lança na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 10, o valor da casa, e descrimina a casa na Ficha de Bens e Direitos dizendo que recebeu por doação de seu pai, o nome dele e CPF dele. E o pai dela na declaração dele, na Ficha de Pagamentos e Doações – Item 81.

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Tenho algumas duvidas sobre o preenchimento de minha declaração e gostaria, se possível, de esclarecê-las:
1) Sou casado em comunhão universal de bens, ou seja, tudo é dos dois. Nas contas conjuntas, eu sou o primeiro titular. Devo colocá-las então em minha declaração ?
RESPOSTA: Se vocês não declaram em conjunto podem escolher em que declaração deverá constar esses saldos. Tanto na sua declaração como na de sua esposa.

2) Temos uma imóvel financiado e apesar de um contrato ser em nosso nome, o demonstrativo vem no nome dela. Devo declarar no nome dela ? ou não faz diferença no nosso caso ? preciso fazer doação pra ela (ela só nao tem renda pra pagar as prestações) ?
RESPOSTA: Não faz diferença os bens comuns do casal pode ser declarado por um dos dois. Mas, se esse imóvel estiver locado e a LOCADORA é ela, neste caso, oriento que deva lançar na declaração dela o bem imóvel e os rendimentos da locação.

3) O valor constante na situação de imóveis financiados corresponde ao total pago até aquela data ?
RESPOSTA: Você vai lançar no valor do imóvel situação em 31/12/2010 o valor pago até 31/12/2009 , mais os valores pagos em 2010. Não lança nada em dívida.

4) Vendemos um carro por um preço para a loja e a loja vendeu pra outra pessoa. O valor no documento é, obviamente, maior do que o que ele nos pagou. QUal valor devemos declarar, o que consta no documento ou o valor que recebemos pelo carro? Obrigado e desculpas pelo trabalho. Edmundo
RESPOSTA: Deve declarar o valor que está no recibo.

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Como eu não tenho um rendimento igual ou superior ao estipulado para declarar e adquirir um carro popular sou obrigada a declarar? Rosivania
RESPOSTA: Se você comprou um veículo, terá que provar que teve renda para tal. Aconselho-a a procurar um profissional da contabilidade para orientá-la. Pois caso não declare esse carro, a Receita Federal através a NF-e (nota fiscal eletrônica) ficará sabendo que você adquiriu esse veículo.

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Bom dia!!!
Gostaria de saber também se despesas com medicamentos entram em despesas médicas e se precisa de todos os comprovantes e se tem limite de valores? Thaís Cristianne Cerqueira Passos
RESPOSTA: Despesas com medicamentos, infelizmente não é dedutível.
Não podem ser deduzidas as despesas:
– reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro;
– com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar;
– com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;
– com planos de saúde pagos no exterior.

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Onde devo preencher empréstimos? Liane
RESPOSTA: Na ficha Dívidas e ônus Reais.

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MEI está obrigado a declara IRPF 2011? e se também sócios de empresas inativas ou sem remuneração estão obrigados? Helder

RESPOSTA: Por ser MEI não há obrigatoriedade de declarar, mas, se você não se enquadra nos itens de obrigatoriedade para apresentar a declaração, conforme abaixo, não precisa se preocupar.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou o Demonstrativo de Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira); ou
– operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);

Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil.
6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural

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Minha sobrinha recebeu indenização do INSS por interromper pagamento de benefício. Onde colocar o valor recebido desta indenização(bruto ou líquido)? Precisa informar o valor pago ao advogado? Henrique
RESPOSTA: Esse valor deve ser Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.Seria bom ver o documento, porque indenização é isento, mas, a maioria desses casos é rendimentos tributáveis.

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Até quando pode ser feita a declaração do imposto de renda? Andreia Reis
RESPOSTA: A declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até 29/04/2011.

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Em que campo devo declarar o IPES/Assistência? Catarina Matos
RESPOSTA: Na ficha de Pagamentos e Doações efetuadas.

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Gostaria de saber qual o prazo que uma empresa de imobiliária tem para informa a receita todos os seus clientes ? Aguardo retorno o mais breve possível. Dianne
RESPOSTA: O prazo da entrega de Informe de Rendimentos foi até 28/02/2011.

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Sou Auditor de Tributos da Secretaria da Fazenda de Sergipe, recebo o FINATE, percentual sobre Multas aplicadas e recebidas, todos os meses. Como declarar: salário ou que tipo rendimentos, ou que campo da declaração devo informar. Lunielton Resende Vieira
RESPOSTA: Esse valor deve ser Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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Tenho uma casa declarada no IRPF, no entanto , desde que comprei-a(1987) faço benfeitorias e não sabia que poderia colocar essas benfeitorias para valorizar o patrimônio. Como faço para atualizar o valor desta casa? Obrigado! Geraldo Barro
RESPOSTA: Se nos últimos 5 anos você fez benfeitorias em sua casa e não lançar, poderá fazer retificação de suas declarações, desde que tenha em mãos as cópias das notas fiscais e /ou documentos que comprovem estes gastos.

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Com o falecimento do meu pai, recebi junto com meus 4 irmãos , os 50% referentes aos imóveis que meu compartilhava com minha mãe, porém todos os imóveis continuam sendo administrados pela minha mãe que recebe os alugueis dos mesmos.Como podemos declarar os imóveis sem que tenhamos despesas, pois não temos receitas a partir dos mesmos? Sonia

RESPOSTA: O percentual dos imóveis havidos por herança, deverá ser lançado na Ficha de Bens e Direitos, e na descriminação dizer que foi havida por herança de seu genitor, o nome dele e CPF. O valor lançado da casa, deverá lançar na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 10.

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Comprei uma casa financiada pela caixa econômica federal, como devo declará-la? Almir
RESPOSTA: Você deve declarar na ficha de Bens e Direitos que adquiriu a casa, especificar de quem, quando e que será financiada pela Caixa Econômica Federal e colocar em valores o total pago em 2010.

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Como saber se tenho que declara imposto de renda  meu valor bruto  ou o liquido. Shirley Silva Santos
RESPOSTA: Se você não se enquadra nos itens de obrigatoriedade par apresentar a declaração, conforme abaixo, não precisa se preocupar.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou o Demonstrativo de Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira); ou
– operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);

Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil.
6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural.

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O contribuinte falecido em junho de 2010, a modalidade de declaração è espólio? No caso de restituição, essa vai para conta da única filha ? Altamiro martins de Britto
RESPOSTA: Sim deve ser espólio. Não a restituição irá para uma conta do falecido. Somente com autorização judicial é que ela poderá sacar o valor correspondente.

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Como declarar no IR 2011 um bem que recebi como doação em 2008 e qual valor declarar, pois o valor venal da casa é de R$ 17.000,00 e o valor de mercado hoje é de 100.000,00. Gisele
RESPOSTA: Qual o valor que está na declaração do doador? Você deve lançar por este valor. Você lança na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 10, o valor da casa, e descrimina a casa na Ficha de Bens e Direitos dizendo que recebeu por doação de fulano de tal, o nome dele e CPF dele. E o doador dele na declaração dele, na Ficha de Pagamentos e Doações – Item 81.

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É necessário informar todos os anos a relação de bens, ou só quando houver alteração (compra e venda)? Conceição
RESPOSTA: É necessário lançar todo o ano. E se vendeu, deve verificar se houve ganho de capital para pagamento do imposto sobre o ganho.

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Lancei os meus filhos como dependentes em minha declaração e o demonstrativo de pagamentos do plano de saúde deles está com o cpf do meu marido. Posso lançar essas deduções na minha declaração ? Obrigada Luciana Almeida
RESPOSTA: Pode sim. Tire cópia dos pagamentos em nome de seus dependentes e guarde-os em sua pasta.

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Sou aposentado e minha fonte pagadora é o INSS. Durante o ano de 2010 foram descontados na fonte as parcelas de um empréstimo consignado que contratei mas não consta no informe anual de rendimentos obtidos junto ao INSS. Devo declarar o rendimento bruto informado ou o total dos rendimentos líquidos mensais, descontado o empréstimo e o imposto retido?
Obrigado. Rogerio Fontes Molleri
RESPOSTA: Você deve informar o Rendimento Bruto. Na Ficha Dívidas e ônus reais o valor que ficou devendo em 31/12/2010 e o nome do Banco e/ou da financeira.

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Bom dia,
Vou receber um valor de 10.000,00 em meu nome, mas apenas 20% deste valor são realmente meus. O montante maior é do meu cliente. Sobre qual montante devo pagar o imposto na fonte? Caso eu tenha que pagar o imposto pelo total, de 10.000,00, meu cliente vai ter que pagar tb pelos 80% dele? Muito obrigado Agenor Brites
RESPOSTA: Se você tem como comprovar que os 80% é de outra pessoa, você só paga o valor que é realmente é seu e seu cliente pelo valor que é dele.

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Aparelho auditivo é deduzido o valor no IR ? Nadja Cunha
RESPOSTA: Não podem ser deduzidas as despesas:
– reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro;
– com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar;
– com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;
– com planos de saúde pagos no exterior.

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INSS. Durante o ano de 2010 foram descontados na fonte as parcelas de um empréstimo consignado que contratei mas não consta no informe anual de rendimentos obtidos junto ao INSS. Devo declarar o rendimento bruto informado ou o total dos rendimentos líquidos mensais, descontado o empréstimo e o imposto retido? Obrigado. Rogério Fontes Molleri
RESPOSTA: Você deve informar o Rendimento Bruto. Na Ficha Dívidas e ônus reais o valor que ficou devendo em 31/12/2010 e o nome do Banco e/ou da financeira.

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Bom dia,
Vou receber um valor de 10.000,00 em meu nome, mas apenas 20% deste valor são realmente meus. O montante maior é do meu cliente. Sobre qual montante devo pagar o imposto na fonte? Caso eu tenha que pagar o imposto pelo total, de 10.000,00, meu cliente vai ter que pagar tb pelos 80% dele? Muito obrigado Agenor Brites
RESPOSTA: Se você tem como comprovar que os 80% é de outra pessoa, você só paga o valor que é realmente é seu e seu cliente pelo valor que é dele.

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A minha dúvida é que adquiri um imóvel em 2010, pelo financiamento da Caixa. Então gostaria de saber se devo declará-lo. Não disponho de uma renda salarial acima do que se exige para declarar mensalmente. Ou seja abaixo dos R$ 1497,86.
Grato Pela Atenção
Neto
RESPOSTA: Se você não se enquadra nos itens de obrigatoriedade par apresentar a declaração, conforme abaixo, não precisa se preocupar.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010: 

1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o
Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou o Demonstrativo de Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira); ou
– operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o
Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);

4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);

Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil.
6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural

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Existe um modelo de recibo médico para que possa ser abatido na declaração de imposto de renda? Como deve ser esse recibo? Obrigado.
Paulo Secundo
RESPOSTA: Não existe um modelo, mas, no recibo deve constar de quem o médico recebeu e quem foi o paciente. Caso não conste o paciente, a Receita Federal poderá não considerar o abatimento.

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Faço parte do MEI e gostaria de saber se tenho que declarar o IRPF pois o valor da minha renda anual foi de 17.000 reais. Nesse caso sendo isento, mesmo assim teria que declarar o imposto? Romilson
RESPOSTA: Se você não se enquadra em nenhum dos itens obrigatórios, fora o que citou acima, não precisa apresentar declaração. Mas, caso queira apresentar sua declaração, não há nenhum impedimento.

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Vendi o meu carro por 13mil em janeiro de 2010 mas não foi transferido no DETRAN, devo declarar? Outra dúvida, comprei carro usado particular e paguei 12 mil devo declarar? Souza
RESPOSTA:
1) Deve declarar sim. A não transferência por parte do comprador em nada interfere, ao contrário, para sua segurança é melhor que declare a venda deste veículo. Guarde o comprovante de transferência por 5 anos.
2) Também deve declarar a aquisição do outro carro, mesmo sendo usado.

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Enviei minha declaração no dia 04 e no campo pagamentos somei os pagamentos efetuados ao plano de saúde e lancei, ocorre que entrei no site da UNIMED e verifiquei que o valor informado por eles diverge do meu já informado no IRPF2011 (diferença de R$ 11,00). Pergunto: 1-Preciso retificar minha declaração? 2- Em caso afirmativo do item anterior vou mudar de lote para recebimento da minha restituição? Angelo Alves Neto
RESPOSTA: Se há uma diferença, o melhor a fazer é retificá-la sob pena de sua dclaração ficar retida na Malha Fina, demorando ainda mais a sua restituição. Se fizer rápido, não.

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Ola ! estou trabalhando a 1 e10 meses, em uma loja de shopping, e quero pedi as contas ,  eu tenho alguma coisa á receber?
Grata e espero resposta.
Vanessa
RESPOSTA: Você receberá férias vencidas e proporcionais. Receberá o 13º proporcional. Agora deve dar o aviso para que a empresa não desconte.

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O plano de saúde do meu filho esta em meu nome/CPF e pago p/ele, pois ele não tem condições de pagar e tem 26 anos.Posso deduzir no Imposto de Renda mesmo não sendo meu dependente? Marleide
RESPOSTA: Não, pois ele não é seu dependente. Você poderá lançar e colocar como indedutível.

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Em dez 2009 pela Cimavel troquei o meu carro por um novo.Na declaração de 2010, declarei o carro novo e exclui o velho.Em 2010 recebi da Cimavel a copia da transferência de propriedade do Detran na qual o meu carro velho foi vendido a 25 mil.A dúvida, eu não recebi 25 mil da Cimavel quando troquei em dez 2009, e o carro foi vendido pela Cimavel em abril de 2010, como fica na declaração? Marlene
RESPOSTA: O correto é você retificar sua declaração e colocar o valor e dados corretos que estão no recibo de transferência. Até R$ 35.000,00 não há tributação na venda de bens.

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Prezado Sr. Jadson Ricarte
Minha dúvida é: Minha esposa não é minha depende, ou seja, ela declara seu imposto. Só que seu plano de saúde está atrelado ao meu e segundo as novas diretrizes da receita, ele vem descriminado por dependente. Neste caso, poderei incluí-la no campo dos dependentes e aí, registrar seu valor do plano de saúde, mesmo ela declarando sei IR sem as informações do plano? Agradeço desde já a atenção. Carlos Henrique
RESPOSTA: Na sua declaração você lança o valor correspondente a você. E na dela o valor correspondente aos pagamentos feitos em nome dela. Guarde os comprovantes em sua pasta e na dela, para futura comprovação se necessário.

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Em 2010 foi efetuado o registro de inventário proveniente de falecimento de genitora, o qual decorre de herança referente a um imóvel que fora divido para 04 herdeiros, como deverá ser declarado este imóvel? Givanilson
RESPOSTA: Citar que é possuidor de 25% de um imóvel, colocar as características do mesmo e dizer que foi havido por herança de sua genitora e colocar o valor correspondente a 25% que estava lançado na declaração dela.

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Minha mãe faleceu em 2006 tendo sido aberto o inventário. Em 2007 fiz a declaração inicial de espólio onde mencionei os bens comuns do casal o mesmo ocorrendo na declaração intermediária de 2008. Em abril de 2008 saiu o trânsito e julgado do formal de partilha. Em 2009 fiz a declaração final de espólio e mencionei 50% dos bens na declaração do meu pai (meeiro) e 25% na minha declaração (já que tenho uma irmã, também herdeira). Me surgiu um dúvida; poderia eu informar a divisão dos bens sendo que o formal de partilha não foi registrado no RGI ? Meu pai faleceu em junho de 2010, porém, o inventário ainda não foi aberto. Como devo declarar os bens, visto que o formal de partilha do falecimento da minha mãe ainda não foi registrado no RGI ? Obrigado.
Pires Ferreira
RESPOSTA: Com o formal de partilha você lança os bens correspondentes a você e na de sua irmão, os dela e na do espólio de seu pai a parte que coube a ele como meeiro, independente do RGI.

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Sou funcionária pública e recebi o extrato de imposto de renda 2010, no extrato consta da seguinte forma: – rendimentos tributáveis e descontos efetuados: Total dos rendimentos (inclusive férias): 47.098,56. Contribuição previdenciária oficial: 4.417,17. Imposto retido na fonte: 2.849,47 – Rendimentos isentos e não tributáveis: aux. transporte e/ou pasep: 2.691,78 Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na fonte – décimo terceiro salário: 3.320,72
Gostaria se fosse possível me responder se tenho restituição para receber ou não? Maria Lucia Marcondes
RESPOSTA: Fazendo pela simplificada, terá uma restituição de R$ 439,17.

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Olá, boa tarde! Minha dúvida é a seguinte: meu pai era aposentado da Caixa Econômica Federal e faleceu em 01/06/2010. Gostaria de saber como faço a declaração dele. Ele deixou bens e já estão sendo inventariados em cartório e minha mãe é pensionista dele. Como recebi 2 comprovantes, estou um pouco confusa. Vale informar que o inventário já está quase pronto. Atenciosamente,Flávia da Cunha Barbosa
RESPOSTA: Até junho você deve lançar na declaração do espólio. O valor que sua mãe recebeu deverá lançar na declaração dela. Se ambos os informes vieram com o CPF de seu pai é bom você pedir para retificar o Informe do valor recebido por sua mãe e colocar o CPF dela.

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Tenho um terreno (data) no valor de 9.000,00, tenho que declarar este terreno com esse valor? Sim ou não, me responda por favor. Maria Lucia Marcondes
RESPOSTA: Se você está obrigada a declarar, todos seus bens devem ser declarados independente do valor. Caso não esteja obrigada, e esse seja seu único bem, por ele não estará obrigada a declarar.

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Olá, Tudo bem?Gostaria de tirar algumas dúvidas com respeito a declaração do IRPF. Você poderia me ajudar? Fiz a importação da declaração anterior 2009 e iniciei a partir dela…1º- No ano 2010, eu tinha uma moto e a vendi em agosto/2010, eu deveria efetuar a declaração desta venda? Na importação/2009 veio o bem, devo remove-lo do item "Bens e Direito" ou será necessário efetuar algum tipo de declaração em outro campo.
RESPOSTA: Após a descrição do bem, você deve dizer que vendeu, a quem vendeu, a data e por quanto vendeu.

2º- No ano 2010, eu tinha sociedade 50% no valor 15mil em uma empresa e passei a minha parte em setembro/2010, esta passagem não resultou em valores, mas na importação/2009 veio o bem, devo remove-lo do item "Bens e Direito" ou será necessário efetuar algum tipo de declaração em outro campo.
RESPOSTA: Após a descrição das quotas, você deve dizer para quem as transferiu e a data.

3º- Minha esposa é minha dependente a partir de abril/2010, os rendimentos dela deverão ser declará-los em dependentes na minha declaração? Acredito que estas sejam as principais duvidas, se vc puder ajudar fico agradecido,Um forte abraço, Att, Marilza Castro
RESPOSTA: Se você optar em fazer a declaração em conjunto sim. Mas, aconselho a analisar qual a melhor forma de declarar. Se separadamente ou em conjunto, o que for mais vantajoso.

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Boa tarde!
O desconto do empregado doméstico é feito total no Imposto de Renda?
Gilton Santos
RESPOSTA: O valor da sua parte que pagou de INSS, (12%), sim, observando o limite de R$ 810,60.

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Em 2010 meus rendimentos de salário chegaram a 52mil, no mês de julho foi creditado, por minha irmã, 30mil em minha corrente para aquisição (entrada) de uma apt para o filho dela que estuda em Aracaju. Preciso declarar esta movimentação bancaria? Alex
RESPOSTA: Não. Apenas se for chamado pelo fisco Federal, deverá ter como comprovar de onde veio a remessa.

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No ano de 2010 paguei a faculdade de meu filho ele tem 26 anos. Poderei restituir esse valor já que ele não é mais meu dependente? Já que investi parte de meu salário com a instrução dele?  Ricardo
RESPOSTA: RESPOSTA: Não, pois ele não é seu dependente. Você poderá lançar e colocar como indedutível.

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Vendi uma casa que comprei por R$:50.000,00 em 2004 por R$:150.000,00 em 2010, com o dinheiro comprei dois apartamentos por R$:55.000,00 cada como faço a apuração de ganho de capital, total ou parcial, já que a casa era meu unico imóvel? Leila
RESPOSTA:Se era seu único imóvel, e nos últimos cinco anos não utilizou esse benefício, o valor total do ganho de capital é isento. Mas, deve preencher o programa Ganho de Capitais e importar para sua declaração. Esse programa está disponível em
www.receita.fazenda.gov.br .

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Como declarar um financiamento de carro iniciado em 2010. Os campos situação em 31/12/2010 e 31/12/2011 devem ser preenchidos? O financiamento deve ser declarado em no campo os "Bens", no campo "Dívidas e ônus" ou nos dois? Elaine
RESPOSTA: Na ficha Bens e Direitos, você deve declarar o valor total do veículo que consta na nota fiscal. Na ficha de Dívidas e Ônus Reais o saldo devedor em 31/12/2010.

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Gostaria de fazer um doação para minha esposa, somos obrigados a fazer a declaração completa? Silvio
RESPOSTA: Não. Mesmo na declaração simplificada você poderá fazer a doação. Em sua declaração na Ficha de Pagamentos e Doações você lança o nome e CPF dela com o Código 80. Na declaração dela na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 10.

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Professor, tenho um cliente que realizou doações a um irmão que reside no exterior.  Essa doação será alocada no campo de doações normal? Com o código 80? ou terá tratamento diferenciado em se tratar de residentes no exterior? Alex Santos Almeida
RESPOSTA: RESPOSTA: Não. O tratamento é o mesmo. Na declaração dele na Ficha de Pagamentos e Doações você lança o nome e CPF do irmão, com o Código 80. Na declaração dele na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 10.

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Boa tarde, eu vi alguma coisa na lei a respeito de cartão de credito que dependo do valor é obrigado a apresentação de IR, a situação é essa, recebo 2 salários, mas meu cartão de credito é quase 7.000,00 mensalmente, só que compro pros outros isso pode mim prejudicar em algum sentido?
Katy
RESPOSTA: Você poderá ser prejudicado sim. Pois as operadoras de cartão de crédito entregam uma declaração eletrônica informando o nome, CPF e valores comprados através de cartão de crédito. É bom você evitar esse procedimento. Quando isso ocorrer, pegar uma declaração da pessoa dizendo que autorizou você a efetuar essas compras.
 

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