Dúvidas IRPF 2011 – 06

Minha esposa trabalha, mas está isenta de Declaração de Ajuste Anual. Posso declará-la como dependente em minha Declaração? Qual o procedimento?  Osmar Sales Selvatici
RESPOSTA: Pode sim. É só lançar o nome dela, CPF e data de nascimentos na Ficha de Dependentes.

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Bom dia ..enviei minha declaração de 2011 so que esqueci de um bem;.( moto) consorcio como faço para acrescentar-lo na declaração DIEGO DE SOUZA PINTO
RESPOSTA: Você poderá retificar sua declaração, colocando o número da declaração que você entregou anteriormente no final da ficha identificação do declarante.

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Bom dia, já enviei uma pergunta antes, mas esqueci…quando meu pai se aposentou ele ganhou uma indenização de 52,000. Isso foi uns 3 anos atrás, não sei o que fazer. Me ajude Vania
RESPOSTA: Terá que retificar a declaração do ano que ele recebeu a indenização e as posteriores se quer justificar algum dinheiro aplicado ou a aquisição de algum bem com este dinheiro.

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Meu pai é aposentado, e ganha em torno de 2,000/mês e no fim de 2010 compramos um carro no valor de 30,000 financiado, não gastamos com saúde por que fazemos uso dos recursos do SUS (Sistema Único de Saúde), em escola também não. Gostaria de saber como agir nessa situação. Obrigada.Vania
RESPOSTA: Se ele tiver mais de 65 anos, o valor de R$19.488,95 será lançado como rendimentos isentos ou não tributáveis, item 06. A diferença como Rendimentos Tributáveis. E pelo valor citado pela Senhora, seu pai ficará isento.

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Boa noite, no ano de 2010 minha mãe comprou um apartamento no meu nome, porém a minha renda ainda está como isento ao IR. Preciso fazer a declaração? Como devo fazer? Karla
RESPOSTA: Você deve declarar o bem na Ficha de Bens e Direitos, discriminando o imóvel, dizendo a quem adquiriu e o CNPJ ou CPF do vendedor e citar que foi por doação de sua Senhora mãe. Na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 10, você lança o mesmo valor do apartamento.

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Quando comecei a declarar a minha casa que comprei do  a 3 anos atrás do cdhu não consegui receber mais tudo que ficou retido exemplo   de 340 reais só vou receber 88 reais gostaria de saber se não a possível deu receber a diferença Eliana Povoa Nascimento
RESPOSTA: Se foi retido um valor de você só teve de restituição outo, é porque sua renda e suas despesas assim determinaram. Neste caso só se houve erro é que poderia retificar suas declarações para reaver a diferença. Mas, acredito que deve está correto e é sua contribuição como cidadã, pagando o imposto devido.

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Vendi meu carro por R$ 11.000,00 e comprei um no valor de R$ 26.000,00. Em qual item e como devo declarar a venda e a compra dos veículos? E em qual item devo declarar o total pago ao plano de saúde? Eliane Ribeiro
RESPOSTA: NA ficha Bens e Direitos, você lança o veículo novo dizendo as características do mesmo e como comprou e a quem. Em situação em 31/12/2010 você coloca o valor do bem. O veículo vendido, você em 31/12/2009 repete o valor e em 31/12/2010 deixa em branco. O plano de saúde você lança na Ficha de Pagamentos e Doações Código 26.

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No preenchimento das fichas de renda variável, mês a mês, se paguei o DARF em janeiro(2010) mas o periodo de apuração foi 31/12/2009, em que coluna (mês)do demonstrativo relativo à declaração deste ano devo registrar a ocorrência? O valor(R$ 10,00), referente a day-trade, carece de utilização da ficha de ganhos líquidos somente para registrar a importância mínima? Wilson Ribeiro de Oliveira
RESPOSTA: Se o período é dezembro de 2009, deveria constar na declaração do ano anterior. Neste caso terá que retificar sua declaração daquele ano. Todas as vendas de ações, cujo lote passe de R$ 20.000,00, mesmo que seja de diversas empresas, deverá ser feito através do programa Ganho de Capital, onde constam todas as regras.

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Olá! Tenho 21 anos e sempre fui dependente do meu pai. Em 2009 meus pais venderam um imóvel por 130 mil reais. Metade desse dinheiro foi pra conta da minha mãe e metade para a conta do meu pai. Em 2010 essa venda não foi declarada. Gostaria de saber primeiramente se há algum problema com o Leão pelo fato dos meus pais não terem declarado em 2010. Gostaria de saber também se eles devem declarar isso nesse ano de 2011 e se os dois precisam declarar. Além disso, após essa venda, outro imóvel foi adquirido,só que em meu nome. Foi dada uma entrada de 65.000 reais em 2009 e 45.000 foram financiados pela CEF, sendo o financiamento liberado em março de 2010. Doze parcelas já foram pagas. Eu também preciso declarar essa compra(totalizando 110mil reais) ? Desde já agradeço a ajuda. Estou prestes a arrancar os cabelos de desespero…rsrsrsrs. Mari
RESPOSTA: Quanto ao imóvel vendido, se constava na declaração de seu pai, deve ser retificada a declaração de 2010 e constar a venda do referido imóvel. Se era o único imóvel em nome dele, estará isento do ganho de capital, desde que não tenha se beneficiado desta isenção nos últimos cinco anos. Quanto ao imóvel que você comprou você deve declarar para justificar de onde veio o dinheiro para a compra. Como deve ter sido doação de seus pais, você deve declarar da seguinte forma: Você deve declarar o bem na Ficha de Bens e Direitos, discriminando o imóvel, dizendo a quem adquiriu e o CNPJ ou CPF do vendedor e citar que foi por doação de seus pais(nome e CPF dos mesmos). Na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 10, você lança o mesmo valor do apartamento.

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Tive diversas despesas com médicos e laboratórios, das quais obtive reembolso parcial do Plano de saúde. Posso lançá-las nos pagamentos? se sim, de que forma? Tarcisio Barbosa
RESPOSTA: O valor bruto pago aos médicos e laboratórios você lança na Ficha de Pagamentos e Doações. Médicos, Código 10 e Laboratórios Código 21. O valor que foi reembolsado você lança logo em seguida ao valor pago na coluna Parcela não dedutível/Valor Reembolsado.

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Meu pai tinha um imóvel declarado que doou para mim em 2010. Como lançar na minha declaração? Patricia Pagnossin
RESPOSTA: Você deve declarar o bem na Ficha de Bens e Direitos, discriminando o imóvel, citar que foi por doação de seus pais(nome e CPF dos mesmos). Na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 10, você lança o mesmo valor do imóvel.

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Boa Tarde. 1)  Eu e meu marido fazemos declaração  separado.Temos plano de saude através da empresa em que ele trabalha, c/ desconto nos vencimentos dele. Posso abater na minha declaração parte do pagamento efetuado por ele?   2) Recebí dois precatórios de pequeno valor, sendo um referente a gratificação para servidores aposentados e o outro  a licença premio não usufruídas,c/ juros e correção monetária,  tendo havido desconto previdenciário e hospitalar (IAMSPE) e de honorários advogado. Como declarar esses valores? OBRIGADO. Maria Torri
RESPOSTA: 1) Pode e deve sim. O valor bruto recebido como precatório, deverá lançar em Rendimentos Tributáveis. Os descontos previdenciários, na mesma ficha onde lançou os rendimentos. Os pagamentos de despesas médicas e honorários do advogado na Ficha Pagamentos e Doações, com os respectivos códigos 21 e 60.

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O plano de saúde UNIMED está com o CPF da minha mãe e ela é minha dependente. Posso deduzir esta despesa no IR? Adalberto Santos Romeiro Boa tarde, gostaria de saber quem é empreendedor individual, é obrigado a declarar o imposto de renda pessoa física? Obrigado. Aldo Martins
RESPOSTA: Somente se sua mãe for sua dependente, caso contrário não.

Fiz uma doação temporária de um veículo para um candidato durante a campanha política, este político me repassou o recibo “RECIBO ELEITORAL",  qual o campo (código), deverei informar esta doação para deduzir? Abs. Wagner Pereira Feitosa
RESPOSTA: Despesas com doação a políticos e a partidos políticos são indedutíveis. Tem uma Ficha própria para estes pagamentos, logo após a ficha Espólio.

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a) Tenho um saldo no plano de Previdência Privada – PGBL, sem aportes há dois anos. Devo declarar o saldo existente ? O rendimento? Nunca resgatei nada desse fundo, cujos beneficiários são: minha esposa e minha filha.
b) A placa do meu carro está errada na identificação de bens e direitos já há dois (2) anos. Posso alterá-la normalmente na declaração de 2011 ou preciso fazer alguma anotação especial ?
c) Paguei Imposto de Renda sobre Lucro imobiliário em 2010 e não sei onde lançar essa pagamento, ou não é necessários lançar ? João Silvio Ferreira
RESPOSTA: a) Pagamentos de Previdência Privada PGBL, cujos valores são dedutíveis dos rendimentos brutos, não deve ser lançado na Ficha de Bens e Direitos; b) Pode alterá-la normalmente; Em sua Declaração Anual de Ajuste, você deve importar do Programa Ganho de Capital, o qual deve ter preenchido para encontrar o valor devido do ganho de capital sobre a venda de imóveis. Em sua declaração abra a Ficha Ganhos de Capital que lá tem uma opção de Importar.

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Boa tarde! Estou com dúvidas em relação a ficha informações do cônjuge. Eu sou obrigada a declarar, mais meu esposo não, não temos bens declarados e coloquei ele como meu dependente. Minha dúvida é, transmiti a declaração mais não informei nada na ficha informações do cônjuge, nem a pergunta " se o conjuge apresentou declaração de ajuste anual ", tenho que retificar ou posso deixar assim? Desde já obrigada. Celma Cristina
RESPOSTA: Você poderia ter colocado não. Mas, se declarou ele como seu dependente, não precisa retificar por isso não.

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Tenho uma dúvida sobre IRPF referente ao plano de saúde. No ano de 2010 paguei de  plano de saúde o valor de R$ 3000,00, no entanto , recebo um auxilio saúde do Governo Federal num valor total anual de R$ 1000,00.Ressalto este  valor de R$ 1000,00 consta como rendimentos isentos e não-tributáveis na minha declaração.  Então como devo preencher a relação de meus "Pagamentos e Doações Efetuados" referente as minhas despesas com o plano de saúde? .  Poderia ser assim: no campo "valor pago" colocaria R$ 3000,00 e no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado" colocaria R$ 1000,00. Roberto
RESPOSTA: Exatamente. Se você recebeu uma ajuda para pagar o plano de saúde, esta parcela é não dedutível.

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Sou assalariado e recebo bruto R$ 941,00 (atualizado no mês de março/2011), mas fiz pequenos empréstimos  em 2010 com o Banco que somados com a renda anual do salário ultrapassam o teto mínimo. Devo declarar imposto? Caso positivo em que campo lanço esse valores? Licio Santos Ferreira Junior
RESPOSTA: Se você não se encontra nas outras regras de obrigatoriedade para apresentação da declaração, só pelo salário citado, não precisa declarar.

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Casal idosos, única fonte renda 1 salário mínimo. Esposa recebeu como parte de venda de imóvel de herança quantia aproximada R$ 26.000,00. Temos que declarar, como e quando. Haverá Tributação? Vitorino Carlos Wagner Ribeiro
RESPOSTA: Não estão obrigados a declarar, pois os R$ 26.000,00 ´´e Rendimento Isento ou não Tributável e está inferior ao valor que seriam obrigados a declarar, ou seja R$ 40.000,00.

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Tenho um carro financiado em meu nome,tenho que declarar imposto? Janete Luiza Basots Ferreira
RESPOSTA: Se você não se encontra nas outras regras de obrigatoriedade para apresentação da declaração, só pelo financiamento citado, não precisa declarar.

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