PERGUNTA:
Meu esposo faleceu em dezembro do ano passado, e não sei qual o procedimento em declarar o imposto dele já falecido. Também quero saber se tenho que pagar caso ele tenha que pagar mesmo o imposto dele ser individual. Na verdade eu não entendo nada e só quero uma orientação.
RESPOSTA:
Se em 2016 ele teve rendimentos, deve fazer a declaração em nome dele, com o Código 81, Espólio.
Todos os bens que estavam em nome dele, deve constar na declaração de Espólio, até que seja feito o Inventário e a Declaração Final, só poderá ser feita, após conclusão do Inventário.