PERGUNTA:
Imóvel adquirido por herança, porém ainda não registrado na matrícula com alteração do nome, deve ser declarado no IRPF já que os dados no Cartório continua no nome do falecido? Em anos anteriores declarei em meu nome.
RESPOSTA:
Se já houve a partilha no Cartório ou por Sentença Judicial, deve ser declarado sim, mesmo que não tenha averbado ainda.