PERGUNTA:
Vendi uma apto que foi me foi pago com parte em dinheiro e parte com outro apto. Era único imóvel e a parte em dinheiro dei para comprar outro imóvel. Como declarar?
RESPOSTA:
Se o valor do único imóvel, foi inferior a R$ 440.000,00, estará isento do Ganho de Capital, mas, terá que declarar essa venda no Programa Ganho de Capital e transferir para sua declaração.
Na Ficha Bens e Direitos, onde estava lançado o imóvel que já possuía, você cita a quem vendeu, a data da venda e para quem vendeu. Em Situação em 31/12/2016, deixa zerado.
Os novos imóveis, você deverá lançar na Ficha Bens e Direitos, citando a quem comprou, a data da compra e a quem comprou. Em Situação em 31/12/2016, você colocará o valor do imóvel.
Esse procedimento deverá fazer individualmente com cada imóvel novo adquirido.
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