PERGUNTA:
Por ser preferencial (idade) recebi adiantamento do precatório da previdência do estado órgão de minha lotação quando ativo e não foi descontado IR e nem previdência, só foi descontado os honorários do advogado também não recebi o informativo de declaração de rendimentos contendo esse valor, gostaria de saber se eu tenho que declarar esse valor?
RESPOSTA:
Você deve pedir a seu advogado a sentença, para poder lançar como Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
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