DÚVIDAS – Roberto

PERGUNTA:

Jadson boa tarde!
Qual o valor mínimo a ser declarado para o ganho de capital em virtude de uma venda de imóvel?

RESPOSTA:

Acima de R$35.000,00,no mês da venda. Mas, existe isenções para venda do único imóvel até R$ 440.000,00.
Também tem isenção do valor empregado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda.

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