DÚVIDAS – Rosimar Maria

PERGUNTA:

Boa tarde. Por gentileza, tenho a guarda judicial de um neto, meu dependente no IR. Acontece que o contrato com a escola que ele estuda está no nome do meu filho, pai do garoto. Por isso, a escola só emite o recibo das despesas no cpf do meu filho. Assim pergunto: mesmo estando o recibo no cpf do meu filho, posso declarar essa despesa no meu IR, já que detenho a guarda judicial do menor?
Agradeço desde já. Atenciosamente, Rosimar Maria Submit=Enviar

RESPOSTA:

Se é a detentora da guarda do menor, não tem nenhum problema, poderá lançar como despesa com o mesmo na declaração da senhora.

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