Dúvidas

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Internauta (José Carlos) – Estou trabalhando em empresa privada, porém tenho um taxi e quase não circulo pois está velho e só na oficina.  Como posso determinar a renda anual deste taxi e como fazer minha declaração de rendas, pois tenho duas fontes de renda ?

RESPOSTA – Rendimentos de táxi deve ser lançado como Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Físicas. E o da empresa na ficha Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas.

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Internauta (Eduardo Cunha) – Estou com uma dúvida de onde informar no software um dinheiro que peguei emprestado de um parente para dar de entrada em um financiamento. Tanto eu quanto o meu parente o que devemos fazer?

RESPOSTA – Você deve lançar na ficha Dívidas e Ônus Reais, colocando o nome e o CPF de quem lhe emprestou o dinheiro. E seu parente na ficha Bens e Direitos, colocando seu nome e seu CPF.

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Internauta (Hélio) – Por equívoco, deixei de declarar rendimento recebido de pessoa jurídica em 2005. Estou com o informe e gostaria de regularizar a situação. como devo proceder uma vez que o imposto, evidentemente, foi recolhido? Pago somente as multas?

RESPOSTA – Você deve, urgentemente, retificar sua declaração de 2005, antes que a Receita Federal lhe chame. Pois nesse caso, a multa é de 75% podendo chegar a 150%.

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Internauta (Tatiana) – Tenho 30 anos e faço a minha segunda faculdade. Não estou trabalhando atualmente, fazendo apenas estágio remunerado para pagar a faculdade. Sempre fiz a minha declaração como isenta. Esse é o procedimento correto, ou devo declarar o meu ganho como estagiária e gastos na faculdade? Declaro agora ou espero até agosto de 2009?

RESPOSTA – Se você não se enquadra nos itens de obrigatoriedade, poderá só fazer a declaração de isento.

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Internauta (Lúcia) – Trabalhei em 2 empresas como clt, mas recebi por rpa nos meses de junho e  julho. Como devo declarar os rendimentos por rpa, já que o trabalho foi reaizado para pessoa jurídica?

RESPOSTA – Peça a empresa o Informe de Rendimentos referente aos dois meses, coloque os valores em sua declaração.

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Internauta (Ana) – Assinei um contrato com a CEF em JUL/2008, para financiamento de um apartamento, só receberei o imóvel em 2009 bem como só começarei a pagar o financiamento no mesmo período, porém desde a data de assinatura que venho para um valor x, referente ao seguro da obra, devo lançar esse valor na minha declaração, caso positivo como devo lançar?

RESPOSTA – Você lança o imóvel que adquiriu em Bens e Direitos e os valores pagos referentes ao seguro do imóvel, lance como custo do mesmo.

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Internauta (Fábio) – Eu e minha esposa fazemos declarações completas e separadas. Devemos informar o CPF de cada cônjuge em cada declaração?

RESPOSTA – Devem sim.

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Internauta (Deffente) – Em minha declaração, na parte de bens, todo ano lanço terreno e casa em construção separados. Neste, resolvi colocar só casa em construção e somar o valor de construção com o do terreno; e finalizar o campo terreno. Porém, a contadora que transmitiu meu I.R. para receita, por distração, conservou o terreno com o valor ano passado, e, no campo casa em construção, somou o valor do terreno também junto(R$40.000,00). É viável fazer uma decl. retificadora ou, deixa desta forma, como se fosse capital injetado na construção, visto que o valor que declaro, é bem menor do valor de comercialização do imóvel?

RESPOSTA – O correto é você retificar. Se você mantiver os dois valores, terá que ter renda para justificar o aumento patrimonial.

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Internauta (Régis) – As despesas com arrendamento residencial PAR podem ser lançadas no campo de pagamentos de aluguel?

RESPOSTA – Não. Você deve lançar como custo de aquisição do imóvel, pois depois de um determinado período o mesmo passa a ser de sua propriedade.

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Internauta (Gilcélia) – Como faço para declarar um terreno comprado em 2002- valor R$ 19.500,00, que nunca foi declarado, mas no decorrer dos anos 2002 á 2007 foi construida uma casa, porém só tenho algumas NFs no valor de R$ 4.500,00. Minha duvida é lanço o terreno as benfeitorias no mesmo histórico de aquisição do terreno? Ou em histórico separados um para terreno e outro para benfeitorias.

RESPOSTA – Quanto ao terreno como você não pode retificar a declaração de 2002, deve constar no histórico a data da aquisição do mesmo e que foi deixado de lançar por engano. O correto é lançar separado. Mas, dessa forma na hora da venda, poderá se atrapalhar no cálculo do ganho de capital. Aconselho a colocar tudo no lugar só.

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Internauta (Teresa) – Gostaria de saber onde que lanço a venda de um carro no formulário simples, quero dizer, para quem eu vendi, a data, o valor, cpf desta pessoa?

RESPOSTA – No próprio histórico onde está lançado o veículo, na ficha de Bens e Direitos. Agora se teve ganho de capital, deverá preencher o programa Ganhos de Capital e importar para a declaração.

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Internauta (Ricardo Cavaquini) – Comprei um imóvel em 1988 no valor de 65.000,00 cruzados. Venho atualizando o valor que hoje está declarado por R$ 60.000,00. Tenho um imóvel, onde moro. Não efetuei nenhuma venda no prazo de 5 anos. Vendi o imóvel comprado em 1988, por  R$ 45.000,00  em 2008 e paguei ao corretor R$ 4000,00. Devo pagar algum imposto, visto que vendi por valor abaixo do declarado?

RESPOSTA – Se você atualizou o valor somente por entender que o valor dele de mercado era outro, está errado. O valor que deve constar na declaração é o de aquisição. Só poderá alterar o valor de fizer alguma reforma e tiver documentos que comprovem essa reforma. Com relação à venda, quando é pelo valor inferior ao de aquisição não paga nenhum imposto.

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Internauta (Roberto) – Comprei um apto sendo parte em recursos próprios, FGTS, empréstimo bancário e uma parte menor doada pelo meu sogro à minha esposa. Pergunto como devo declarar, pois o bem constará de minha declaração visto que minha esposa faz declaração simplificada. Pergunto ainda como o meu sogro deverá caracterizar a doação na declaração dele.

RESPOSTA – O valor que recebeu de seus sogros, você coloca como Transferência Patrimonial (linha 10 da ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis). Seus sogros na declaração deles, colocam na ficha de Pagamentos e Doações, Código 80, seu nome e CPF.

 

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Internauta (Cláudia) – Pagamento de aluguel de casa  tem que ser declarada?

RESPOSTA – Deve. Todos os pagamentos efetuados devem ser declarados sob pena de pagamento de multa de 20%. As imobiliárias e os proprietários informam a Receita Federal de quem recebeu os aluguéis.

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Internauta (Cláudia) – Existe 3 carros em nome de um amigo só que ele não é registrado ele deve declarar estes carros mesmo não sendo registrado e o rendimento dele não ultrapassa o que tem que ser declarado

RESPOSTA – Se ele tem três carros em seu nome, é porque teve rendimentos para tais aquisições. Ele está obrigado a declarar para dizer à Receita Federal como conseguiu comprar os veículos.

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Internauta (Cláudia) – Adquiri um veiculo leasing em 03/2008 e comecei a pagar em 04/2008 como declarar o mesmo. Valor da parcela 560,15 em 60 vezes valor da nota fiscal R$ 25.590,00

RESPOSTA – Lance o veículo em Bens e Direitos e o saldo devedor do leasing em Dívidas e Ônus Reais.

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Internauta (João Paulo) – Meu pai tem 86 anos. Ganha de aposentadoria algo em torno de R$ 17.700,00 por ano. Ele fez uma declaração no CPF dele e enviou, pois achou que devido ao valor era obrigado a fazer isso. Até onde eu sei, eu poderia colocá-lo como meu dependente, somando os rendimentos dele e os bens (casa e fundos de investimento)  aos meus, o que acabaria sendo vantajoso pois poderia declarar seu plano de saúde (que eu pago). O fato dele já ter enviado a declaração me impede de fazer isso agora? Posso enviar uma declaração minha com ele e minha mãe como dependentes? (minha mãe possui 82 anos,não possui renda e ele não a declarou como dependente dele). Se não for possível, existe algum meio de cancelar a declaração que ele enviou?

RESPOSTA – Se ele já declarou não há como você excluir a declaração dele da base da receita. Agora só no próximo ano. Quanto a sua senhora mãe, poderá colocá-la como dependente.

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Internauta (Geisa) – Sou funcionária pública e tenho como dependente , meu pai, portador de Alzheimer e de câncer. Ele é pensionista do INSS. Ele recebeu através do inventário da minha mãe em 1981, um terreno que nunca foi declarado por ele no IR. Ano passado para pagamento das despesas inerentes ao tratamento dele, este terreno foi vendido pelo valor escritural de R$ 50.000,00. Como faço para poder declarar esta venda?Como se faz o cálculo deste imposto???Vou ser multada por não ter declarado este bem na minha declaração?O que faço para regularizar esta situação???

RESPOSTA – Na sua declaração desse ano, você declara esse imóvel e coloca no histórico que ele foi havido por herança em 1981 e que não foi lançado por engano. Quanto ao ganho de capital, você deve baixar o programa específico no site da Receita Federal Ganho de Capital e após preenchê-lo lá em ferramentas há uma opção de exportar para sua declaração.

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Internauta (Rogério Abruzzi) – Comprei em janeiro / 2008 um veículo no valor de R$ 44.000,00, sendo 10.000,00 de entrada e saldo em 72 X 800,00. Na declaração de bens e direitos já discriminei todos os dados, mas fiquei com dúvida no que devo informar no campo situação em 31/12/2008? Qual o valor a ser informado? Existe algum outro ponto da declaração que precise ser informado esta dívida? Em tempo, este é um contrato de leasing.

RESPOSTA – O valor que deve informar na ficha de Bens e Direitos é R$ 44.000,00. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, o saldo devedor em 31/12/2008. Pelos valores citados, acredito que não, mas para ter certeza teria que ver o contrato.

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Internauta (Fernando) – Por que existe diferença no somatório dos contra-cheques e o valor informado no comprovante de rendimentos tributaveis (isentando o 13º)?

RESPOSTA – Por força de Lei o 13º. Salário não é isento. É considerado Tributado exclusivamente na fonte. O valor do Informe de Rendimentos tem que fechar com os contra-cheques. Na verdade o Informe é um resumo dos contra-cheques.

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Internauta (Magno) – Recebi depósito precatório referente a reclamação contra o INSS no valor bruto de R$ 95.456,99, sendo deduzido IR de R$ 2.863,70. Foi pago a titulo de honorários advocatícios o valor de R$ 13.800,00. Como faço para declarar esses valores?

RESPOSTA – Você deve ter o recibo do advogado que atuou na causa. Coloque como Rendimento Tributável somente o valor de 81.656,99. Procure a sentença para verificar se não há rendimentos isentos, pois ter cobrado somente R$ 2.863,70 de Imposto de Renda na Fonte, é porque a base de cálculo não é esse valor todo.

Informe em Pagamentos e Doações o nome do advogado e o valor pago a ele.

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Internauta (Elisa) – No ano passado, meu marido entrou no mercado de ações na Bolsa de Valores efetuando dezenas de movimentações, inclusive operações de Day-trade. Como era iniciante (leigo), deixou de recolher os DARF e não possui anotações dos lucros e prejuízos no ato das vendas de cada lote de ações. Favor esclarecer:

a)   Ele terá que recolher os impostos (DARF) em atraso mesmo tendo obtido um prejuízo significativo até o final do ano?

 

RESPOSTA – Nos meses que teve Imposto de renda a Pagar terá que efetuar os recolhimentos.

 

b)   Como obter esses cálculos?

 

RESPOSTA – Terá que solicitar à Corretora ou à própria Bolsa de Valores.

 

c)    A Corretora apresentou dois comprovantes (ano calendário 2008 um com os valores Totais Brutos mensais e respectivos IRR e o outro referente as operações Day-Trade com os Rendimentos Brutos mensais e respectivos IRR. Como ele poderá apurar o lucro ou prejuízo mensal para informar no Demonstrativo de Renda Variável da Declaração do Imposto de Renda?

 

RESPOSTA – Ao preencher a Ficha de Rendas Variáveis, ele irá colocar somente o valor da base de cálculo, ou seja os lucros ou prejuízos apurados mês a mês. Os que forem Day-Trade na coluna correspondente os demais na coluna Comuns.

 

d)    Os valores informados mensalmente como Total Bruto não condiz com o total do valor aplicado e sim com a soma das aplicações mensais oriundas de resgates e aplicações sucessivas. Essa informação (total bruto) deve constar na Declaração do Imposto de Renda? Como?

 

RESPOSTA – Não. Somente a diferença entre o valor de venda menos o de custo das ações (as taxas pagas à coretora adiciona-se ao custo).

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Internauta (Osmar) – Estou montando uma declaração cujo proprietário é dono de um cartório. Ele por sua vez fez o livro Caixa e pagou o Darf com o código 0190 (carnê-leão). Na hora de preencher a decl. vou lançar em Rend. Trib. Rec. de Pessoas Físicas, mais aí que vem a pergunta. Lanço os vrs. em Rec. de Pessoas Físicas ou em Livro Caixa?

RESPOSTA – Você lança as receitas em Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e as despesas na coluna Livro Caixa.

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Internauta (Damares) – Sou autônoma e não fiz a declaração no ano passado, pois não obtive nenhum rendimento, e nem passei nenhuma nota.  Tenho também participação em uma empresa que esta inativa há mais de 6 anos. Como declarar este ano, tendo em vista, que continuo sem nenhum rendimento e não passei nenhuma nota?

RESPOSTA – Mesmo sem ter receita, mas em virtude de você ser sócia de uma empresa, mesmo inativa, terá que entregar a declaração anual de ajuste.

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Internauta (Olivam Ferreira) – Fiz aquisição de um imóvel pelo arrendamento PAR, junto com minha companheira, só que o contrato está em meu nome, como devo declarar os valores, tanto meu quanto dela, tendo em vista que ela está obrigada a declarar pq. excedeu o limite do IR. anual.

RESPOSTA – Você declarar 50% do valor que pagou em sua declaração e 50% na declaração dela.

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Internauta (Cleide) – Comprei um terreno e já construi uma casa, porém perdi todos os recibos pagos ao engenheiro bem como as notas fiscais de materiais usados na mesma.  Como posso declara essa casa?

RESPOSTA – Você deve comunicar à Receita Federal o extravio dessa documentação e colocar o valor provável gasto na construção da referida casa. Pelo ART a Receita Federal tem a m2. E o valor estimado para construir um imóvel com essa metragem.

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Internauta (Marcus) – Comprei um apartamento na planta, pagando r$ 20.000,00 em 2008 para a formação da poupança e financiamento com a cef de 85.000,00, sendo que paguei em 2008 R$ 542,18, com saldo devedor de 22.763,00. como faço para declarar?

RESPOSTA – Você deve declara o valor total pago em 2008 na Ficha de Bens e Direitos. Então seria 20.542, 18. Não coloca nada como dívida.

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Internauta (Damares de Farias) – No ano passado não entreguei minha declaração, pois sou autônomo (bailarina) e no ano passado não tive nenhum rendimento, isto é não passei nenhum recibo e não tive nenhum rendimento. Também fui sócia de uma empresa relacionada a dança que desde o ano de 2003, esta inativa. Pergunto, como devo fazer minha declaração neste ano de 2009. Terei que declarar a de 2008, como fazer sem rendimentos?

RESPOSTA – Por ser sócia de empresa, independentemente de está ativa ou não, você é obrigada a fazer a declaração anual de ajuste. Deve entregar a declaração do ano passado e a desse ano. Lembrando-lhe que irá pagar multa pela não entrega da declaração do ano passado.

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Internauta (Arlete Pedroso) – Vendi um terreno por R$ 10.000,00 na declaração de bens e direitos está no R$ 4.000,00, aonde lanço R$ 6.000,00 que é o lucro que obtive? Comprei um automóvel com alienação fiduciária, devo colocar em dívidas e ônus reais o valor restante para pagar?

RESPOSTA – Você lança os R$ 6.000,00 na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 04. Quanto ao veículo financiado, o saldo devedor você lança na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

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Internauta (Maria Fernanda – de Curitiba) – Posso declarar Curso de Inglês como Pagamentos e Doações Efetuadas para dedução do IR?

RESPOSTA – Você é obrigada a declarar todos os pagamentos efetuados em 2008, independentemente de serem dedutíveis ou não, sob pena de pagar multa de 20% sobre o total não declarado. Lembrando-lhe que curso de inglês é indedutível.

– Eu e meu marido financiamos um apartamento no ano de 2007. O financiamento está em meu nome e no nome dele. O valor total do apartamento era: R$76.500,00, então demos um carro que estava em meu nome de entrada no valor de R$25.500,00 e financiamos os outros R$51.000,00. Eu e meu marido fazemos a declaração separado e ano passado constei na minha Declaração o apartamento. O veículo constava em Bens e Direitos e lá expliquei que foi vendido para dar entrada no apartamento. O apartamento em si eu constei em Ganhos de Capital – Bens Imóveis e coloquei como valor da alienação: R$51.000,00. Gostaria de saber se está certo o jeito que declarei e também se continuo declarando assim ou tenho que fazer mais alguma coisa?

RESPOSTA – Você deve ter colocado o apartamento em Bens e Direitos, não? Quanto ao valor está errado. Na aquisição de imóveis, só deve-se lançar o total pago durante o ano.

 – FIES: Como constar FIES (Financiamento Estudantil) na Declaração do Imposto de Renda? Meu marido fez o FIES em 2002, terminou a faculdade em 2006 e vai continuar pagando o até 2015, como ele pode constar o FIES? Pode ser como Pagamentos e doações efetuados? – Em que casos se pode fazer a Declaração Simplificada?

RESPOSTA – o FIES deve constar em Dívidas e Ônus Reais. O valor que foi pago à Faculdade é que deve ser lançado na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados.

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Internauta (José Bento): Não tenho renda e entro na declaração de IR de 2008/2007 do meu pai como dependente. Agora em 2008 estou participando como cotista(Ltda) da empresa dele com 5% – R$ 5.000,00. Também não tive rendimentos. Posso continuar como dependente e colocar estas cotas em sua Declaração citando que são minhas ou estou obrigado a fazer minha declaração a parte?

RESPOSTA – Se você tem idade para ser dependente de seu pai e não tem nenhuma renda, pode continuar como dependente dele. Caso não possa mais ser dependente, está obrigada a entregar sua declaração por ser sócia de empresa.

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Internauta (José Roberto) – Posso usar em minha declaração, como despesas com saúde, recibo de serviços de fisioterapia  fornecido por minha esposa, que declara em separado, sendo que o recibo ira constar tanto na minha quanto na declaração dela?

RESPOSTA – Recibo de prestação de serviços da própria esposa, está deixando bem claro que é recibo fraudulento. Não o aconselho a colocar não.

Internauta (Letícia) – Na minha declaração consta um terreno que adquiri em 2002, só que neste meio tempo construi uma casa (que ainda não tem habit). Como declaro essa propriedade eu troco o item terreno por casa ou faço abro outro item na declaração colocando a casa e o seu valor gasto ate o momento?

RESPOSTA – Onde está lançado o terreno você cita que está construindo uma casa e o total que gastou durante o ano de 2008 e na coluna de valor soma com o valor do terreno.

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Internauta (Sérgio) – Se a pessoa não tem nenhum tipo de conta em banco, só conta salário, como recebe a restituição?

RESPOSTA – Eles enviarão para um banco a critério deles. Normalmente enviam para uma agência do Banco do Brasil.

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Internauta (Carlos) – Sou aposentado e esse ano tive restituição de 700,00. Mas ano passado foi depositado em minha conta um valor de 6.000,00 referentes a uma ação judicial da minha esposa que depois foi transferido para a conta poupança dela. E ela não declara porque não possui emprego. Quem deverá declarar esse valor recebido e aonde?

RESPOSTA – Quem deve declarar é o dono do dinheiro. Que pela pergunta é sua esposa.

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Internauta (Paulo Bessa) – Minha filha é universitária e tem bolsa do pro uni, tenho que abater o valor do pro uni nas mensalidades declaradas ou posso informar o valor cheio?

RESPOSTA – O Pro uni é um financiamento do governo federal. O valor das mensalidades devem ser lançadas integralmente.

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Internauta (Juliano Fujiy) – Me casei em 2008 e vou declarar minha esposa como minha dependente. Como devo declarar sua conta corrente e poupança? Outra questão é sobre seu FIES (financiamento estudantil) como devo declarar em meu imposto de renda? Lembrando que ela nunca fez declaração de imposto de renda.

RESPOSTA – Se ela não tem renda e vocês vão fazer declaração em conjunto, todos os saldos devem ser declarados em sua declaração na ficha Bens e Direitos, citando que o saldo é de sua dependente. O FIES deve ser declarado na Ficha Dívidas e Ônus Reais o saldo devedor em 31/12/2008.

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Internauta (Juliana) – Eu e mais 2 irmãos vendemos uma casa no final de 2007 e logo em janeiro de 2008 compramos outra casa em parte iguais no valor total de R$ 80.000,00, porém sempre com usufruto da minha mãe, viúva e aposentada (único imóvel da mesma). No entanto, pagamos a asa com cheque administrativo para o vendedor, porém a escritura foi passada diretamente para nós pelo antigo proprietário. Minha dúvida é, ao informarmos no campo bens e direitos, devo citar os dados do vendedor o qual pagamos o imóvel através de cheque administrativo, ou o  do antigo proprietário que nos passou a escritura diretamente.

RESPOSTA – O vendedor na verdade é o antigo proprietário, já que quem realmente vendeu a vocês não tinha passado para o nome dele. Vale como está na escritura, pois o cartório irá informar a Receita Federal os dados que constam na mesma do vendedor e do comprador.

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Internauta (Arlete Pedroso) – Comprei um  carro através de alienação fiduciária em 2008. Como devo declarar? Vendi um terreno por R$ 10.000,00, sendo que estava declarado R$ 4.000,00 em bens e direitos, como faço para declarar o lucro de R$ 6.000,00?

RESPOSTA – O valor do veículo que consta na nota fiscal, você lança na Ficha de Bens e Direitos descriminando o veículo e citando como o adquiriu. O saldo devedor em 31/12/2008, você lança na Ficha Dívidas e Ônus Reais.

O lucro pela venda do terreno você lança na Ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 4.

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Internauta (Ricardo) – se uma pessoa é aposentada com aproximadamente 3 salários mínimos e tem financiamentos que compromete todo esse dinheiro e não declarar no imposto de renda o que pode acontecer?

RESPOSTA – Com três salários mínimos por mês não está obrigada a declarar. Mas, caso tenha adquirido algum bem, ter’;a que comprovar onde teve renda para tal aquisição.

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Internauta (Mário Rossi) – Posso considerar como “gastos” o plano de saúde que pago à minha ex-mulher como parte do acordo de separação judicial?

RESPOSTA – Não. Tudo que você pagar a sua ex-mulher, desde que conste no acordo judicial, será considerado pensão alimentícia. Ela que poderá deduzir o plano de saúde na declaração da mesma.

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Internauta (Maria) – Achei interessante a iniciativa desse site, e gostaria de aproveitar para tirar algumas dúvidas também.

1) Esse ano, terei que fazer declaração de espólio do meu pai, e eu e a minha mãe sempre declaramos como dependentes do meu pai, esse ano será igual?

RESPOSTA – Não. Sua mãe que é a inventariante fará a declaração dela e colocará você como dependente. Na declaração do espólio, deverá constar os bens e os rendimentos de seu pai até a data da morte dele.

2) Meu pai recebeu salário até maio/2008, e após isso se tornou pensão para minha mãe, declara os dois na declaração de espólio ou faz uma declaração para cada?

RESPOSTA – Uma declaração para cada.

3) Na declaração de espólio, no item de bens e direitos, existem dois espaços ¨valor na data da partilha¨ e ¨valor de transferência¨, o que significa isso?

RESPOSTA – Só utilizará esses dados quando terminar o inventário e fizer a declaração final do espólio.

Internauta (Glênio) – Conta Capital cooperativa como funciona e como declarar o saldo informado pela cooperativa?  Como classificar em bens?

RESPOSTA – As cotas da Cooperativa bem como o saldo existente em 31/12/2008, devem ser lançadas na ficha de Bens e Direitos.

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Internauta (Karine) – Como declarar saldo conta capital que tenho em uma cooperativa o saldo em 2007 era de R$ 340,00 o saldo em 31/12/2008 era de R$ 653,48 e os rendimentos de R$13,48? Na verdade como funciona perante a legislação do IR esta conta capital?

RESPOSTA – Esta conta capital funciona como cotas que você tem da Cooperativa. O ganho é Rendimento Isento e não Tributado. As cotas da Cooperativa bem como o saldo existente em 31/12/2008, devem ser lançadas na ficha de Bens e Direitos.

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Internauta (Fernando) – Tenho um táxi, no ponto em trabalho somos uma associação com CNPJ, eu divido o carro com outra pessoa, por ser o titular o informe de rendimentos vem em meu nome, é possível declarar somente a metade deste valor?

RESPOSTA – Infelizmente não. Pois a Associação já informou à Secretaria da Receita Federal o total que você ganhou. Caso declare diferente do informe, você terá problemas com a Receita Federal.

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Internauta (Sérgio) – Qual o valor por dependente (Conjugue e Filhos) a deduzir este ano?

RESPOSTA – O valor da dedução anual é de R$ 1.655,88 por dependente. Multiplique pela quantidade de dependentes que você tem. Lembro-lhe que se eles tiverem renda, terá que declarar os rendimentos auferidos por eles, caso resolva lançá-los como dependente em sua declaração.

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Internauta (Cristiane) – Estava pagando um título de capitalização por um período de 5(cinco) anos, e terminei em outubro/2008,  recebi um total de R$ 2.100,00, esse valor eu declaro como qual tipo de rendimentos, isentos e não-tributáveis(onde tem outros –  especifique), ou  rendimentos sujeito a tributação exclusiva (outros – especifique)?

RESPOSTA – Títulos de Capitalização são investimentos. Eles deveriam está lançados na ficha de Bens e Direitos com os valores pagos ano, a ano, cumulativamente. Quando resgatasse, simplesmente daria baixa neste valor na declaração de bens.

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Internauta (Silvana) – Um amigo ganhou um carro em 2008 através de 01 sorteio pelo banco (através de uma capitalização), e vendeu esse carro agora em fev/2009. Como deve fazer para lançar esse bem na sua declaração e o valor da venda do mesmo?

RESPOSTA – Ele deve lança o veículo na ficha de Bens e Direitos, discriminando o veículo (modelo, chassi, etc.), citar como adquiriu e lançar o valor constante na nota fiscal. O mesmo valor deverá ser lançado como Rendimentos Tributáveis Exclusivamente na Fonte – Outros – linha 07  Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como: – prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos.

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Internauta (Marcos) – Vendi um veículo em 2008 mas a transferência foi feita em 2009 e comprei um veiculo em 2008 e só coloquei no meu nome em 2009. Como declarar?

RESPOSTA – Essa movimentação patrimonial você só irá lançar na declaração do próximo ano, correspondente a 2009.

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Internauta (Maressa) – Como faço para declara uma compra parcelada (42X de 390) de uma moto. E também como faço para declarar compras de materiais de construção no valor de 1.024,53 (pgto à vista) e outra no valor de 8.393,93 (parcelada em 6X de 365,29 com a última parcela em 15/04/2009)

RESPOSTA – A moto deverá ser lançada na ficha de Bens e Direitos (discriminando-a de acordo com a NF). Deve citar a quem comprou, por quanto comprou e a forma de pagamento. Lance o valor constante na nota fiscal. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, você deverá lançar o saldo devedor em 31/12/2008.

Se esse material foi para reformar imóvel, deverá lançar na declaração ficha de Bens e Direitos,’no mesmo local onde está lançado o imóvel, o valor total das notas fiscais. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, você deverá lançar o saldo devedor em 31/12/2008, da compra feita a prazo.

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Internauta (Joana) – 1ª Comprei um veículo em 07/08 de uma locadora, automóvel usado com R$ 30.800,00 à vista e R$ 10.000,00 financiado em 12 vezes (1ª parcela 09/08). Devo lançar em Bens e Direitos – CÓD 21 Compra de veiculo automotor Placa….., da Empresa Locadora ……cnpj, , valor R$ 30.800,00 pg a …(Locadora) em 08/08. O saldo de R$ 10.000,00, financiado pela …Crédito Financ…..em 12 parcelas de R$ 1.014,60, sendo a 1ª em 8/9/08, o total pago em 2008 foi de R$ 4.058,40. Na situação em 31.12.08 posso somar os R$ 30.800,00+R$ 4.058,40 =  total pg R$ 34.858,40 ??

RESPOSTA – Não. O valor constante será o valor total do veículo, ou seja, R$ 40.800,00.

Dívidas e ônus Reais – COD 12 Financiamento feito pela (Financeira Tal) a compra de automóvel ……placa…., no valor financiado de R$ 10.000,00, sendo total principal + juros R$ 12.l75,20 em 12 parcelas, sendo R$ 4.058,40 pago em 2008. Situação em 31.l2.08 – R$ 8.ll6,80(saldo devedor para 2009) Caso esteja tudo confuso e errado, favor me orientar de forma bem didática como devo anotar e lançar.

RESPOSTA – Coloque na Ficha de Dívidas e Ônus Reais código 12, o nome da financeira e ao lado – Financiamento de veículo. No valor o saldo devedor em 31/12/2008 R$ 8.116,80.

2º Meu marido paga o colégio do nosso filho, no recibo o nome dele consta como sacado. Na hora de lançar em pagamentos e doações ele deve lançar como titular ou clicar no dependente(filho)? Não sei se estou sendo clara na pergunta?

RESPOSTA – Deve clicar no dependente filho. O programa automaticamente vai listar todos os dependentes, ele clica no dependente correspondente a essa despesa e complementa o restante dos dados.

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Internauta (Roberto) – Comprei um veículo 0 km, cuja fatura foi emitida em meu nome em 30/12/2008, paguei o veículo somente em 13 JAN 2009, preciso declarar o valor no campo “Situação em 31/12/2008 R$”?

RESPOSTA – Sim. A data de aquisição é a que consta na nota fiscal. O valor que deverá declarar é o valor da nota fiscal. Caso tenha adquirido como leasing ou consórcio, o valor será o total pago até 31/12/2008.

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Internauta (Antonio) – Gostaria de saber se tenho direito a restituição de IR sobre o imposto que irei pagar. Sou aposentado, tenho 58 anos meu rendimento foi 60.000,00, tenho 4 dependentes, não tive despesas com plano de saúde e educação, ficou retido na fonte 451,00 em 2008. Estou fazendo a declaração pelo modelo simplificado e o imposto devido é de R$6.300,00, ainda não enviei a declaração. Gostaria de saber se terei direito a restituição de algum valor?

RESPOSTA – A restituição se dá quando o valor que foi retido na fonte ou pago antecipadamente (carnê leão) foi maior que o devido na hora do ajuste anual. Pelas informações do Senhor, há um valor a pagar e já foi deduzido os R$ 451,00 retido na fonte. Nesse caso o valor devido foi bem maior que o retido, então nada irá ser ressarcido ao Senhor.

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Internauta (Neuza) – Meu filho é maior de idade, isento, e eu pago a pós-graduação dele. Posso deduzir o valor pago no Imposto de Renda. Caso possa, como proceder? 

RESPOSTA – Se seu filho já terminou a faculdade, não poderá colocá-lo como dependente, mesmo que ele viva sob sua expensa e não poderá deduzir despesas com a educação dele.

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Internauta (Érica) – Como tenho 1 emprego público e outro privado, gostaria de saber se é para declarar as 2 contribuições do INSS, um é de R$4.500,00 e o outro R$4000,00 respectivamente.

RESPOSTA – Sim. Todos os rendimentos e todos os descontos devem ser declarados.

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Internauta (Flávio Travassos) – Sempre fiz minha Declaração de Imposto Renda (via internet) em conjunto com minha esposa (ela não tem renda), colocando-a como minha dependente.

 

Ocorre que ao longo dos anos eu entregava a declaração ora no Modelo Simples, ora no Completo e nunca tivemos problemas.

No final de 2008 em consulta aos nossos CPF’s, através do site da Receita Federal, acusava o CPF dela como SUSPENSO.

Ela foi à Secretaria da Receita Federal e disseram a ela para fazer a Declaração dos últimos 2 anos, para restabelecer o CPF, separadamente da minha.

Entretanto ficaram várias dúvidas:

 

1 – Se ela não tem renda, ela não deveria então fazer a Declaração da Isenta? Regularizando o CPF através do pagamento de pequena taxa na CEF ou Banco do Brasil?

 

RESPOSTA – Claro. Pois o valor da taxa é bem menor que a multa.

 

2 – Por que disseram para ela fazer separadamente e  pagar multas de R$ 165,00 por cada ano? Ela não pode fazer uma Declaração Retificadora?

 

RESPOSTA – Se ela não estava obrigada a declarar, deve proceder de acordo com o seu primeiro questionamento. Não há como ela fazer uma retificadora pois não houve declaração dela e sim do Senhor. Poderia fazer uma retificadora do Senhor colocando o nome e o CPF dela. Mas, lembro-lhe que não poderá alterar o tipo de declaração de simplificada para completa e vice-versa.

 

3 – Verifiquei que, de fato, na Declaração Simplificada, não consta Relação dos Dependentes. Apenas aparece a relação quando converto para Declaração Completa. Entretanto, segundo o manual, mesmo as declarações em conjunto podem ser feitas no Modelo Simplificado, não é? 

 

RESPOSTA – Claro que pode. Aconselho-o a ir na Receita Federal de posse de suas declarações e explicar o ocorrido, para regularizar o CPF dela. Caso, não aceitem diretamente, poderá fazer um processo administrativo ou seja, uma petição para o Delegado da Receita Federal de sua cidade explicando o fato.

 

4 – Consultando a pouco no site da Receita Federal, vi que no CPF não existem Declarações entregues. É como se nunca tivesse entregado.

 

RESPOSTA – É porque não aparece o nome nem o CPF dela em nenhuma declaração.

 

5 – Sendo assim, qual a melhor forma de resolver este problema e regularizar o CPF  dela, que é PORTADORA DE DOENÇA GRAVE: CÂNCER DE MAMA, mastectomizada?

 

RESPOSTA – O mais rápido e mais fácil é regularizar o CPF via correios ou Banco do Brasil. E anualmente quando o Senhor optar pela declaração simplificada, fazer a declaração dela como isenta.

 

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Internauta (Joana) – Sou casada com separação de bens e declaramos separado. Até o ano passado nosso filho, hoje com 17 anos, era meu dependente, contudo, este ano ele passa a ser dependente do meu marido. Estou com dúvidas quanto a declaração do meu marido.

– Como declarar uma Previdência Privada – PGBL – Prever Kids do filho(17 anos), até este ano declarada no Banco com o CPF do pai. Todos os anos os valores das contribuições foram declaradas em pagamentos cód.36. Pergunta: Este ano ele deve continuar declarando e obtendo o desconto, mas considerar como sendo do filho e já pode fornecer o CPF do filho, tirado este ano e já alterar no banco?

RESPOSTA – Pode sim. O filho poderá ser dependente, até 24 anos desde que esteja cursando faculdade. Há na declaração um campo próprio para colocar o CPF do dependente. Os valores pagos do PGBL mesmo com o CPF de seu filho, poderá ser deduzido já que ele é dependente de seu esposo.

– O CPF do filho já deve ser anotado no quadro de dependente, ou só na declaração do próximo ano? Ele fará 18 anos este ano. Dúvidas na minha declaração

RESPOSTA – Já nessa declaração de colocar.

Vendi um imóvel em julho/08, contudo, fiz benfeitorias para vendê-lo em 05/08. Preenchi o programa de Ganhos de Capital e paguei o imposto devido. Como eu lanço e especifíco a benfeitoria feita?

RESPOSTA – A benfeitoria feita, onde está discriminado o bem. Quando preencheu o programa Ganho de Capital, citou que fez a benfeitoria? Caso não tenha citado poderá retificar.

Tenho 50% de outro imóvel com meu marido e em julho/08, passamos a escritura em cartório. O imóvel já está lançado e quitado nas nossas declarações. Com o eu lanço o valor do recibo, pago por mim, referente as despesas com cartório, Reg. Imóveis, ITBI da escritura? Posso lançá-lo na descrição do Apto- Bens e Direito e somar ao valor do imóvel?

RESPOSTA – Todas essas despesas são custos de aquisição do imóvel, aconselho-a a adicionar ao valor do mesmo, proporcional a cada proprietário.

– comprei um carro em 2008, paguei a entrada e financiei um saldo em 12 parcelas, sendo 4 parcelas pagas no ano de 2008. Lanço na ficha de bens e direitos o valor pago da entrada e as quatro parcelas do financiamento? O saldo do financiamento (8 parcelas), lanço em dívidas e ônus reais?

RESPOSTA – Não. Na ficha de bens e direito você deverá lançar o valor constante na nota fiscal do veículo adquirido. EM Dívidas e Ônus Reais, deverá lançar o saldo devedor em 31/12/2008.

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Internauta (Paula Silva) – Minha mãe é pensionista e ganhou R$15.600,00 bruto, posso declarar ela como minha dependente ? Ela deve declarar como isenta?

 

RESPOSTA – O Rendimento só será isento se sua mãe tiver mais de 65 anos. Caso tenha mais de 65 anos, aí sim poderá declará-la como sua dependente, lançando a renda dela em sua declaração.

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Internauta (Chico de Andrade) – Há 2,5 anos fui submetido a cirurgia cardíaca para colocação de válvula aórtica.Isso me dá alguma isenção sobre IR?

RESPOSTA – Para que você tenha isenção terá que entrar com uma solicitação junto a Secretaria da Receita Federal anexando os documentos dos médicos que atestem suas condições de saúde e que fez a cirurgia. Após o deferimento da Receita Federal é que poderá gozar do benefício da isenção.

 

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Internauta (Suzana) – As doações feitas à fundações hospitalares podem ser deduzidas do imposto de renda? e como posso saber qual a parcela dedutível?

 

RESPOSTA – Infelizmente não são dedutíveis.

 

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Internauta (Thiago) – Faço parte de uma cooperativa habitacional para construção de sobrados em um condomínio. O terreno foi comprado em nome da cooperativa e faço contribuições mensais. Receberei a casa no momento que meu lote for construído. Como devo declarar essas contribuições mensais?

 

RESPOSTA – Se essas contribuições mensais são para a construção de sua casa, deverá lançar como imóvel em construção o total pago em 2008.

 

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Internauta (Cláudia) – Como devo declarar um arrendamento residencial – PAR ?

 

RESPOSTA – Deve declarar como um bem adquirido, na ficha de Bens e Direitos. Deve discriminar as características do imóvel, citar como adquiriu e o valor total pago em 2008.

 

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Internauta (Israel Cavalcanti) – Tenho uma aposentadoria e ainda trabalho, em 2008 estou com uma moléstia grave com declarar. Onde colocar o valor recebido pelo INSS e IRRF, e o da empresa que trabalhei, onde colocar o valor recebido e o ir ?

 

RESPOSTA – Os rendimentos de quem tem moléstia grave provenientes de aposentadoria ou pensão, desde que tenha conseguido junto a Receita Federal a isenção, deve lançar como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Os Rendimentos do trabalho assalariado, são Tributáveis.

 

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Internauta (Cláudio) – Fiz um empréstimo em 48X para comprar um  carro em 2007 e não lancei o carro e nem o empréstimo. Em 2008 fiz um outro empréstimo em 48X quitei o anterior e fiz minha declaração de imposto novamente sem lançar o carro e o empréstimo. Sei que isso não está correto como proceder para acertar esta situação. Gostaria de um passo a passo para preencher os campos necessários pois, tenho muita insegurança na hora de preencher as fichas.

 

RESPOSTA – Primeiramente deve retificar sua declaração de 2007. Na ficha de Bens e Direitos deve lançar o veículo (discrimine o veículo, chassi, modelo, fabricante), como comprou a quem comprou, CNPJ, etc..O valor você coloca o da nota fiscal. Em Dívidas e Ônus Reais, você coloca o saldo devedor em 31/12/2007. Após retificar a declaração de 2007, você deverá fazer a de 2007. Como o carro já está lançado, você apenas irá atualizar sua ficha de Dívidas e Ônus Reais, colocando o saldo devedor da nova dívida.

 

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Internauta (Manoel – São Cetano Sul –SP) – Em ago/1984, meu sogro/sogra, como outorgantes doadores, fizeram  em cartório uma “escritura de doação” aos seus filhos (3 casados e 2 solteiros), como outorgantes donatários, com as clausulas de usufruto  vitalício do referido imóvel. Na época, foi dado o valor total de Cr$ 5.000.000,00 (cruzeiros), sendo Cr$ 3.333.333.34 de usufruto ao casal, e  Cr$ 1.666.666,66 para todos os demais (Cr$ 1.666.666,66 / 5 filhos = Cr$  333.333,26). Nunca ninguém jamais colocou este bem nas suas respectivas declarações de  IR, nem mesmo o meu sogro. Com a morte do meu sogro em maio/09, não houve bens a declarar para ser feito no inventário dele. Como nós outorgantes donatários devemos proceder no IRPF 2009? Qual seria o atual valor para cada filho em R$?

 

RESPOSTA – O valor do bem deverá ser o que constava na declaração do falecido, divido pelos 5 filhos.

 

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Internauta (Norma) – Sou estagiária a dois anos e recebo aluguel de um imóvel. Eu tenho que declarar os dois?

 

RESPOSTA – Ambas as receitas são Rendimentos Tributáveis, portanto deve declará-las sim.

 

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Internauta (Soraya) – Como eu devo declarar um terreno que eu estou comprando por meio de contrato particular?

RESPOSTA – O contrato particular é um documento e com base nele você pode lançar esse terreno em sua declaração de bens.

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Internauta (Manoel Guimarães) – Em ago/1984, meu sogro/sogra, como outorgantes doadores, fizeram em cartório uma “escritura de doação” aos seus filhos (3 casados e 2 solteiros), como outorgantes donatários, com as clausulas de usufruto vitalício do referido imóvel. Na época, foi dado o valor total de Cr$ 5.000.000,00 (cruzeiros), sendo Cr$ 3.333.333.34 de usufruto ao casal, e Cr$ 1.666.666,66 para todos os demais (Cr$ 1.666.666,66 / 5 filhos = Cr$ 333.333,26). Nunca ninguém jamais colocou este bem nas suas respectivas declarações de IR, nem mesmo o meu sogro. Com a morte do meu sogro em maio/09, não houve bens a declarar para ser feito no inventário dele. Como nós outorgantes donatários devemos proceder no IRPF 2009? Qual seria o atual valor para cada filho em R$?Manoel – São Caetano Sul – SP

RESPOSTA – O que devem fazer é na declaração de 2009, discriminarem o bem e citar que a doação foi feita em 1984 e cada um dos donatários, guardarem uma cópia autenticada da referida escritura de doação.

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Internauta (Guaralúcia das Virgens) – Minha filha faz 04 matérias isoladas no Prime. Gostaria de saber se declara no imposto de renda para abater?

RESPOSTA – Se é despesa com educação da própria declarante, sim.

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Internauta (Airton) – Tenho um saldo de 170 mil aplicado em renda fixa, mas nunca declarei, como posso proceder? simplesmente lanço os rendimentos do ano passado e o saldo total no  campo dos bens? Ou posso ter problemas com a receita?

RESPOSTA – O seu cuidado deve ser com a origem desses recursos. O correto é você retificar suas declarações e colocar essa aplicação desde quando a fez.

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Internauta (Jorge Garibalde de Souza) – Sou de Recife e encontrei este site por acaso e gostei muito. Minha dúvida: gostaria de saber se é possível e legal abater as prestações do FIES pagas em 2008?

RESPOSTA – Não. O FIES foi o financiamento para você fazer a faculdade. O gasto que você teve com a Faculdade já deve ter sido lançado.

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Internauta (Bruno) – Não efetuou minha declaração do ano 2007 em 2008 e por isso acabei com meu CPF em situação pendente de cadastro. Como devo proceder agora, para regularizar essa situação? É possível eu efetuar a minha declaração de isento do ano 2008? Pois eu não atingi ao valor estabelecido pela receita.

RESPOSTA – Primeiramente terá que regularizar o seu CPF pagando uma taxa nos Correios oi no Banco do Brasil. Após esse procedimento, poderá fazer sua declaração de isento.

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Internauta (Juliana) – Gostaria de saber como proceder para restituir o IR retido das férias do período de 2005 a 2008.

RESPOSTA – Deve solicitar à empresa que trabalha ou trabalhou, que retifique as DIRFS e lhe forneça outro Informe de Rendimentos. Mas, é melhor aguardar, pois a Receita Federal vai liberar novas instruções para esse caso. Lembrando-lhe que somente o abono pecuniário de férias (aqueles 10 dias trabalhado), é que está isento de Imposto de Renda.

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Internauta (Juliana) – Gostaria de saber como proceder para restituir o IR retido das férias do período de 2005 a 2008.

RESPOSTA – Deve solicitar à empresa que trabalha ou trabalhou, que retifique as DIRFS e lhe forneça outro Informe de Rendimentos. Mas, é melhor aguardar, pois a Receita Federal vai liberar novas instruções para esse caso. Lembrando-lhe que somente o abono pecuniário de férias (aqueles 10 dias trabalhado), é que está isento de Imposto de Renda.

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Internauta (Juliana) – O meu marido figura como dependente no meu IR, porém, desde setembro/2008 ele adquiriu um taxi, desta forma como devo proceder?

RESPOSTA – Se ele auferiu rendas com o táxi, deverá verificar qual a melhor forma, se continuam fazendo juntos ou fazem separados. Deve somar o valor dele como dependente, mais as despesas com médico, plano de saúde, etc., e ver se ficar maior que a receita que ele auferiu. Sendo positivo, devem continuar fazendo juntos.

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Internauta (Gilson Junqueira) Bom dia, gostaria de saber sobre o IR 2009. No ano passado recebi um valor de R$ 22.250,00 num acordo trabalhista que fiz com minha antiga empresa. Desse valor R$ 4.500,00 foi para o advogado que já me passou recibo dos honorários. Para eu declarar esse valor o imposto será sobre o total do acordo ou sobre o valor líquido que recebi tendo em vista que R$ 4.500,00 foi para o advogado.

RESPOSTA – O valor tributável será o líquido, ou seja R$ 17.750,00. Lembrando-lhe que deverá guardar o recibo do advogado por 5 anos.

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Internauta (William) – A empresa pagou para mim um curso no valor de R$ 2.950,00. Como lanço isto na declaração? Na entrada da verba como doação e na saída como valor gasto com educação no Brasil?

RESPOSTA – A empresa pagou para mim um curso no valor de R$ 2.950,00. Como lanço isto na declaração? Na entrada da verba como doação e na saída como valor gasto com educação no Brasil?

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Internauta (Eliane) – Gostaria de saber onde devo lançar o rendimento de uma indenização de anistiado político art. 8, recebido em 2008, pois nos comprovantes mensais aparece como isento, mas estou sem o comprovante de rendimento anual e sim só mensal.

RESPOSTA – O correto é você solicitar a fonte pagadora e solicitar o Informe Anual. Você deve lançar em Rendimentos Isentos ou não Tributáveis, linha 12 (outros) especificando o rendimento.

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Internauta (Ronnie) – Posso abater na declaração,gastos com atividades extra classe(passeios,gincanas e etc).Tenho todos os recibos emitidos pela escola.

RESPOSTA – Infelizmente não.

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Internauta (Gelso Fontana) – Recebi um imóvel como herança em 2008 e vendi no mesmo ano.Com devo lançar em Bens e Direitos,referente ao valor em 2008.

RESPOSTA – Na ficha Bens e Direitos, deve discriminar as características do imóvel, citar que recebeu por herança (CPF e nome do falecido) e dizer a quem vendeu (CPF, nome do comprador) e o valor da venda. Verificar se não houve ganho de capital (lucro na venda). Se houve, deverá preencher no programa específico Ganhos de Capital e pagar o imposto devido.

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Comprei um imóvel na planta em 2008 e gostaria de saber se ao declarar este imóvel, coloco como construção ou apartamento?

 

RESPOSTA – Coloca como apartamento e lança os valores pagos em 2008.

 

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Internauta (Denilson) – Meu pai tem 79 anos sempre declarou imposto como isento e recebeu, em 2008, rendimentos inferiores a 16.000. Minha mãe, 67 anos, tem a mesma situação. Posso incluí-los como meus dependentes? E os planos de saúde que pago para eles, podem ser abatidos?

RESPOSTA – Você pode declarar os dois como dependentes, já que a receita deles são isenta e lançar as despesas médicas para deduzir o imposto de renda.

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Internauta (Lucas Pontes) – Meu pai tem 79 anos sempre declarou imposto como isento e recebeu, em 2008, rendimentos inferiores a 16.000. Minha mãe, 67 anos, tem a mesma situação. Posso incluí-los como meus dependentes? E os planos de saúde que pago para eles, podem ser abatidos?

RESPOSTA – Você pode declarar os dois como dependentes, já que a receita deles é isenta e lançar as despesas médicas para deduzir o imposto de renda.

Gostaria de saber se preciso declarar o convênio médico e odontológico que vem descontados do meu holerite.

 

RESPOSTA – As despesas médicas e odontológicas são dedutíveis do Imposto de Renda. O melhor é você solicitar à sua empresa, o Informe de Rendimentos anual, que nele virá o valor total do ano e o nome da empresa a quem está sendo pago essas despesas.

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Internauta – No programa de declaração do IR, onde e como colocarei os valores que investi e recebi da venda de ações e do lucro de outras, como também o valor pago a corretora pela operação?

 

RESPOSTA – Com referência a compra e vendas de ações, você deverá, primeiramente preencher no Programa Ganho de Capital, essa movimentação, para depois transferir para sua declaração de bens.

 

Para quem paga juros no financiamento de carro ou imóvel ou outra transação, onde posso informar na declaração, para que o valor dos juros seja deduzido?

 

RESPOSTA – Juros de financiamento não são dedutíveis do imposto de renda. Você pode declará-los na ficha Pagamentos e Doações, com o código 99 Outros.

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Internauta (Edmundo) – Gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre livro-caixa e renda variável. Sobre livro-caixa de profissional autônomo: 1) Quais são as informações obrigatórias que devem ser escrituradas no livro caixa de profissional autônomo? Por exemplo, é obrigatório colocar o nome de quem recebeu, o número do recibo, número de nota fiscal das despesas dedutíveis ? ou basta organizar de uma forma que eu mesmo compreenda e possa localizar os documentos que possam ser necessários para comprovação ?

 

RESPOSTA – A escrituração do livro caixa deve ser feita de forma clara e concisa, para qualquer pessoa compreender. Então deve citar tudo, de quem recebeu e a quem pagou. Lembrando que só poderá lançar despesas relacionadas com a sua atividade.

Se pago alguém para limpar o ar-condicionado, ou mesmo fazer uma faxina, ou limpar e lubrificar equipamentos, posso deduzir essas despesas?

RESPOSTA – Se for do ambiente onde desenvolve suas atividades como autônomo, sim, desde que lançadas no livro caixa.

Existem casos em que a gente compra um produto e só paga após alguns dias. Nessas ocasiões, terminamos ficando com a nota fiscal, que tem uma data, e o recibo de pagamento ou boleto de pagamento em outra data. Qual data devo usar na dedução no livro-caixa: pagamento ou nota fiscal?

RESPOSTA – Como o próprio nome sugere, (livro caixa), você deve lançar na data do pagamento e na data do recebimento.

É obrigatório numerar recibos emitidos por profissional autônomo ? Sobre renda variável: 1) Na declaração de bens, as ações devem ser declaradas com o valor de compra ou com o valor da catação em 30/12 ? 2) onde lançar o imposto retido na fonte em operações normais ? Parabenizo a todos pelo excelente trabalho e agradeço pelos esclarecimentos

RESPOSTA – Não precisa numerar os recibos. 1) O valor será sempre o de aquisição. 2) Será lançado onde você lançar os Rendimentos Tributáveis que originaram o imposto de renda na fonte.

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Internauta (Ana Paula Oliveira) – Comprei um apartamento em Fevereiro de 2008,sendo que foi comprado com o meu noivo, 40% esta em meu nome e o restante no dele, como faço paga declarar. Para a compra também foi utilizado o FGTS.

RESPOSTA – Você lança em sua declaração que possui 40% do bem, tal, adquirido em, a quem adquiriu e o valor total. Na coluna de Valor você só lança a sua parte. O FGTS utilizado se foi seu, deve lançar o valor transferido de sua conta de FGTS como Rendimentos Isentos e não Tributáveis, linha 3.

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Internauta (Erik) – A minha mãe faleceu em 2003 e deixou um apartamento e pensão da Aerus. E estou em 2009 e só declarei 2003.  Só agora estou organizando as minhas declarações. a minha pergunta é: Eu tenho que lançar o valor da pensão e do aluguel do imóvel.

RESPOSTA – Sim. São Rendimentos Tributáveis que devem ser, lançados em sua declaração.

Outra pergunta posso lançar gastos com lanternage, compras de pneus, multas, gastos médicos com a minha namorada.

RESPOSTA – Não. Esse tipo de despesas não são dedutíveis. As despesas médicas com sua namorada, só se vivem maritalmente, e ela seja sua dependente.

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Internauta (João Bosco Tavares) – Gostaria de saber onde eu devo declarar o abono pecuniário das férias.

RESPOSTA – Como Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

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Internauta (Antonio Fernando Fonseca de Oliveira) – Valor recebido de aluguel lanço em Valores recebidos de Pessoa Física, mês  a mês? Como lançar em bens e direitos o imóvel que hoje está alugado se o mesmo encontra-se em processo de inventário desde 2003 e não concluído?

RESPOSTA – 1) Exatamente.  2) Se o imóvel está em processo de inventário, o valor dos aluguéis deveriam ser do espólio e não seus. Mas, deve aguardar o término do inventário para ter certeza que o bem ficará para você.

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Internauta (Paulo Ricardo) – Tenho uma empregada domestica que trabalhou durante todo o ano de 2008, qual é o valor que eu vou colocar quando estiver fazendo a declaração?

RESPOSTA – Se você fizer pela declaração completa, lançará em Pagamentos e Doações o valor do INSS, sua parte, pago durante o ano.

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Internauta (Léa) – 1) Posso declarar honorários advocatícios pago por ação de separação?

RESPOSTA – Deve.

2) Tenho um plano de saúde (autogestão) onde pago mensalidade e co-participação de despesas. Ao informar eu devo somar esses valores ou devo lançar em eventos separados?

RESPOSTA = Deve somar o total pago ao plano de saúde, tanto da mensalidade como da co-participação.

3) Era casada e já possuía um apartamento declarado na lista de bens do IR. Com a separação judicial, tive de pagar ao meu ex 50% do valor do bem. E agora, tenho de informar o valor pago? Como proceder?

PS.: Ainda não fui ao cartório para reconhecer a partilha, mas, efetivamente já paguei os 50%.

RESPOSTA – Onde está discriminado o imóvel deve citar que pagou X ao seu esposo, coloca o nome dele e CPF e acrescenta na coluna 31/12/2008 somado com o valor do ano anterior.

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4) Verba de pensão alimentícia recebida deve ser declarada? No caso afirmativo, deve ser informada na seção de não tributáveis?

RESPOSTA – Tem que ser declarado. Não. É Rendimento Tributável.

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Internauta (Marcos Mendonça) – 1) Minha mãe passou no mês de maio de 2008 da condição de dependente para condição de alimentanda por decisão judicial. Posso declará-la ainda como dependente além da declaração do valor da pensão?

RESPOSTA – Você poderá lançá-la como dependente desde que lance os rendimentos dela em sua declaração.

2- Meu pai recebe aposentadoria do INSS (1 salário mínimo em virtude dos anos que pagou INSS como autônomo) e ainda trabalha como servidor ativo no Estado. Qual o código de profissão a lançar? Como declarar a aposentadoria, junto ou separado com os rendimentos da ativa?

RESPOSTA – Os rendimentos serão lançados por cada fonte pagadora, separadamente.

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Internauta (Aldenora) – Tenho mais de 65 anos e parte do meu salário é declarado como Isenta de Tributação (CR$ 12.355,00). Acontece que minha é minha dependente com 88 anos e é pensionista previdenciária também isenta com CR$ 5.325,00. Minha pergunta é: posso colocar minha isenção na linha de Parcela Isenta e a dela na linha de Demais rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes, sem observar o valor de Isenção tributária de 16.473,72? Ou o que exceder deverei colocar nos tributáveis?

RESPOSTA – O limite de isenção é individual para o declarante e para cada um de seus dependentes. Pode colocar o valor de seu dependente na linha 13.

Internauta (Sérgio) – Comprei um Imóvel na Planta junto com minha esposa em maio do ano passado, o valor da entrada foi eu quem pagou e as parcelas mensais é minha esposa quem esta pagando, minha dúvida é como eu declaro este imóvel? Eu e minha esposa fazemos declarações separadas. Obrigado.

RESPOSTA – Tanto sua esposa como você pode declarar o imóvel. Também cada um pode declarar 50% do imóvel. Deve lançar na ficha de Bens e Direitos a discriminação do imóvel e a quem comprou, CNPJ ou CPF e como vai ser pago. Na coluna valor em 31/12/2008 só coloca o total pago durante o ano de 2008.

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Internauta (Lorraine) –  1) Tinha 50% de quotas de uma loja (LTDA-ME) e transferi para o meu pai as minhas cotas, não recebi dinheiro algum por isso. Nos anos anteriores declarei na parte de bens e Direitos a minha participação nesta empresa e agora gostaria de saber como faço para declarar minha saída?

O Contador fez a alteração, registrou no Jucesp e disse que deu entrada na receita, mas o resultado ainda não saiu.

2) A empresa onde trabalho me paga 70% de um curso de Pós-Graduação, posso deduzir os 30% que pago como despesas com educação? Agradeço antecipadamente.

RESPOSTA – 1) Se o registro na Junta Comercial foi com data de 2008, deve declarar que transferiu as cotas para o Sr. Fulano de tal, CPF …. e na coluna valor em 31/12/2008 não coloca nada.

2) Se tem os recibos comprovando que você paga 30% da despesas com educação, pode declarar sim. Informe em Pagamentos e Doações. Lembre-se de verificar se vale a pena fazer a declaração completa ou, se no seu caso é melhor apresentar a simplificada.

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Internauta (Fernando) – DECLAREI O SALDO DE MINHA PREVIDENCIA PRIVADA E MEU IMÓVEL,PERCEBI HOJE QUE NA DECLARAÇÃO DE 2008 NÃO OS DECLAREI. COMO DEVO PROCEDER PARA CONCERTAR  ISSO. GRATO.

RESPOSTA – Deve retificar sua declaração de 2008, colocando os valores corretos. A retificação pode ser apresentada a qualquer tempo, desde que não esteja sob fiscalização.

Internauta (Ednei Santana) – Gostaria de saber porque o valor recebido de rescisão de contrato de trabalho deve ser considerado rendimento isento e o valor recebido de indenização por causa trabalhista é rendimento tributável?

RESPOSTA – Na verdade em ambos os casos existem verbas que são isentas e verbas que são tributáveis. Na sentença judicial trabalhista onde constam as verbas, cita as verbas tributáveis. Peça uma cópia ao seu advogado para que o contador que vai elaborar sua declaração possa verificar esses valores.

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Internauta (Antonio Fernando Fonseca) – 1- Qual o valor limite para lançar como pagamento de INSS para doméstica?

2- Onde devo lançar valores recebidos de aluguel de imóvel que se encontra em inventário a ser concluido?

3- O inquilino poderá lançar o valor do aluguel como dividas ou pagamentos efetuados? No aguardo.

RESPOSTA -1) A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico:

a) está limitada:

– a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;

– ao valor recolhido no ano-calendário de 2008 ;

 

b) não pode exceder:

– ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo;

 

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Internauta ( José de Carvalho) – doação p/ candidato na eleição 2008, contabilizada na prest.de.contas pode deduzir?

RESPOSTA – Os valores correspondentes as doações a partidos políticos não são dedutíveis do Imposto de Renda, mas, a informação é obrigatória, pois  há cruzamento entre os partidos e as declarações dos doadores.

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Internauta (Kátia) – Meu pai recebeu 84.000 referente a atrasados de aposentadoria, pagou 24.000 para a advogada e comprou um automóvel no valor de R$15.000 no nome da minha mãe, e tem dois filhos menores de 21 anos, como devo fazer a declaração?

Mais uma pergunta tenho 31 anos e em 2008 meu pai fez uma doação de 2.400 para quitar minha faculdade, o recibo foi feito em meu nome, mas estava sem renda (desempregada) e isenta, posso informar esta despesa na declaração dele e como faço a declaração. Aguardo resposta.Obrigada.

RESPOSTA – 1) Se você tem recibo do advogado, só lançará como rendimentos tributáveis os R$60.000,00. Deve lançar os R$ 24.000,00 na ficha de Pagamentos e Doações. Se sua mãe e seus irmãos menores de 21, não tem rendimentos, deve declará-los como dependentes de seu pai, inclusive as despesas com educação dos filhos menores.

2) Como você não é dependente dele, poderá lançar a despesa, mas, totalmente indedutível.

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Internauta (Ronaldo de Abreu) – Vendi apto. por R$ 162.000,00. Sendo R$ 100.000,00 no ato e os outros R$ 62.000, qdo. do sorteio de carta de crédito (Cfe. contrato registrado).

Comprei uma casa no valor de R$ 240.000, sendo R$ 30.000, na assinatura do contrato, R$ 90.000, em 45XR$2.000, (corrigidos) e o restante cfe sorteio da carta de crédito acima citado. Peguei empréstimo com meu irmão no valor de R$ 30.000, sendo que R$ 10.000, passou pelo meu C/C  e os outros R$ 20.000, foi transferido direto para a conta do vendedor da casa. Como faço estes lançamentos? att..

RESPOSTA = Deve constar na Ficha Bens e Direitos onde está lançado o apartamento que vendeu, a quem vendeu,(nome, CPF), por quanto vendeu, e valor e forma de recebimento. O que você comprou deverá discriminar na mesma ficha, a localização, a quem comprou, forma de pagamento e lançar o valor total pago no ano de 2008. A dívida com seu irmão deve constar na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.

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Internauta (Telmo) – Sou funcionário publico estadual a pago a assistência médica oficial do estado esse valor pode ser abatido na despesa medica do Imposto de Renda.

RESPOSTA = Pode sim. Deve informar na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas.

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Internauta (Walter Rigolino) – Minha declaração é feita em separado de minha parceira, entretanto são vinculadas entre si pelo numero, acontece que vendi um apartamento em 2008 e comprei um outro, mas em nome somente dela, como devo declarar esta situação. Grato

RESPOSTA – Os bens comuns ao casal, pode ser declarado por qualquer um dos cônjuges. Como esse imóvel está em nome dela, você poderá declaração dela sem nenhum problema.

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Internauta (Débora) – Tenho a seguinte dúvida sobre a obrigatoriedade da declaração. O caso é o seguinte: Se uma pessoa que sempre fez a declaração e já participou do quadro societário de uma empresa, porém não participa mais e no ano de 2008 esteve desempregado precisa fazer a declaração?

RESPOSTA – Se sua saída da empresa que era sócio foi antes de 2008, você só precisará fazer a declaração de isento. Caso sua saída da empresa tenha sido em 2008, ainda estará obrigada a fazer a declaração.

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Internauta (Garcia Matoso) – Gostaria de saber do senhor a respeito de duas coisas: 1) Recebo um free-lance mensal de um trabalho de revisão de textos, mas sem emissão de nota fiscal. Eu preciso declarar este valor, mesmo sendo considerado como “bico”? 2) Tenho um FGTS retido por ter pedido demissão. Tenho que declarar este montante ou não influência em nada?

RESPOSTA – Toda receita, independente de ser free-lance ou não deve ser declarada. Então deve fazer sua declaração e informar o valor recebido com o seu trabalho. Quanto ao FGTS que está retido, só poderá declará-lo quando do recebimento do mesmo.

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Internauta (Sérgio) – Adiquiri um imóvel em 2000, nunca declarado com o valor de escritura de R$ 140.000,00, e valor pago 240.000,00 (não tinha como comprovar a renda recebida, pois recebia os prêmios “por fora”, e vendi em 2001 pelo valor de R$ 140.000,00 para uma pessoa através de uma procuração por tempo indeterminado. Ele também não declarou nada. Só que agora em dezembro de 2008, eu recebi uma Escritura de Rescisão de destrato voltando o imóvel pra mim e uma outra Escritura de Venda do referido imóvel eu como vendedor e o valor da venda que está nessa escritura é de R$ 250.000,00, as duas escrituras com a mesma data. Sendo que tudo foi feito com a procuração.

Como devo proceder? Já que sou possuidor do imóvel em que moro hoje, mas também não recebi este dinheiro, e o meu CPF é que vai ser informado pelo cartório para a Receita. Qual as possibilidades de eu regularizar esta situação?

RESPOSTA: Se você guardou os documentos de venda feita na época e a Receita Federal lhe procurar agora, deverá se defender mostrando os documentos de venda de 2001 e a procuração. Só dessa forma poderá se defender da provável autuação que sofrerá.


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Internauta (Débora) – Tenho a seguinte dúvida sobre a obrigatoriedade da declaração. O caso é o seguinte: Se uma pessoa que sempre fez a declaração e já participou do quadro societário de uma empresa, porém não participa mais e no ano de 2008 esteve desempregado precisa fazer a declaração?

RESPOSTA: Não há obrigatoriedade, desde que não esteja entre as outras exigências, que são:

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2008, se enquadre em qualquer das seguintes situações:

1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72; tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

Atenção:Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00.

4. realizou em qualquer mês do ano-calendário:

– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira ); ou

– operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável );

5. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);

Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00.

6. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil .

7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural

–  obteve receita bruta superior a R$ 82.368,60; ou

–  deseja compensar, no ano-calendário de 200 8 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 200 8, ficando obrigado à apresentação na opção de declaração utilizando as deduções legais .

8. optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 de Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

O contribuinte que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 6 e 8 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

Évedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que, no ano-calendário de 200 8, se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações:

– recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

– recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

– recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;

– incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

– incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens 3, 4, 7 e 8 de OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA;

– obteve resultado positivo da atividade rural;

– pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;

– pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;

– efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;

– pretenda compensar imposto pago no exterior;

– cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

Também é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual:

– original, após 30 de abril de 2009;

– retificadora, a qualquer tempo;

– relativa a espólio.

 

Atenção:A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

 


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Internauta (Régia) – Quem é dependente do declarante de imposto de renda também precisa declarar seus gastos?

RESPOSTA: Sim. Na declaração do titular deverá ser lançado os gastos e os rendimentos dos dependentes.

 

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Internauta (Mauricio) – Eu declarei o imposto de renda ano passado só que agora estou desempregado e não tenho renda fixa o que eu faço?

RESPOSTA: Durante o ano de 2008, você não teve nenhuma renda? Não vendeu nenhum bem? Não adquiriu nenhum bem? Está isento. Ou poderá fazer logo a declaração para evitar esquecimento, ou declara como isento em agosto/2009.

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Internauta (David Mendonça) – Como declarar carro adquirido através de consórcio contemplado em 2008? O carro foi adquirido junto a uma pessoa física, pois é usado.

RESPOSTA: O valor pago ao ex-proprietário, mais as parcelas que você pagou no ano passado, você lança na ficha de Bens e Direitos – 21 Veículos, discrimina o veículos, (Marca, Modelo, Chassi), a quem adquiriu, CPF do vendedor, e o valor pago a ele.

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Internauta (Marcos) – Um valor recebido oriundo da venda de um imóvel é considerado como renda? Se sim, existe alguma regra onde eu comprando outro imóvel até certo período deixa de ser considerado como renda?

RESPOSTA: O valor da venda de um imóvel é a diminuição de um patrimônio, desde que o mesmo já constava em sua declaração. O lucro da venda desse imóvel, aí sim é uma renda. Como achar o lucro? É você pegar o valor da venda e diminuir do valor do custo do imóvel que estava lançado em sua declaração.

 

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Internauta (Wagner) – Oi. Em 2008 comprei um apartamento vinculado a uma cooperativa habitacional. Paguei R$ 85.000,00 para a dona do imóvel, R$5.000,00 para a imobiliária que intermediou a compra e fui cadastrado na cooperativa como o novo dono da cota (foi feita uma transferência e eu assumi uma divida restante de 7 prestações de R$450,00). Como posso declarar esse imóvel?

RESPOSTA: O valor total que pagou por ele em 2008 deverá lançar na ficha de Bens e Direitos, descriminando o referido imóvel, colocando a quem comprou o CPF do vendedor e por quanto comprou. Soma tudo e lança na coluna em Situação em 31/12/2008.

 

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Internauta (Carlos Augusto Sanches Beja) – Sou servidor público, e a par da contribuição oficial, cujo desconto se dá em folha, eu recolho através da GPS as contribuições atrasadas ao INSS ao tempo em que era autônomo (antes de ingressar no serviço público). Posso deduzir esta contribuição? Como preencher a declaração?

RESPOSTA: Você só poderá deduzir se fizer a declaração de ajuste anual completa na ficha Rendimentos de Pessoas Físicas na coluna Previdência Social.

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Internauta (Carlos Augusto Sanches Beja) – Afinal de contas, posso deduzir as contribuições feitas ao INSS (contribuinte individual) de minha mãe que figura como minha dependente sem rendimentos? Em caso positivo, como preencher a declaração?

 

RESPOSTA: Sim. Você só poderá deduzir se fizer a declaração de ajuste completa na ficha Rendimentos de Pessoas Físicas na coluna Previdência Social.

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Internauta (Hebert) – Boa tarde! Comprei um apartamento em 2008 por R$350.000,00. Paguei R$210.000,00 e o restante irei pagar a partir de 2009. Como faço a declaração?

RESPOSTA: O valor total que pagou por ele em 2008 deverá lançar na ficha de Bens e Direitos, descriminando o referido imóvel, colocando a quem comprou o CPF do vendedor e por quanto comprou. Soma tudo e lança na coluna em Situação em 31/12/2008.

OBS: O Valor que irá pagar em 2009, não deverá lançar em nenhuma ficha.

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Internauta (Regina) – Empréstimos bancários e financiamento de veiculo são dedutíveis do Imposto de Renda?

RESPOSTA: Não são dedutíveis.

 

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Internauta (Consulte Contabilidade Empresarial) – Tenho um cliente que possui dois financiamentos de veículos em nome dele, e ele nunca quer declarar. Só que na época em que ele adquiriu os financiamentos ele não possui receita pra isso, como devo proceder??? Hoje ele possui uma renda de 3.500,00. Ex1: Financiamento 1 R$ 980,00 – Valor da parcela R$ 47.040,00 Valor do contrato/ Ex2: Financiamento 2  R$ 1001,00 – Valor da parcela R$ 60060,00 Valor do contrato

 

RESPOSTA: Teria que retificar a declaração dele desde o ano que adquiriu os referidos bens, pois no futuro terá problemas com a Receita Federal, pois ela consulta a base de dados do Detran.

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Internauta (Milton) – Comprei um terreno onde construí uma casa com rendimentos próprios e de minha esposa. Devo declarar o terreno e a construção, ou devo declarar só a construção mencionando a compra do terreno? Devo informar a construção somente em minha declaração ou também deve ser declarada na de minha esposa? Em sendo a construção declarada somente na minha declaração, devo informar os valores por minha esposa aportados.

RESPOSTA:Você deve declarar o terreno e a construção da casa. Você pode escolher se na sua declaração ou da sua esposa, ou 50% em cada declaração. Oriento que lance em uma só declaração.

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Internauta (Márcio) – Adquiri um carro financiado em 2007 e informei na declaração em 2008 o valor das parcelas pagas. No ano de 2008, troquei o financiamento para adquirir um novo, então dei o carro que eu tinha para a revendedora e assumi um financiamento um pouco maior. Como devo informar essa troca na minha declaração desse ano?

 

RESPOSTA: Na ficha de Bens e Direitos onde consta o veículo anterior, você deverá citar à venda, colocando a quem vendeu, o valor o CPF ou CNPJ. O veículo novo, você lança na ficha de bens e direitos pelo valor da nota fiscal, e, na ficha de Dívidas e Ônus Reais, você lança o saldo devedor do financiamento em 31/12/2008.

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Internauta (Edmundo) – Apesar de já ter lido bastante sobre o tema, tenho muitas dúvidas sobre escrituração de livro-caixa. Se possível, gostaria de ter algumas dúvidas sanadas:

1) Que informações de fato são obrigatórias? Por exemplo, pra um profissional autônomo, é obrigatório “escrever” o nome da pessoa de quem recebeu o honorário? Ou basta o valor e a descrição breve da despesa? E para compra de materiais, é obrigatório “escrever” o número da nota fiscal? Ou basta que todos esses dados sejam coincidentes em valor e data, que é o que de fato importa para o cálculo tributário?

2) Diz à lei que gastos com a depreciação de bens não pode ser deduzida. Mas, por exemplo, num trabalho de higienização ou mesmo lubrificação (como nos casos de ar condicionado), onde é necessária a participação de profissional capacitado, esses gastos podem ser deduzidos? Muito obrigado pela atenção de sempre.

 

RESPOSTA: 1) Se o autônomo recebeu de pessoas físicas, ele deve preencher a ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Física que é total mensal, não tem onde colocar o nome. A não ser que você optou a fazer o Livro caixa para deduzir as despesas. Nesse caso, deverá colocar todas as informações possíveis e deve guardar os documentos por 5 anos. As despesas no livro caixa devem ser como se estivesse fazendo uma contabilidade. Número da nota fiscal, valor, nome, etc..

RESPOSTA: 2) Como citei acima, se escriturar o livro caixa, sim, poderá deduzir as despesas, a depreciação, não. A compra do equipamento será lançado como despesa, para a pessoa física que escriturar o livro caixa.

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Internauta (Ronaldo de Abreu) – Vendi apto. por R$ 162000. Sendo R$ 100.000, no ato e os outros R$ 62.000, quão. do sorteio de carta de crédito (Cfe. contrato registrado). Comprei uma casa no valor de R$ 240.000, sendo R$ 30.000, na assinatura do contrato, R$ 90.000, em 45XR$2.000, (corrigidos) e o restante cfe sorteio da carta de crédito acima citado. Peguei empréstimo com meu irmão no valor de R$ 30.000, sendo que R$ 10.000, passou pelo meu C/C  e os outros R$ 20.000, foi transferido direto para a conta do vendedor da casa. Como faço estes lançamentos? att..

RESPOSTA: Deve constar na Ficha Bens e Direitos onde está lançado o apartamento que vendeu, a quem vendeu,(nome, CPF), por quanto vendeu, e valor e forma de recebimento. O que você comprou deverá discriminar na mesma ficha, a localização, a quem comprou, forma de pagamento e lançar o valor total pago no ano de 2008. A dívida com seu irmão deve constar na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.

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Internauta (Márcio Oliveira) – Bom dia gostaria de saber como proceder para declarar a compra de um veículo usado em agosto do ano passado através de um financiamento de 60 meses? Posso fazer a declaração na modalidade simplificada, tendo como bens a declarar somente este veículo financiado e um apartamento arrendado pelo PAR e tendo uma renda abaixo de R$ 20.000,00 como servidor público estadual?? Grato pela oportunidade.

RESPOSTA:Você poderá fazer pela simplificada sim. O total do veículo você lança na Ficha de Bens e Direitos pelo valor da nota fiscal, e, na ficha de Dívidas e Ônus Reais, você lança o saldo devedor do financiamento em 31/12/2008.

A casa que você comprou deverá discriminar na mesma ficha, a localização, a quem comprou, forma de pagamento e lançar o valor total pago no ano de 2008.

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Internauta (Fátima) – Minha irmã é isenta do pagamento do IR. Em 2008, adquiri dela por um valor simbólico (R$ 5000,00) um veículo automotor que ela não dispunha mais de condições de arcar com despesas, pagamentos de multas, etc. Doei esse veículo para meu filho que tb é isento, é estudante universitário, embora meu dependente de fato, não consta da minha declaração por ter mais de 24 anos. Preciso declarar essa transação? Como fazer?

RESPOSTA: O correto é lançar na sua declaração e caracterizar a doação a seu filho, pois ele caso, queira poderá fazer a declaração dele. Mas, como o valor é baixo, poderá deixar de aparecer essa transação em sua declaração.

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Internauta (André) – Financiei um imóvel no ano passado pela Caixa Econômica em 20 anos, minha esposa utilizou o fundo de garantia para a entrada e o restante financiamos no nome dos dois, em qual local devo preencher as informações do imóvel? Que informações ? Se for apenas o valor pago até agora ou total? Posso declarar apenas na minha, na declaração de imposto da minha esposa ou ambos? Muito Obrigado!!!

RESPOSTA: O imóvel que você comprou deverá discriminar na Ficha de Bens e Direitos, a localização, a quem comprou, forma de pagamento e lançar o valor total pago no ano de 2008. O FGTS utilizado, que constará no total do valor pago pelo imóvel, deverá ser lançado com Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Poderá constar só em uma declaração. Ou na sua ou na dela, não tem problema.


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