Zezinho ainda não apresentou o recurso à decisão do juiz na tentativa de cassar a liminar. Comenta-se que ele preferiu esperar o recesso da Justiça para apresentar seu recurso, para que este não fosse cair nas mãos de um desembargador mediante sorteio. Como no recesso há sempre um juiz e um desembargador de plantão, já se sabe de antemão quem vai julgar a peça produzida por Zezinho. Para cassar a liminar, portanto, só restaria o dia de hoje. Ou então ele interromperia o recesso do Sebrae para convocar as eleições e realizá-las ao fim do terceiro dia. A corajosa decisão do Juiz José Pereira Neto, ao anular a eleição do Sebrae, aponta sujeira, ou seja, ilicitudes jurídicas e regulamentares no maquiavélico procedimento adotado pela Federação do Comércio ao mudar, na undécima hora e nas caladas de um domingo, o representante do Senac, Hugo França no colégio eleitoral . Por Ivan Valença O Sebrae entra em recesso a partir desta segunda-feira, 22 e só retorna agora ao trabalho no dia 5 de janeiro. É quando a nova diretoria deve ser empossada. Aí é que reside todo o problema. Hoje é o prazo estabelecido pelo juiz José Pereira Neto para a convocação da nova eleição, daí a três dias. Caso isto não ocorra começa a vigir a multa de R$ 200,00 por dia estabelecida pelo juiz da 4ª Vara Cível.
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